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Gab. C
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE VS PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
# A presunção de legalidade (legitimidade) diria respeito à validade do ato em si, significa que, até prova em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito, ou seja, "a presunção de legitimidade autoriza a imediata execução do ato administrativo, mesmo que eivado de vícios ou defeitos”. Trata-se de uma derivação da supremacia do interesse público, razão pela qual sua existência independe de previsão legal específica.
Obs: "Importante destacar que se trata de uma presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato. Por óbvio, o ônus de provar o eventual defeito incumbe a quem alega, isto é, cabe ao particular provar a existência do vício que macula o ato administrativo. Daí afirmar-se que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, não cabendo ao agente público demonstrar que o ato por ele praticado é válido, e sim ao particular incumbe a prova da ilegalidade".
# A presunção de veracidade consagraria a verdade dos fatos motivadores do ato.
Tomando como exemplo a multa de trânsito. A validade jurídica da multa em si decorre da presunção de legitimidade. Entretanto, ao expedir a multa, o agente competente declara ter constatado a ocorrência de uma infração (fato) motivadora da prática do ato.
RESUMINDO:
1 - presunção de legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;
2 - presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.
Fonte: Mazza - Manual de Direito Administrativo - 4ª edição / MA. VP - Direito Administrativo Descomplicado - 24ª edição
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Presunçao de Legitimidade ----> Diz respeito á conformidade do Ato com a Lei; por esse atributo presumem-se, ate prova em contrario, que os atos administrativos foram emitidos com observancia da lei.
Presunçao de Veracidade ----> Diz respeito aos fatos, em decorrencia desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administraçao para a pratica de um ato administrativo, ate prova em contrario.
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Presunção de legitimidade ou veracidade
Presume-se que todo ato praticado pela adm seja verdadeiro, até que se prove o contrário, o ônus de provar fica a caráter do particular tal ilegitimidade.
PMSE 2018 ☠
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Gabarito - C
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - PATI
Presunção de Letimidade / Veracidade → Atos de acordo com a LEI / VERDADE.
Autoexecutoriedade → Execução dos atos independentemente de autorização prévia do poder judiciário.
Tipicidade → Figuras definidas por lei.
Imperatividade → Atos são impostos independentemente de concordância.
Aulinha que gravei revisando este assunto - https://www.youtube.com/watch?v=TipmOWKBnvk
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Presunção de legitimidade: os atos estão de acordo com a LEI. A multa feita pelo agente de trânsito, que ateste a conduta de "dirigir com o farol desligado", tem previsão legal, se amoldando a figura do CTB que prevê tal conduta, logo, é dotada de presunção de legitimidade. Nesse sentido, o ato da administração que impõe o aumento de determinado tributo municipal é legal e deverá ser cumprido, até medida judicial ou administrativa posterior que lhe cerceie a aplicabilidade.
Presunção de veracidade: os atos são VERDADEIROS. A multa feita pelo agente de trânsito, que ateste a conduta de "dirigir com o farol desligado", atesta fato que ocorreu, o agente de trânsito viu (não precisa de outras testemunhas), logo, é dotada de presunção de veracidade. Nesse sentido, também é dotado de presunção de veracidade, o ato do carteiro que devolve sua encomenda por não ter encontrado o endereço.
Se houver algum erro favor mandar mensagem...
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Ao se referir aos fatos alegados pela Administração para legitimar a prática de atos administrativos, fatos estes que devem ser presumidos como verdadeiros, a Banca, indubitavelmente, está a tratar da denominada presunção de veracidade dos atos administrativos.
Em linha com o acima exposto, confira-se a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:
"A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé-pública."
Como se vê, a Banca está devidamente respaldada na doutrina acima indicada, não havendo dúvidas, pois, que a única alternativa correta encontra-se na letra "c".
Gabarito do professor: C
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013.
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Presunção de Legitimidade: presunção de legalidade, até prova em contrário o ato administrativo é considerado válido (permite a execução imediata, mesmo que eivada de vício). A presunção independe de previsão legal, sendo inerente ao próprio ato. Aplica-se aos Atos Administrativos e Atos da Administração. É de ordem relativa (iuris tantum), competindo ao particular provar tal alegação. (inversão do ônus da prova: quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade). Presente em TODOS os atos administrativos.
> Veracidade: em relação aos fatos (reconhece os fundamentos de fatos)
> Legitimidade: em relação a lei (reconhece os fundamentos de direito)
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Questão de graça
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Presunção da Legalidade = Lei
----------------------Veracidade = Verdade
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Mamão com açucar
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" MACETE "
VERA- VE (VERDADEIROS)
LEGA- LE (LEI)
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Essa foi café com leite
PMBA!
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Tem gente falando que a questão é fácil e tals. Aí quando chegar na prova, vai tomar uma raquetada que vai sair sem rumo do local de prova kkkkk. Já dizia Evandro Guedes kk
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MACETE:
(PA) - L²+a TJ N
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termo legal- É lei Legalidade é a mesma coisa-Lei.
Veracidade-Verdade se fosse mentira era Mentiracidade.
Fé Força Café e pão.
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veracidade= de verdadeiros
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GABARITO - C
Complemento
São presunções relativas - Invertem o ônus para o particular
Presunção de veracidade - Alegações de fato
Presunção de legitimidade - Alegações de direito
c) presunção de veracidade ou de realidade: é a presunção de verdade dos motivos apontados como fundamentos fáticos para prática do ato;
d) presunção de legitimidade: diz respeito à conformidade do ato com a vontade da sociedade ou com os consensos políticos inseridos na competência discricionária
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A resposta está no enunciado " Veracidade " é simples !
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Presunção da legitimidade ou veracidade
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Presunção da Legalidade = Lei
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Presunção de veracidade: fatos existem, ocorreram e são verdadeiros!
Presunção da Legalidade : Lei