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Não precisa ser registrado.
Não pode haver nenhuma distinção.
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Art. 7 Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:
1. Uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores;
2. Um salário equitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão ter a garantia de condições de trabalho não inferiores as dos homens e perceber a mesma remuneração que eles, por trabalho igual;
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Letra A
Não precisa ser registrado!
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Renato, a correta é a LETRA B
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Artigo 23° da DECLARAÇÃO DE DH.
1.Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a CONDIÇÕES JUSTAS E FAVORÁVEIS DE TRABALHO e à proteção contra o desemprego.
2.Todos têm direito, sem discriminação alguma, A SALÁRIO IGUAL POR TRABALHO IGUAL.
3.Quem trabalha tem direito a uma REMUNERAÇÃO EQUITATIVA E SATISFATÓRIA, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
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Na dúvida, marque sempre a alternativa mais AMPLA, que abrange o maior número de "beneficiados", que contenha o mínimo [geralmente nenhuma] de restrições.
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Como o enunciado indica, a questão está baseada no texto do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDESC), cuja leitura é muito recomendada.
Assim, considerando o disposto no art. 7º desse Pacto, temos que:
"Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:
a) Uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores:
i) Um salário equitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e perceber a mesma remuneração que eles por trabalho igual;
ii) Uma existência decente para eles e suas famílias, em conformidade com as disposições do presente Pacto;
[...]".
Assim, podemos analisar as opções dadas. Note que as afirmativas A, C, D e E trazem informações incorretas, como dizer que estes direitos só serão assegurados aos trabalhadores registrados, ou que é aceitável a distinção de salários com base no gênero ou por distinções culturais. A única alternativa que reproduz o disposto no art. 7º sem fazer alterações indevidas é a letra B, que é a afirmativa correta.
Gabarito: a resposta é a letra B.
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B
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Artigo 7º
Os Estados Partes do presente pacto o reconhecem o direito de
toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis,
que assegurem especialmente:
a) uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os
trabalhadores:
i) um salário equitativo e uma remuneração igual por um trabalho
de igual valor, sem qualquer distinção;
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questão do caraio ! em uma prova com 80 questões + 1 redação= Fudeu Bahia com uma questão dessas. -_-
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O erro está na palavra registrado
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Artigo 7º Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:
1.Uma remuneração que proporcione. no mínimo, a todos os trabalhadores:
2. Um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão Ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e perceber a mesma remuneração que eles, por trabalho igual;
3. Uma existência decente para eles e suas famílias, em conformidade com as 4 disposições do presente Pacto;
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Questão para pegar desatento. Não caio nessa.
Gab: B
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Direitos Humanos nunca restringe um "grupo", ainda mais "registrados".
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Em 13/12/19 às 19:53, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 01/11/19 às 20:11, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 01/11/19 às 20:01, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 11/10/19 às 13:20, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 11/10/19 às 13:20, você respondeu a opção B.
Você acertou!1
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Não pode haver restrições.
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GABARITO B
BANCA É MALICIOSA AO INSERIR QUE OS TRABALHADORES DEVAM SER REGISTRADOS , NÃO HÁ NECESSIDADE DE REGISTRO .
Art 7 º da PIDESC
Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:
1. Uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores;( não há necessidade de registro )
2. Um salário equitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão ter a garantia de condições de trabalho não inferiores as dos homens e perceber a mesma remuneração que eles, por trabalho igual;
Força família
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questãozinha chata ein, pega bobo