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Banca fraca, acertei por eliminação. Redação muito mal feita.
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Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
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Resposta - Letra A .
De acordo com o princípio da legalidade, não há crime sem Lei ANTERIOR que tipifique a conduta como sendo criminosa.
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Princípios da anterioridade e legalidade.
Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
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Art: 1- ANTERIORIDADE DA LEI
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
obs: o princípio da taxatividade diz que: só é crime o que está taxado pelo legislador como crime.
correta letra: A
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Para uma condutar se criminalizada, terá que ter uma lei anterior do momento da conduta pra ser considerada crime.
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Famosas anterioridade da lei penal no tempo.
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito dos preceitos que fundamentam a aplicação da norma penal no tempo.
As afirmações relacionadas nas alternativas, guardam relação com os dez axiomas do garantismo penal, idealizado por Luigi Ferrajoli. São os seguintes:
A1) Nulla poena sine crimine (Não há pena sem crime); A2) Nullum crimen sine lege (Não há crime sem lei); A3) Nulla lex (poenalis) sine necessitate (Não há lei penal sem necessidade); A4) Nulla necessitas sine injusria (Não há necessidade sem ofensa a bem jurídico); A5) Nulla injuria sine actione (Não há ofensa ao bem jurídico sem ação); A6) Nulla actio sine culpa (Não há ação sem culpa); A7) Nulla culpa sine judicio ( Não há culpa sem processo); A8) Nulla judicium sine accustone (Não há processo sem acusação); A9) Nulla accusatio sine probatione (Não há acusação sem prova); A10) Nulla probatio sine defensione.
Conforme dispõe artigo 4° do CP, considera-se praticado o crime no momento da CONDUTA (teoria da atividade). Assim, não há crime, se no momento que o agente pratica a conduta, não há lei criminalizando-a.
GABARITO: LETRA A
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questão de graça KKKK
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Lentra A
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Muita gente reclamando da banca, esses ai que reclamam passaram no concurso? falta humildade em muitas pessoas...
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IBFC melhor banca
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Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
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Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
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Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Uma conduta só pode ser considerada crime se houver preceito legal anterior que assim a defina
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fiz essa prova em 2017, porem não passei. Rumo à PMBA 2019.
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Viajei 5h de carro para errar essa mesma questão em 2017, em 2019 será diferente.
Rumo à PMBA 2019!!!
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Para não zerar a matéria!
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Muita gente reclamando da banca, mas aprovar no concurso que é bom nada kkkkkkk
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NÃO DESISTA, SUA APROVAÇÃO ESTÁ PRÓXIMA !
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É assim mesmo, Jonatha Carvalho
Desta vez você passa!
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Muitos reclamam da banca e não passaram em concurso ainda. Falta mais humildade.
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PRA CIMA DO PORTUGUÊS, ESSE SIM ÉO INIMIGO NUMER 1
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Princípio da Anterioridade Penal
Anterioridade da Lei Penal
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Unido ao princípio da legalidade compõe os princípios da reserva legal, ou seja, nenhuma pena poderá ser aplicada se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato.
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Gab A
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Não há crime sem lei anterior que o defina, e nem pena sem prévia cominação legal.
Dessa forma para o agente ser punido por fato praticado deve haver uma lei anterior criminalizando a conduta.
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Princípio da ANTERIORIDADE e RESERVA LEGAL:
Não há CRIME sem LEI anterior que o defina. Não há PENA sem prévia cominação legal.
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Princípio da ANTERIORIDADE e RESERVA LEGAL:
Parabéns! Você acertou!
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Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Se hoje cometi a conduta X, esta será Atípica ( não sofrerei sanção penal ) pois não existe lei que a defina como crime, porém se no futuro for criada uma nova lei dizendo que aquela conduta X passará a ser considerada crime, nesse caso a partir de sua promulgação, se cometida novamente pelo indivíduo agora ele poderá sofrer uma sanção penal, pois a conduta passou a ser Típica. ( O indivíduo irá ser penalizado a partir de então )
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Gabarito A
Baseado no princípio da Legalidade penal Cf Art 5º, xxxix:
"Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".
Dica: ao ler determinado assunto, seja lá qual for , e surgirem palavras desconhecidas, procurar saber o significado, pode parecer bobo, mas é justamente essas tais coisas vistas como " bobas" que nos ajudam a compreender o que está sendo dito de fato.
Abraços de Amanda Samurai , oss! vamos pra cima( iniciante )
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LETRA A
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Só se pune crime com lei que exista previamente, não vivemos em um Estado de exceção, que é uma situação oposta ao Estado democrático de direito em situações de suspensão de direitos causada por descontrole institucional.
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#PMMINAS