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Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.
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Gab C
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c) Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado
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Gab. C
Muito bonito no papel ne? Pergunte ao Trump se ele deixa nós brasileiros residirmos lá...
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YURI FERREIRA! (DENTRO DAS FRONTEIRAS DE CADA ESTADO)
TA PENSANDO QUE LÁ É BRASIL "A CASA DA MÃE LULANA" KKKK
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Só para sustentar a resposta do nosso colega:
art.XIII
"Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado."
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Ez
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Na matéria de direitos humanos, se restrigir um direito já fíca atento!
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Esta questão também deve ser respondida com base no texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), como indica o enunciado. No caso, temos a proteção dos direitos de locomoção e de fixação de residência, que estão previstos no art. 13.I: "Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado". Note que esses direitos são assegurados de forma incondicionada, logo não importa se a pessoa é ou não nacional daquele país e note também que são assegurados dois direitos distintos, a liberdade de locomoção e o direito de estabelecer o seu local de residência. Assim, estão erradas as afirmativas A, B, D e E e sobra como correta apenas a letra C.
Gabarito: a resposta é a letra C.
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Artigo XIII
1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
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BIZU
Estado com a letra E maiúscula se remete a nação.
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Quando a Ibfc restringe demais... Dê risada
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Complementando
D.U.D.H: Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
Na C.A.D.H: toda pessoa tem o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive do próprio.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Declaração universal dos direitos humanos
Artigo 13
I) Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
II) Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
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SE RESTRINGIR ALGO,PULA FORA
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GABARITO - C
D.U.D.H
Artigo XIII - 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
C.A.D.H
Artigo 22 - Direito de circulação e de residência 1. Toda pessoa que se encontre legalmente no território de um Estado tem o direito de nele livremente circular e de nele residir, em conformidade com as disposições legais. 2. Toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive de seu próprio país.
CF/88
Art 5º - XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Parabéns! Você acertou!
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Gab c - DUDH - Direitos de locomoção - considerados de primeira geração - liberdade - negativos
Artigo 13
I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
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#PMMINAS