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Gab. B
Art. 14, II, do CP
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Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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Gab. B) Literalidade da lei.
Bons estudos!!
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Gab B
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Letra B.. Esse tipo de questão cai muito em concursos.
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I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
VAMO QUE VAMO
PMMG2019
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da consumação e da tentativa dos crimes.
Vamos analisar cada alternativa:
Letra A: Incorreta. O crime é consumado quando atinge todos os elementos da definição legal.
Letra B: Correta. Conforme dispõe o art. 14, inciso II do CP.
Letra C: Incorreta. Vide comentário letra A.
Letra D: Incorreta. Antes de iniciada a execução sequer há crime, em regra.
Letra E: Incorreta. O crime não se consuma se não há início dos atos executórios.
GABARITO: LETRA B
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O crime é tentado, quando, iniciada a execução{X:TIRO OU FACADA, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente{EX:FALHA DE ALIMENTÇÃO NA ARMA
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Nao Se consuma por circustancias alheias a vontade do agente
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Questão muito simples, geralmente, as provas do IBFC são assim.
Considera-se crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente.
REDUÇÃO DE 1 A 2 TERÇOS
Considera-se como crime consumado, quando, nele se reúnem todos os elementos para sua configuração.
PM/BA 2020
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Crime tentado é o crime que, tendo sido iniciada sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro.
Crime consumado é o crime que reúne todos os elementos de sua definição legal, ou seja, quando o fato concreto se subsume ao tipo abstrato descrito na lei penal, de acordo com o artigo 14, inciso I, do Código Penal Brasileiro.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços voluntária e arrependimento eficaz
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GABARITO B
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
Crime consumado: a consumação assinala o instante da composição plena do fato criminoso, encerrando o iter criminis, última etapa deste percurso. Nos termos do art. 14, I, CP considera-se o" crime consumado quando nele se reúnem todos os elementos da sua definição legal". Tem-se, assim, um crime completo, perfeito, realizado por inteiro, coincidindo o fato concreto e o tipo legal. O momento consumativo varia conforme a natureza do crime.
Crime tentado: a crime é tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Cuida-se de norma de extensão temporal, ampliando a proibição contida nas normas penais incriminadoras a fatos humanos realizados de forma incompleta.
São elementos da tentativa:
a) início da execução;
b) não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente
c) dolo de consumação
d) resultado possível
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SD 2023
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crime tentado desiste por circunstancias alheia, responde por tentativa de homicídio ,desiste por vontade própria responde por atos já praticados pode configurar lesão corporal por exemplo.
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