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Artigo 16
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
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Gab A
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fácil
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Para não zerar a prova essa.
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Lembrando que a Legislação pátria do Brasil é mais flexível que a própria DUDH, visto a possibilidade de adolescentes contrairem o matrimônio de acordo com o Código Civil Brasileiro de 2002.
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Esta questão também deve ser respondida com base no texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), como indica o enunciado. O direito ao casamento, especificamente, é assegurado pelo art. 16. I da DUDH, que diz: "Os homens e mulheres de maior idade,
sem qualquer restrição de raça, nacionalidade
ou religião, tem o direito de contrair
matrimônio e fundar uma família. Gozam
de iguais direitos em relação ao casamento,
sua duração e sua dissolução".
Observando as alternativas, vemos que as opções B, C, D e E estão erradas porque estabelecem uma idade mínima para o matrimônio, enquanto a Declaração apenas diz que o casamento deve ser contraído por pessoas de "maior idade" (sem precisar que idade seria essa), ficando a cargo das diferentes legislações nacionais indicar a partir de quando a pessoa seria considerada de "maior idade" e apta a se casar. Assim, apenas a afirmativa A está correta.
Gabarito: a resposta é a letra A.
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Gabarito: A
a) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.
Correto, a teor do art. 16, da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que versa sobre o casamento:
Art. 16
1. Os homens e mulheres que atingiram a maioridade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Demais alternativas incorretas, pois o conceito de maioridade, que confere o exercício de direitos civis, varia de nação para nação.
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Perante a Organização das Nações Unidas (ONU), o casamento é considerado infantil quando um dos noivos tem menos de 18 anos. Apesar de ser reconhecido internacionalmente como uma violação aos direitos humanos, o Brasil é o quarto país do mundo com o maior número de uniões com menores. Foram 123.473 pessoas com até 19 anos se casando em 2017, o que representa 11,6% dos matrimônios firmados no ano. Dois anos antes, em 2015, a Bahia foi o quinto estado com mais casamentos do tipo no país. SERTÃO
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MAIS ATENÇÃO!!!!
DUDH - 18 anos #
CC/2002 -16 anos
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Artigo 16
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Essa e pra não zerar rs
Avante Gueiros!
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A galera falando de idades nos comentários, as a DUDH não quer passar isso.
Quando ela diz : os homens e mulheres de maior idade, ela não informa a idade certa para isso, mas , sim, a idade de cada país, por exemplo, nos Estados Unidos a maioridade se dá com 16 anos, no Brasil, com 18.
Por isso, ela não coloca uma idade fixa, porém estabelece que o casamento é para os maiores de idade.
PM/BA 2020
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Declaração universal dos direitos humanos
Artigo 16
I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
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Ou seja, o veio da lancha ta On.
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#PMMINAS