-
Gab. B
"DEFINIÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO":
José dos Santos Carvalho Filho: “toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade”.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público”.
Hely Lopes Meirelles: “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades sociais essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado”.
Celso Antônio Bandeira de Mello: “serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade e comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres e presta por si mesmo ou por quem lhe faça as vezes, sob regime de Direito Público – portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais –, instituído em favor dos interesses definidos como públicos no sistema normativo”.
Mazza: Manual de Direito Administrativo - 4ªedição
-
Letra ''B'' ( RUMO A PM PB )
-
A questão
aborda a temática geral relacionada à Administração Pública. Para tanto, o
examinador exige conhecimento relacionado ao conceito de Serviço Público, atividade
que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer a
necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente público.
Conforme CARVALHO FILHO (2016, p. 436), “conceituamos
serviço público como toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados,
basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de
necessidades essenciais e secundárias da coletividade”.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos.
Manual de Direito Administrativo. 30 ed. São Paulo: Atlas, 2016.
Gabarito
do professor: letra b.
-
A questão
aborda a temática geral relacionada à Administração Pública. Para tanto, o
examinador exige conhecimento relacionado ao conceito de Serviço Público, atividade
que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer a
necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente público.
Conforme CARVALHO FILHO (2016, p. 436), “conceituamos
serviço público como toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados,
basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de
necessidades essenciais e secundárias da coletividade”.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos.
Manual de Direito Administrativo. 30 ed. São Paulo: Atlas, 2016.
Gabarito
do professor: letra b.
-
A questão
aborda a temática geral relacionada à Administração Pública. Para tanto, o
examinador exige conhecimento relacionado ao conceito de Serviço Público, atividade
que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer a
necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente público.
Conforme CARVALHO FILHO (2016, p. 436), “conceituamos
serviço público como toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados,
basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de
necessidades essenciais e secundárias da coletividade”.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos.
Manual de Direito Administrativo. 30 ed. São Paulo: Atlas, 2016.
Gabarito
do professor: letra b.
-
Gab B
Conforme CARVALHO FILHO (2016, p. 436), “conceituamos serviço público como toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade”.
-
Na dúvida a gente marca a que mais parece com o enunciado.
-
uva
-
Polícia Judiciária: Policia Federal (União), Polícia Civil (Estado)
Polícia Administrativa: Polícia Militar
-
- Quando não souber, vai na logica
-
#PMMINAS
-
pra não zerar