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ID
2498878
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando os preceitos normativos e doutrinários básicos sobre a aplicação da lei penal no tempo.

Alternativas
Comentários
  • Banca fraca, acertei por eliminação. Redação muito mal feita.

  •         Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  • Resposta - Letra A .

     

    De acordo com o princípio da legalidade, não há crime sem Lei ANTERIOR que tipifique a conduta como sendo criminosa.

  • Princípios da anterioridade e legalidade. 

    Anterioridade da Lei

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  • Art: 1- ANTERIORIDADE DA LEI 

    Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    obs: o princípio da taxatividade diz que: só é crime o que está taxado pelo legislador como crime.

    correta letra: A

  • Para uma condutar se criminalizada, terá que ter uma lei anterior do momento da conduta pra ser considerada crime. 

  • Famosas anterioridade da lei penal no tempo.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito dos preceitos que fundamentam a aplicação da norma penal no tempo.
    As afirmações relacionadas nas alternativas, guardam relação com os dez axiomas do garantismo penal, idealizado por Luigi Ferrajoli. São os seguintes:
    A1) Nulla poena sine crimine (Não há pena sem crime); A2) Nullum crimen sine lege (Não há crime sem lei); A3) Nulla lex (poenalis) sine necessitate (Não há lei penal sem necessidade); A4) Nulla necessitas sine injusria (Não há necessidade sem ofensa a bem jurídico); A5) Nulla injuria sine actione (Não há ofensa ao bem jurídico sem ação); A6) Nulla actio sine culpa (Não há ação sem culpa); A7) Nulla culpa sine judicio ( Não há culpa sem processo); A8) Nulla judicium sine accustone (Não há processo sem acusação); A9) Nulla accusatio sine probatione (Não há acusação sem prova); A10) Nulla probatio sine defensione.

    Conforme dispõe artigo 4° do CP, considera-se praticado o crime no momento da CONDUTA (teoria da atividade). Assim, não há crime, se no momento que o agente pratica a conduta, não há lei criminalizando-a.

    GABARITO: LETRA A

  • questão de graça KKKK

  • Lentra A

  • Muita gente reclamando da banca, esses ai que reclamam passaram no concurso? falta humildade em muitas pessoas...

  • IBFC melhor banca

  • Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  • Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  • Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Uma conduta só pode ser considerada crime se houver preceito legal anterior que assim a defina

  • fiz essa prova em 2017, porem não passei. Rumo à PMBA 2019.

  • Viajei 5h de carro para errar essa mesma questão em 2017, em 2019 será diferente.

    Rumo à PMBA 2019!!!

  • Para não zerar a matéria!

  • Muita gente reclamando da banca, mas aprovar no concurso que é bom nada kkkkkkk

  • NÃO DESISTA, SUA APROVAÇÃO ESTÁ PRÓXIMA !

  • É assim mesmo, Jonatha Carvalho

    Desta vez você passa!

  • Muitos reclamam da banca e não passaram em concurso ainda. Falta mais humildade.

  • PRA CIMA DO PORTUGUÊS, ESSE SIM ÉO INIMIGO NUMER 1

  • Princípio da Anterioridade Penal

    Anterioridade da Lei Penal

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Unido ao princípio da legalidade compõe os princípios da reserva legal, ou seja, nenhuma pena poderá ser aplicada se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato.

  • Gab A

  • Não há crime sem lei anterior que o defina, e nem pena sem prévia cominação legal.

    Dessa forma para o agente ser punido por fato praticado deve haver uma lei anterior criminalizando a conduta.

  • Princípio da ANTERIORIDADE e RESERVA LEGAL:

    Não há CRIME sem LEI anterior que o defina. Não há PENA sem prévia cominação legal.

  • Princípio da ANTERIORIDADE e RESERVA LEGAL:

    Parabéns! Você acertou!

  • Anterioridade da Lei 

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Se hoje cometi a conduta X, esta será Atípica ( não sofrerei sanção penal ) pois não existe lei que a defina como crime, porém se no futuro for criada uma nova lei dizendo que aquela conduta X passará a ser considerada crime, nesse caso a partir de sua promulgação, se cometida novamente pelo indivíduo agora ele poderá sofrer uma sanção penal, pois a conduta passou a ser Típica. ( O indivíduo irá ser penalizado a partir de então )

  • Gabarito A

    Baseado no princípio da Legalidade penal Cf Art 5º, xxxix:

    "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".

    Dica: ao ler determinado assunto, seja lá qual for , e surgirem palavras desconhecidas, procurar saber o significado, pode parecer bobo, mas é justamente essas tais coisas vistas como " bobas" que nos ajudam a compreender o que está sendo dito de fato.

    Abraços de Amanda Samurai , oss! vamos pra cima( iniciante )

  • LETRA A

     Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Só se pune crime com lei que exista previamente, não vivemos em um Estado de exceção, que é uma situação oposta ao Estado democrático de direito em situações de suspensão de direitos causada por descontrole institucional.

  • #PMMINAS