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ID
2498860
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os itens a seguir e considere a classificação dos atos administrativos para assinalar a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Quanto às prerrogativas com que atua a Administração, os atos podem ser simples ou compostos, sendo estes últimos os praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços. ERRADO.

    Quanto às prerrogativas com que atua a Administração (ou quanto ao seu objeto), os atos  classificam-se em ‘atos de império’, ‘atos de gestão’ e ‘atos de expediente’. 
     

     b) Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos (até aqui está correto), sendo estes últimos (os atos compostos) os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado. ERRADO.

    Quanto à formação da vontade, os atos administrativos, de fato, são classificados como simples, complexos e compostos, mas diferentemente do que afirma a alternativa, os ditos atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade.  A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instmmental em nada altera o conteúdo do ato principal.
     

     

     c) Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser unitários, ditados e componentes, sendo estes últimos os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.ERRADO

    vide a alternativa anterior (b)

     

     d) Quanto às prerrogativas com que atua a Administração, os atos podem ser de império e de gestão, sendo estes últimos os praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços. CORRETO

     

    Acresce-se: Os atos de império seriam os atos praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateral e coercitivamente ao particular. Por outro lado, os atos de gestão são os atos praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares.

     

     e) Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser gerais e individuais (até aqui está correto), sendo que ambos os casos atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação. ERRADO.

    O erro dessa alternativa está no fato de afirma que tanto os atos gerais como nos individuais atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação, onde na verdade apenas os atos gerais (ou regulamentares) têm a característica de alcançar a todos que se encontrem na mesma situação abstrata prevista na sua edição, porquanto, não há destinatário determinado.

     

     

    Obs: atos individuais são aqueles direcionados a um destinatário determinado

     

     

    Fontes: Mazza - Manual de Direito Administrativo - 4ª edição   /    MA. VP - Direito Administrativo Descomplicado - 24ª edição
     

  • Ato Simples: 1 vontade em 1 orgao: ex Licença ambiental 
    Ato Composto: +1vontade em 1 orgao: ex: auto inrfração que depende de visto superior
    Ato Complexo: +1 vontade em +1 orgao. Antes não é ato perfeito ex: instrução normativa receita federal e PGFN


    OBS: ATO composto: 2 ato - principal e acessório:
    Ato Complexo: um unico ato com manifestções de órgãos distintos; 


    Ato de imperio: adm age com supremacia em relção ao particular ex. desapropriação 
    Ato de gestao: adm age em igualdade com particular 
    Ato de expediente: atos procedimento da adm ex. despacho em proc.adm 


    Ato individual: atinge os detinatarios certo e determinado ex: nomeação aprovados concurso 
    Ato geral: nao destinatarios certo ex. decretos

  • Prerrogativas com que atua a Administração: 

    ATOS DE IMPÉRIO (prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateral e coercitivamente ao particular)

    ATOS DE GESTÃO (situação de igualdade com os particulares) 

    ATOS DE EXPEDIENTE (atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade). 

     

    Formação da vontade: 

    SIMPLES (decorrem de uma manifestação de vontade dentro de um só órgão da Administração, órgão que pode ser singular: constituído por uma só pessoa).

    COMPLEXOS (decorrem de mais de uma manifestação de vontade, oriundas de mais de um órgão, órgão que pode ser singular - constituído por uma só pessoa - ou colegiado - composto de mais de uma pessoa)

    COMPOSTOS (decorrem de mais de uma manifestação de vontade dentro de um mesmo órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro).

     

    Destinatários: 

    GERAIS (alcançam a todos que se encontrem na mesma situação abstrata prevista na sua edição)

    INDIVIDUAIS (direcionados a um destinatário determinado).

  • Mds sendo ''ESTES ULTIMOS'' pq não coloca este ultimo plmd

  • Vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Na verdade, a classificação que leva em conta as prerrogativas da Administração Pública, ao praticar os atos administrativos, é a que os divide em atos de gestão e atos de império, sendo certo que a definição oferecida em seguida ("praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços") corresponde exatamente aos atos de gestão.

    b) Errado:

    Está correto afirmar que, quanto à formação da vontade, os atos podem ser simples, complexos e compostos. Todavia, os atos que "decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado" não são os compostos, mas sim os atos simples. Os atos compostos, por sua vez, são assim definidos por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal."

    c) Errado:

    Como acima exposto, na realidade, quanto à formação da vontade, os atos administrativos subdividem-se em atos simples, complexos e compostos, e não em "unitários, ditados e componentes", tal como incorretamente constante deste item.

    d) Certo:

    Escorreito o conteudo desta alternativa, conforme, aliás, já havia sido comentado ao tratarmos da opção "a", à qual remeto o prezado o leitor, em ordem a evitar repetições desnecessárias.

    e) Errado:

    Embora seja verdade que, quanto aos destinatários, os atos podem ser gerais e individuais, não está correto aduzir que ambos atingem, indistintamente, todas as pessoas que se encontrem na mesma situação, porquanto estas características correspondem às figuras da generalidade e da abstração, que são próprias, tão somente, dos atos gerais (de caráter normativo). Os atos individuais, por seu turno, direcionam-se a destinatários certos e determinados.

