SóProvas


ID
2498839
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948 sobre liberdade de locomoção e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 13
    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 
    2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

  • Gab C

  •  c) Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado

  • Gab. C

     

    Muito bonito no papel ne? Pergunte ao Trump se ele deixa nós brasileiros residirmos lá...

  • YURI FERREIRA! (DENTRO DAS FRONTEIRAS DE CADA ESTADO) 

    TA PENSANDO QUE LÁ É BRASIL "A CASA DA MÃE LULANA" KKKK

  • Só para sustentar a resposta do nosso colega:

    art.XIII

    "Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado."

  • Ez

     

  • Na matéria de direitos humanos, se restrigir um direito já fíca atento!

  • Esta questão também deve ser respondida com base no texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), como indica o enunciado. No caso, temos a proteção dos direitos de locomoção e de fixação de residência, que estão previstos no art. 13.I: "Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado". Note que esses direitos são assegurados de forma incondicionada, logo não importa se a pessoa é ou não nacional daquele país e note também que são assegurados dois direitos distintos, a liberdade de locomoção e o direito de estabelecer o seu local de residência. Assim, estão erradas as afirmativas A, B, D e E e sobra como correta apenas a letra C.

    Gabarito: a resposta é a letra C.

  • Artigo XIII 1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
  • BIZU

    Estado com a letra E maiúscula se remete a nação.

  • Quando a Ibfc restringe demais... Dê risada

  • Complementando

    D.U.D.H:  Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    Na C.A.D.H:   toda pessoa tem o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive do próprio.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Declaração universal dos direitos humanos

    Artigo 13

    I) Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    II) Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

  • SE RESTRINGIR ALGO,PULA FORA

  • GABARITO - C

    D.U.D.H

    Artigo XIII - 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. 

    C.A.D.H

    Artigo 22 - Direito de circulação e de residência 1. Toda pessoa que se encontre legalmente no território de um Estado tem o direito de nele livremente circular e de nele residir, em conformidade com as disposições legais. 2. Toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive de seu próprio país.

    CF/88

    Art 5º - XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    Parabéns! Você acertou!

  • Gab c - DUDH - Direitos de locomoção - considerados de primeira geração - liberdade - negativos

    Artigo 13

    I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    Artigo 14

    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • #PMMINAS