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olá.
comentário: a questão correta, para o site, é a c). em razão do art. 1053, Parágrafo único, do CC. (o contrato sosical poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima). entendo que a alternativa a) também está correta, porque, a sociedade limitada pode adotar também a forma simples, a depender da forma como se explora o objeto social.
quanto à letra b), a soc. limitada pode ser simples ou empresária, a depender da forma de exploração do seu objeto social. logo, é errado dizer que a soc. limitada é sempre empresária, independente do seu objeto.
quanto à d): é cediço que as sociedades podem ser simples(quando não exploram atividade econômica) e podem ser empresariais (quando desenvolve atividade lucrativa). para ser sociedade empresária, necessário se faz a contribuição com o capital social. a formação do capital social, em sociedade empresária, não pode ser feita por prestação de serviços.
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Resposta letra C
Regência supletiva:
Na omissão de regra específica aplica-se as regras da sociedade simples, ms pode haver expressa previsão no contrato social para a adoção das leis referentes as sociedades anonimas.
Memorização:
Em regra, as normas da sociedade simples; mas poderá ser regida supletivamente pelas normas da S/A se assim for previsto no contrato social.
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a) Soc. simples não é tipo societário! A sociedade simples pode adotar o tipo ltda e qualquer outro do cc!
As modalidades de constituição de sociedades empresárias são juridicamente estabelecidas pelo Código Civil, devendo na sua constituição atender ao disposto nos artigos 1.039 a 1.092, que tratam dos seguintes tipos societários:
- Sociedade em Nome Coletivo (arts.1.039 a 1.044);
- Sociedade em Comandita Simples (arts. 1.045 a 1.051);
- Sociedade Limitada (arts. 1.052 a 1.087);
- Sociedade Anônima (arts. 1.088 e 1.089); e
- Sociedade em Comandita por Ações (arts. 1.090 a 1.092).
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Com relação ao primeiro comentário, quando diz que o item B também estaria correto.
O item B está errado, pois a Soc. Ltda só poderá ser considerada simples quanto a sua NATUREZA, quanto ao tipo sempre será EMPRESARIAL.
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Somente "sociedade simples" indica a qualidade da sociedade. Ja' a "sociedade Simples pura" e' um tipo de sociedade. Tipo este que se diz pura por nao adotar nenhuma forma de sociedade conhecida. Sera' regida pelos artigos 997 a 1038 do CC.
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Respeitando os colegas, vou apontar erro da questão:
a) Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.
b) Resposta acima;
c) Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
d) Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
§ 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
§ 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
e) Resposta acima.
Bons estudos!
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letra E
Art. 1.055 do Código Civil: O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
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A) Errado. Art. 983. A sociedade EMPRESÁRIA DEVE constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 (Sociedade em nome coletivo; Sociedade em Comandita Simples; Sociedade Limitada; Sociedade Anônima; Sociedade em Comandita por Ações.); a sociedade SIMPLES pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias. (Código Civil).
O correto seria o inverso: A sociedade SIMPLES PODE adotar o tipo da sociedade LIMITADA.
B) Errado. Parágrafo único. INDEPENDENTEMENTE DE SEU OBJETO, considera-se EMPRESÁRIA a sociedade POR AÇÕES; e, SIMPLES, a COOPERATIVA. (Art. 982 do CC)
C) Certo. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima. (Art. 1.053 do CC)
D) Errado. § 2o É VEDADA contribuição que consista em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. (Art. 1.055 do CC)
E) Errado. O capital social divide-se em quotas, iguais OU DESIGUAIS, cabendo uma ou diversas a cada sócio. (Art. 1.055 do CC)
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Letra A. O examinador está tentando confundir o candidato mais desatento. A sociedade simples (não empresária) poderá se organizar segundo o tipo sociedade limitada. Assertiva errada.
Letra B. A sociedade por ações será sempre empresária. A LTDA poderá ser empresária ou simples. Assertiva errada.
Letra C. Perfeito. No silêncio do contrato, a LTDA reger-se-á pelas regras da sociedade simples (pura). Assertiva certa.
Letra D. A LTDA não admite o sócio de serviços. Assertiva errada.
Letra E. O capital social poderá ser dividido em cotas desiguais. Assertiva errada.
Resposta: C.
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Letra A. O examinador está tentando confundir o candidato mais desatento. A sociedade simples (não empresária) poderá se organizar segundo o tipo sociedade limitada. Assertiva errada.
Letra B. A sociedade por ações será sempre empresária. A LTDA poderá ser empresária ou simples. Assertiva errada.
Letra C. Perfeito. No silêncio do contrato, a LTDA reger-se-á pelas regras da sociedade simples (pura). Assertiva certa.
Letra D. A LTDA não admite o sócio de serviços. Assertiva errada.
Letra E. O capital social poderá ser dividido em cotas desiguais. Assertiva errada.
Resposta: C