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ID
249859
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a inexigibilidade de licitação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) OK.
    Art. 25 - Lei 8.666/93 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III. para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Bons Estudos!!!
  • a) art. 25, III da lei 8666/93.
    b) O rol do artigo 25 da lei 8666/93 é exemplificativo.
    c) art. 26, parágrafo único, III da lei 8666/93.
    d) artigo 62 da lei 8666/93.
    e) doutrina.
  • A principal característica da inexigibilidade de licitação é a inviabilidade de competição, o que impossibilita a abertura de um certame licitatório, pois ele resultaria frustrado. Diferencia-se da dispensa de licitação, que pode se constituir numa faculdade para o administrador. Vejamos o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    "A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável." 

    As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão dispostas no art. 25 da Lei n°. 8.666/93, sendo que essas são consideradas exemplificativas, conforme já consta do próprio caput do art. 25, por meio da expressão "em especial", podendo se estender a outros casos, desde que se configure a inviabilidade de competição. Nessa esteira, temos os comentários do ilustre professor Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Outras hipóteses de exclusão de certame licitatório existirão, ainda que não arroladas nos incisos I a III, quando se proponham situações nas quais estejam ausentes pressupostos jurídicos ou fáticos condicionadores dos certames licitatórios. Vale dizer: naquelas hipóteses em que ou (a) o uso da licitação significaria simplesmente inviabilizar o cumprimento de um interesse jurídico prestigiado no sistema normativo e ao qual a Administração deva dar provimento ou (b) os prestadores do serviço almejado simplesmente não se engajariam na disputa dele em certame licitatório, inexistindo, pois, quem, com aptidões necessárias, se dispusesse a disputar o objeto de certame que se armasse de tal propósito". 

  • Resposta: Letra A.

    Dica para não esquecer:

    INEXIGIBILIDADE = IMPOSSIBILIDADE

    Imagine a seguinte situação: A prefeitura de BH que contratar a Ivete Sangalo para realizar um show aqui. Será que a Ivete teria interesse em participar dessa licitação?... É impossível, existe apenas uma, se realmente a quiserem, deve pagar o preço que ela pedir.

    DISPENSÁVEL = POSSÍVEL, MAS INEFICAZ.

    Imagine uma guerra entre Brasil e EUA, (massacre), as tropas americanas já se aproximam da costa brasileira. Então, o governo federal abre um procedimento licitatório para aquisição de aviões e tanques de guerra. Resolveria o problema? É possível, mas não traz benefícios.


  • bom gente, concordo em parte com a letra b) toda essa lei 8.666/93 é exaustiva, porém temos que estudar se quizermos passar em algum concurso não é, pois bem temos que lembrar que é inexigibilidade tem um rol exemplificativo;

    são só três os casos:
    1) fornecedor exclusivo (lembrando que é vedada a preferência de marca)
    2) serviços técnicos profissionais  especializados (de natureza singular ou notória especialização), Lembrar nesse caso que tem uma vedação no final do inciso que é sobre a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
    3) contratação artistica (que está expresa na alternativa a)

    temos que decorar essas três que estão no art 25 da 8666/93
    já no art 24 da mesma lei estão os casos em que é dispenável licitação, lembrar que lá expressa um rol taxativo com 31 casos.


    bons estudos pessoal.
  • d) O instrumento de contrato é obrigatório em todas as hipóteses de contratação direta mediante inexigibilidade.



    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    A alternativa está incorreta porque se o contrato estiver compreendido até o valor para convite 80 mil ,ele poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.