SOCORRO, gente é a Ouvidoria ou a Corregedoria ?
Bom, pelo que analisei abaixo é OUVIDORIA. ufa
De acordo com o DECRETO 61.175/2015
Artigo 1º - A Ouvidoria Geral, da Corregedoria Geral da Administração, com a denominação alterada para Ouvidoria Geral do Estado, passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Governo, definida pelo artigo 3º do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015.
Artigo 2º - A Ouvidoria Geral do Estado é o órgão central da Rede Paulista de Ouvidorias de que trata o , e promotor da transparência estadual.
Artigo 3º - Ficam transferidos para a Ouvidoria Geral do Estado:
I - da Corregedoria Geral da Administração, da Secretaria de Governo, previstos no :
a) o Conselho de Transparência da Administração Pública;
b) o Portal da Transparência Estadual;
II - da estrutura básica da Secretaria de Governo, a Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Fica instituído, junto à Ouvidoria Geral do Estado, o Comitê Gestor do Portal da Transparência Estadual.
Artigo 5º - A Ouvidoria Geral do Estado fica organizada nos termos deste decreto.
DECRETO Nº 58.052, DE 16 DE MAIO DE 2012 -
Disposições Finais
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 (art.32) :
“Artigo 78 – Cabe à Secretaria de Governo:”; (NR)
I - realizar campanha de abrangência estadual de fomento à cultura da transparência na Administração Pública Estadual e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;
II - promover treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na Administração Pública Estadual;
III - formular e implementar política de segurança da informação, em consonância com as diretrizes da política estadual de arquivos e gestão de documentos;
IV - propor e promover a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para tratamento de informações sigilosas e pessoais.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 (art.32) :
“Artigo 79 – A Ouvidoria Geral do Estado, será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.”. (NR)
Artigo 80 - Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação.