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ID
249883
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a sociedade limitada, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • olá.
    comentário:
    a questão correta, para o site, é a c). em razão do art. 1053, Parágrafo único, do CC. (o contrato sosical poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima). entendo que a alternativa a) também está correta, porque, a sociedade limitada pode adotar também a forma simples, a depender  da forma como se explora o objeto social.
    quanto à letra b), a soc. limitada pode ser simples ou empresária, a depender da forma de exploração do seu objeto social. logo, é errado dizer que a soc. limitada é sempre empresária, independente do seu objeto.
    quanto à d): é cediço que as sociedades podem ser simples(quando não exploram atividade econômica) e podem ser empresariais (quando desenvolve atividade lucrativa). para ser sociedade empresária, necessário se faz a contribuição com o capital social. a formação do capital social, em sociedade empresária, não pode ser feita por prestação de serviços
    .

  • Resposta letra C

     Regência supletiva:

    Na omissão de regra específica aplica-se as regras da sociedade simples, ms pode haver expressa previsão no contrato social para a adoção das leis referentes as sociedades anonimas.

    Memorização:
    Em regra, as normas da sociedade simples; mas poderá ser regida supletivamente pelas normas da S/A se assim for previsto no contrato social.

  • a) Soc. simples não é tipo societário! A sociedade simples pode adotar o tipo ltda e qualquer outro do cc!

    As modalidades de constituição de sociedades empresárias são juridicamente estabelecidas pelo Código Civil, devendo na sua constituição atender ao disposto nos artigos 1.039 a 1.092, que tratam dos seguintes tipos societários:

    - Sociedade em Nome Coletivo (arts.1.039 a 1.044);
    - Sociedade em Comandita Simples (arts. 1.045 a 1.051);
    - Sociedade Limitada (arts. 1.052 a 1.087);
    - Sociedade Anônima (arts. 1.088 e 1.089);  e
    - Sociedade em Comandita por Ações (arts. 1.090 a 1.092).
  • Com relação ao primeiro comentário, quando diz que o item B também estaria correto.

    O item B está errado, pois a Soc. Ltda só poderá ser considerada simples quanto a sua NATUREZA, quanto ao tipo sempre será EMPRESARIAL.
  • Somente "sociedade simples" indica a qualidade da sociedade. Ja' a "sociedade Simples pura" e' um tipo de sociedade. Tipo este que se diz pura por nao adotar nenhuma forma de sociedade conhecida. Sera' regida pelos artigos 997 a 1038 do CC.

  • Respeitando os colegas, vou apontar  erro da questão:


    a) Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

    b) Resposta acima;

    c) Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    d) Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.


    e) Resposta acima.



    Bons estudos!

  • letra E

    Art. 1.055 do Código Civil:  O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

  • A) Errado. Art. 983. A sociedade EMPRESÁRIA DEVE constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 (Sociedade em nome coletivo; Sociedade em Comandita Simples; Sociedade Limitada; Sociedade Anônima; Sociedade em Comandita por Ações.); a sociedade SIMPLES pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias. (Código Civil).

    O correto seria o inverso: A sociedade SIMPLES PODE adotar o tipo da sociedade LIMITADA.

    B) Errado. Parágrafo único. INDEPENDENTEMENTE DE SEU OBJETO, considera-se EMPRESÁRIA a sociedade POR AÇÕES; e, SIMPLES, a COOPERATIVA. (Art. 982 do CC)

    C) Certo. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima. (Art. 1.053 do CC)

    D) Errado. § 2o É VEDADA contribuição que consista em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. (Art. 1.055 do CC)

    E) Errado. O capital social divide-se em quotas, iguais OU DESIGUAIS, cabendo uma ou diversas a cada sócio. (Art. 1.055 do CC)

  • Letra A. O examinador está tentando confundir o candidato mais desatento. A sociedade simples (não empresária) poderá se organizar segundo o tipo sociedade limitada. Assertiva errada.

    Letra B. A sociedade por ações será sempre empresária. A LTDA poderá ser empresária ou simples. Assertiva errada.

    Letra C. Perfeito. No silêncio do contrato, a LTDA reger-se-á pelas regras da sociedade simples (pura). Assertiva certa.

    Letra D. A LTDA não admite o sócio de serviços. Assertiva errada.

    Letra E. O capital social poderá ser dividido em cotas desiguais. Assertiva errada.

    Resposta: C.

  • Letra A. O examinador está tentando confundir o candidato mais desatento. A sociedade simples (não empresária) poderá se organizar segundo o tipo sociedade limitada. Assertiva errada.

    Letra B. A sociedade por ações será sempre empresária. A LTDA poderá ser empresária ou simples. Assertiva errada.

    Letra C. Perfeito. No silêncio do contrato, a LTDA reger-se-á pelas regras da sociedade simples (pura). Assertiva certa.

    Letra D. A LTDA não admite o sócio de serviços. Assertiva errada.

    Letra E. O capital social poderá ser dividido em cotas desiguais. Assertiva errada.

    Resposta: C