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ID
2498698
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SAP-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei esta que regula o acesso a informações, responda à próxima questão.  

Assinale a alternativa que completa corretamente o texto a seguir:

______________________________________ será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527/2011, e do Decreto nº 58.052/2012 no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    “Artigo 79 – A Ouvidoria Geral do Estado, será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno."

  • A resposta correta é a LETRA C, conforme texto extraído da Lei 58.052/2012 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2012/decreto-58052-16.05.2012.html):

     

    "Artigo 79 - A Corregedoria Geral da Administração será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno."

     

    A VUNESP aplicou a mesma questão em outro concurso (Questão Q750193 - Ano: 2016 - Órgão: MPE-SP - Prova: Analista Técnico Científico - Engenheiro Civi): E considerou como correta a alternativa que continha "Corregedoria Geral da Administração".

  • Nova redação dada ao artigo 79. => Gabarito: D

    Artigo 79 - A Ouvidoria Geral do Estado, será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno. (Redação alterada pelo Decreto 61.175/15)

  •  

    meus caros.  EM QUE LEI ESTÁ A RESPOSTA???????????  não encontrei na lei nem no decreto.

  • SOCORRO, gente é a Ouvidoria ou a Corregedoria ?

    Bom, pelo que analisei abaixo é OUVIDORIA. ufa

    De acordo com o DECRETO 61.175/2015

    Artigo 1º - A Ouvidoria Geral, da Corregedoria Geral da Administração, com a denominação alterada para Ouvidoria Geral do Estado, passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Governo, definida pelo artigo 3º do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015.

    Artigo 2º - A Ouvidoria Geral do Estado é o órgão central da Rede Paulista de Ouvidorias de que trata o , e promotor da transparência estadual.

    Artigo 3º - Ficam transferidos para a Ouvidoria Geral do Estado:

    I - da Corregedoria Geral da Administração, da Secretaria de Governo, previstos no :

    a) o Conselho de Transparência da Administração Pública;

    b) o Portal da Transparência Estadual;

    II - da estrutura básica da Secretaria de Governo, a Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo.

    Artigo 4º - Fica instituído, junto à Ouvidoria Geral do Estado, o Comitê Gestor do Portal da Transparência Estadual.

    Artigo 5º - A Ouvidoria Geral do Estado fica organizada nos termos deste decreto.

    DECRETO Nº 58.052, DE 16 DE MAIO DE 2012 -

    Disposições Finais

    (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 (art.32)  :

    “Artigo 78 – Cabe à Secretaria de Governo:”; (NR)

    I - realizar campanha de abrangência estadual de fomento à cultura da transparência na Administração Pública Estadual e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;

    II - promover treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na Administração Pública Estadual;

    III - formular e implementar política de segurança da informação, em consonância com as diretrizes da política estadual de arquivos e gestão de documentos;

    IV - propor e promover a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para tratamento de informações sigilosas e pessoais.

    (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 (art.32)  :

    “Artigo 79 – A Ouvidoria Geral do Estado, será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.”. (NR)

    Artigo 80 - Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação.

  • Nos termos do artigo 79, no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo a responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527/2011, e do Decreto nº 58.052/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno, será a Corregedoria Geral da Administração.

    A resposta correta, portanto, é a alternativa C.

    Gabarito: C