    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Esse maldito ''a estes'' esculhamba tudo kk

    Ponto positivo: Não erro mais.

  • PMBA 2019 TO CHEGANDOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • essa questao ao meu ver está errada por ter ( estes ) e nao (este)

  • ato de imperio nao atua em pé de igualdade e sim com superioridade

    só o de gestao que atua em igualdade com o particular

  • ato de imperio nao atua em pé de igualdade e sim com superioridade

    só o de gestao que atua em igualdade com o particular

  • "Estes" está concordando com "Atos", e não com "de império e de gestão".

  • é a DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD

  • ATOS DE IMPÉRIO (Ato Vertical): praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes. Atua com prerrogativa de direito público.

    ATOS DE GESTÃO (Ato Horizontal): praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados (produção de Contratos Administrativos).

  • AQUI É PMBA DESGRAAÇAAA!

  • Questão equivocada, uma vez que faltou os Atos de expediente. PMBA FACA NA CAVEIRA!

  • Só pra acrescentar:

    A banca se equivocou quando fala "os atos podem ser de império e de gestão, sendo estes últimos os praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços".

    Poderia ter trazido "este"(no singular), uma vez que são os atos de gestão que são praticados em situação de igualdade com os particulares.

  • O ato pode ser:

    Simples > vontade de um único órgão

    Complexo> 2 órgãos que formam um único ato

    Compostos> 2 órgãos: 1 principal e o outro acessório

    Gestão > Administração púbica = particular

    Império > Administração pública superior aos particulares.

    PM/BA 2020

  • Questão mais fácil que já fiz na minha vida!!!

  • Ainda não entendo como ato de IMPÉRIO, repostar alguma condição de igualdade..

    por que o sera q o nome do ato é de IMPÉRIO ?

    Atos de império são IMPOSTOS COERCITIVAMENTE, SÃO ATOS DE AUTORIDADES DO ESTADO, BASEADO NA SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO E DO PODER EXTROVERSO.

  • "ESTES ÚLTIMOS" Errei por causa disso.

  • Não está no edital PM BA 2019?

  • Um monte de doutor que coloca um texto que quase ninguém ler e n diz a alternativa!!

    Letra D pessoal!!! Obrigado! de nada!

  • ATO ADMINISTRATIVO = SÓ PODE SER UNILATERAL

    CONTRATO = ACORDO ENTRE AS PARTES = BILATERAL

    Um ato administrativo é um ato unilateral de vontade da administração pública! É a expressão da vontade emanada do Estado ou de agentes com a prerrogativa deste, cujo conteúdo deve visar efeitos jurídicos com interesses públicos, devendo ser regido basicamente pelo direito público, sujeitando-se à lei e passível de controle judicial. Então um contrato de locação, que é bilateral (Proprietário / quem aluga), não poderia ser um ato administrativo, mas sim um ato da administração! 

    Logo, podemos concluir que um contrato não se configura como ato administrativo, da mesma forma que um ato administrativo não se configura um contrato. São distintos e não se confundem.

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direito, ou impor obrigações, aos administrados ou a si própria.

    Bizú: O ato administrativo é de M A R T E.

    Modificar

    Adquirir

    Resguardar

    Transferir

    Extinguir direitos e obrigações.

    O ato administrativo pode ser um:

    ATO COMPLEXOCOMPL(S)EXO = 2 ÓRGÃOS 1 ATO.

    ATO COMPOSTODEPENDE DE APROVAÇÃO. (1 órgão proferindo 1 ato que dependera da aprovação de 1 outro órgão). 2 ÓRGÃOS 2 ATOS.

    SIMPLESVONTADE DE 1 ÓRGÃO.

    O ato administrativo simples pode ser expressão da vontade de um órgão colegiado.

    Por exemplo, uma decisão administrativa de um tribunal (órgão colegiado) constitui ato simples.

  • prova nivel de ASPIRA

  • prova nivel de ASPIRA

  • O maldito tinha que meter interpretação de texto na mísera do Direito Adm. Ódioooo
  • Questão errada !

    Quanto às prerrogativas com que atua a Administração, os atos podem ser de império e de gestão, sendo estes últimos os praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços

    Somente o ato de gestão é praticado em relaçao de igualdade com os particulares. O mesmo não acontece, pois como o colega ai bem disse os atos de império são IMPOSTOS COERCITIVAMENTE, SÃO ATOS DE AUTORIDADES DO ESTADO, BASEADO NA SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO E DO PODER EXTROVERSO.

    A questão quando disse no plural estes últimos, quis citar os 2, que dessa forma está errado.

  • ● De império: Adm superior ● De gestão: Adm igual
  • Ato de imperio , prerrogativas da adm

    Ato de gestão, situação de igualdade