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Gab. C
Todas as condutas apontadas na questão, configuram o Crime de Motim, uma vez que a conduta dos agentes não foi portando armas.
Código Penal Militar
Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
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questão mal elaborada... a reunião de militares, por si só, não é crime.
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questão mal elaborada... a reunião de militares, por si só, não é crime.
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para memorizar:
"REVOL"ta = "REVOL"ver (precisa ter arma)
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DO MOTIM E DA REVOLTA
- CRIME PRÓPRIO PROPRIAMENTE MILITAR
- CRIME É DE AUTORIA COLETIVA NECESSÁRIA
- A ORDEM DEVE SER ATRIBUIÇÃO DO SUBORDINADO
- O CRIME DE REVOLTA É O CRIME DE MOTIM ARMADO
- A GREVE DA PM/DF e CBM/RJ EM 2012: MOTIM
- CIVIL PODE SER AUTOR DESTE DELITO? SIM, em concurso com no mínimo dois militares.
OBS: O cespe não adota o concurso com civil para este crime.
Obs 2: Não é necessário o efetivo uso da arma para configurar a REVOLTA, basta estiver portando.
- EXISTE A PREVISÃO DOS CABEÇAS, COM AUMENTO DE 1/3.
#AVANTE
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Gabaritei Penal Militar dessa prova da PMBA. Prova boa!
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Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.
c) Todos os itens constituem Motim exceto no caso dos agentes estarem armados, caso em que se configura a Revolta
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nível easy
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Em 22/11/2018, às 22:41:00, você respondeu a opção C.Certa!
Em 13/11/2018, às 23:13:05, você respondeu a opção C.Certa!
Em 06/11/2018, às 21:28:08, você respondeu a opção C.Certa!
Em 06/11/2018, às 20:55:34, você respondeu a opção C.Certa!
DEUS É FIEL !
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Gabaritei as 50 questões de direito e fui muito bem na parte de conhecimentos gerais, hoje faço parte da briosa Polícia Militar da Bahia.
Em relação a questão não lembro se foi anulada, mas na época gerou muita dúvida pelo item 4 está incompleto.
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MOTIM - SEMPRE ESTARÁ NO PLURAL "MILITARES"
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PM BA VAMOS QUE VAMOS
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PMBA...BAHIAAAAAAAAAAAA
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GAB: C
#PMBA2020
#AVAGAÉMINHAAAAAA
#DEUSÉBOMMMM
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PENAS:
RECLUSÃO DE 04 A 08 ANOS -> MOTIM
RECLUSÃO DE 08 A 20 ANOS -> REVOLTA
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Artigo 149 do CPM Motim pena de reclusão de 4 a 8 anos e Revolta pena de reclusão de 8 a 20 anos, podendo ser aumentado em 1/3 para os cabeças do delito.
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Está chegando a hora da verdade, vamos nessa !!!
#PMBA
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MOTIM: REUNIREM-SE...
PENA: R 4 - 8 A
AUMENTO 1/3-> CABEÇAS
REVOLTA: REUNIREM-SE...ARMADOS
PENA: R 8 - 20 A
AUMENTO 1/3->CABEÇAS
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GABARITO: C
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.
Organização de grupo para a prática de violência
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Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.
OBSERVAÇÕES
CRIMES CONTRA AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
CRIMES PLURISSUBJETIVO OU CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO
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Rumo ao CFSD 2022 PMMG
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MOTIM (DESARMADOS)
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - Agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - Recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - Assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - Ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.
REVOLTA (ARMADOS)
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.
#PERTENCEREMOS