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Gab. E
CP - Art. 4º - Considera-se praticado a crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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PERCEBI QUE TENHO UM PROBLEMÃO EM RELAÇÃO ÀS INCORRETAS :(
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errei por falta de atenção ( INCORRETA )
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Se a letra A tá certo a E tá errada. Abraço:sub Thiago
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da aplicação da Lei brasileira no tempo e no espaço. Causa estranheza o apontamento do crime de homicídio, especificamente, pois é cediço que as normas aplicam-se a todos os crimes.
Importante mencionar que o enunciado pretende que o candidato assinale a assertiva INCORRETA.
Letra A: Correta. Art. 5° do CP.
Letra B: Correta. Art. 6° do CP.
Letra C: Correta. Art. 5° do CP.
Letra D: Correta. Art. 5° do CP.
Letra E: Incorreta. O art. 5° do CP permite que haja aplicação de convenções, tratados e regras de direito internacional nos crimes cometidos no Brasil.
GABARITO: LETRA E
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letra E- O erro consiste em afastando-se.
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Afastando-se... Ai ajuda demais !!
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Temos que prestar atenção nas INCORRETAS
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Vey , falta de atenção é péssimo!!
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Quando se deparar com questões assim, é bom ir separando as partes corretas e ir eliminando. Observando, claro, se quer a incorreta ou correta.
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Caraca não sabia por que tinha errado, só agora lendo os comentários vi que o enunciado pedia a INCORRETA!
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Princípio da Territorialidade
Art. 5º. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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Aplica-se a lei brasileira sem prejuízo de tratados, convenções ou regras de direito internacional aos crimes cometidos em território nacional.
PM/BA 2020
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Aplica-se lei brasileira sem prejuizo:
➡De Convenções
➡De tratados
➡Regras De direito internacional
Ao crime praticado em:
➡Solo
➡Mar
➡espaço aerio Nacional
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meus caros BANCA IBFC pede muito INCORRETA - Vamos ficar atento
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#PMMINAS
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APLICA-SE A LEI BRASILEIRA SEM PREJUIZO DE CONVENÇÕES.