SóProvas


ID
2498926
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta após analisar os itens I a IV.


I. Reunirem-se militares agindo contra a ordem recebida de superior;

II. Reunirem-se militares recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

III. Reunirem-se militares assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

IV. Reunirem-se militares ocupando quartel.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Todas as condutas apontadas na questão, configuram o Crime de Motim, uma vez que a conduta dos agentes não foi portando armas. 

    Código Penal Militar 

    Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

     

  • questão mal elaborada... a reunião de militares, por si só, não é crime.

  • questão mal elaborada... a reunião de militares, por si só, não é crime.

  • para memorizar:

    "REVOL"ta = "REVOL"ver (precisa ter arma)

  • DO MOTIM E DA REVOLTA 

     

    - CRIME PRÓPRIO PROPRIAMENTE MILITAR 

    - CRIME É DE AUTORIA COLETIVA NECESSÁRIA

    - A ORDEM DEVE SER ATRIBUIÇÃO DO SUBORDINADO 

    - O CRIME DE REVOLTA É O CRIME DE MOTIM ARMADO 

    - A GREVE DA PM/DF e CBM/RJ EM 2012: MOTIM 

    - CIVIL PODE SER AUTOR DESTE DELITO? SIM, em concurso com no mínimo dois militares. 

    OBS: O cespe não adota o concurso com civil para este crime. 

    Obs 2: Não é necessário o efetivo uso da arma para configurar a REVOLTA, basta estiver portando. 

    - EXISTE A PREVISÃO DOS CABEÇAS, COM AUMENTO DE 1/3. 

     

    #AVANTE 

     

  • Gabaritei Penal Militar dessa prova da PMBA. Prova boa!

  • Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    Revolta

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

            Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.
     

    c) Todos os itens constituem Motim exceto no caso dos agentes estarem armados, caso em que se configura a Revolta

  • nível easy

     
  • Em 22/11/2018, às 22:41:00, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 13/11/2018, às 23:13:05, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 06/11/2018, às 21:28:08, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 06/11/2018, às 20:55:34, você respondeu a opção C.Certa!

     

    DEUS É FIEL !

  • Gabaritei as 50 questões de direito e fui muito bem na parte de conhecimentos gerais, hoje faço parte da briosa Polícia Militar da Bahia.

    Em relação a questão não lembro se foi anulada, mas na época gerou muita dúvida pelo item 4 está incompleto.

  • MOTIM - SEMPRE ESTARÁ NO PLURAL "MILITARES"

  • PM BA VAMOS QUE VAMOS

  • PMBA...BAHIAAAAAAAAAAAA

  • GAB: C

    #PMBA2020

    #AVAGAÉMINHAAAAAA

    #DEUSÉBOMMMM

  • PENAS:

    RECLUSÃO DE 04 A 08 ANOS -> MOTIM

    RECLUSÃO DE 08 A 20 ANOS -> REVOLTA

  • Artigo 149 do CPM Motim pena de reclusão de 4 a 8 anos e Revolta pena de reclusão de 8 a 20 anos, podendo ser aumentado em 1/3 para os cabeças do delito.

  • Está chegando a hora da verdade, vamos nessa !!!

    #PMBA

  • MOTIM: REUNIREM-SE...

    PENA: R 4 - 8 A

    AUMENTO 1/3-> CABEÇAS

    REVOLTA: REUNIREM-SE...ARMADOS

    PENA: R 8 - 20 A

    AUMENTO 1/3->CABEÇAS

  • GABARITO: C

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    Revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    Organização de grupo para a prática de violência

  •  Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    Revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    OBSERVAÇÕES

    CRIMES CONTRA AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    CRIMES PLURISSUBJETIVO OU CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO

  • Rumo ao CFSD 2022 PMMG

  • MOTIM (DESARMADOS)

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

           I - Agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

           II - Recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

           III - Assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

           IV - Ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

           Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    REVOLTA (ARMADOS)

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

           Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    #PERTENCEREMOS