SóProvas


ID
2498929
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considerando a prática de conspiração, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    O Crime Militar de Conspiração, consiste na conduta de reunirem-se, militares, mesmo que não seja de forma física, podendo ser até de forma, virtual, desde que voltados ao planejamento de cometer o Crime de Motim, (art.149) do mesmo código. Lembrando que, hoje não existe mais a figura do assemelhado, no sistema penal castrense  

    Conspiração

            Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:

            Pena - reclusão, de três a cinco anos.

    Vale também registrar que é Crime Propriamente Militar, tendo como condição especial para a prática, a condição de militar do agente. 

  •         Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149

  • Conspiração

     

    Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:

            Pena - reclusão, de três a cinco anos.

    Parágrafo Único. É isento de pena aquele que, antes da excução do crime e quando era ainda possível evitar - lhe as consequências, denuncia o ajuste de que participou. (Famosa Escusa Absolutória) 

     

    Características:

    * Pelo menos dois militares 

    * Pune - se os atos conspiratórios, ou seja, a preparação. 

    * É um crime subsidiário - somente ocorrerá o crime se o motim não acontecer. 

     

    obs: Não existe mais a figura do assemelhado. 

     

  • Conspiração

            Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149 (Motim):

            Pena - reclusão, de três a cinco anos.

            Isenção de pena

            Parágrafo único. É isento de pena aquêle que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências, denuncia o ajuste de que participou.


      Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

  • É a preparação para o crime de Motim
  • a) Tal conduta existe no ato de concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime de Motim

    b) Tal conduta não é prevista na legislação penal militar

    c) Tal conduta existe no ato de concertarem-se militares e não os assemelhados para a prática do crime de Motim

    d) Tal conduta existe no ato de concertarem-se os assemelhados e não os militares para a prática do crime de Motim

    e) Tal conduta existe no ato de concertarem-se aqueles que não forem militares ou assemelhados para a prática do crime de Motim

  • LETRA A #RUMO A GLORIOSA PM-BAHIA

  • Atualmente não vale mais a figura dos assemelhados. Mas o gabarito está correto de acordo com o período da prova anterior a essa mudança.

  • ALGUEM ENTRA EM CONTATO COM O QCONCURSO PARA BANIR OS COMENTÀRIOS DE GERMANO STIVE

  • Esse Germano Stive é demente?

  • Kkkķkkk.

    Deixa o cara!

    Isso não atrapalha em nada.

  • lkkkkk valeu Rafael eles não entendem eu vibro de mais ainda quando acerto eu JÁ DEIXO 10 FLEXÃO NO PADRÃO kkkkkk a patrulha continua...

    Conspiração

            Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:

           Pena - reclusão, de três a cinco anos.

  • esses comentários do GERMANO meu Deus.
  • Gab. A

    O Crime Militar de Conspiração, consiste na conduta de reunirem-se, militares, mesmo que não seja de forma física, podendo ser até de forma, virtual, desde que voltados ao planejamento de cometer o Crime de Motim, (art.149) do mesmo código. Lembrando que, hoje não existe mais a figura do assemelhado, no sistema penal castrense 

    Conspiração

            Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:

           Pena - reclusão, de três a cinco anos.

    Vale também registrar que é Crime Propriamente Militar, tendo como condição especial para a prática, a condição de militar do agente. 

    Obs: ficará isento de pena quem o caguete que dedurar o grupo antes que se consume o motim ou a revolta.

  • GAB: A

    #PMBA2020

  • PENA: RECLUSÃO DE 3 A 5 ANOS

  • GAB: A

    AQUI É PMBA!!

    "O MEU REPOUSO É A BATALHA"

  • CONspiração ------> CONcentração

  • pm ba 2020

  • Gabarito: A

    Agregando

    Trata de um crime de concurso necessário!

  • CONSPIRAÇÃO: CONCERTAREM-SE...

    PENA: R 3 - 5 A

    ISENTO: CAGUETE

  • Vale lembrar que a diferença entre motim e revolta é se os agentes estavam armados na ação

  • GABARITO: A

    Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo

    149:

    Pena - reclusão, de três a cinco anos.

  • Conspiração

    Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:

    Pena - reclusão, de três a cinco anos.

    Isenção de pena - FAMOSO X9

    Parágrafo único. É isento de pena aquele que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências, denuncia o ajuste de que participou.

    OBSERVAÇÃO

    CRIME CONTRA AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    ANTECEDE A PRÁTICA DO CRIME DE MOTIM E REVOLTA

  • não existe mais o termo assemelhado pessoal. depois verifiquem ai

  • ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA

  • bom, na época em qual a prova foi aplicada seria a letra (a), conteúdo considera assemelhados nesse código penal militar em hj em dia está errado, a lei mudou e agora foi retirado os assemelhados neste ART, por isso em hj em dia e a letra ( c) boa sorte a todos

  • NÃO ESTÁ DESATUALIZADA

    Conspiração

          Art. 152. Concertarem-se militares ou ASSEMELHADOS para a prática do crime previsto no artigo 149:

           Pena - reclusão, de três a cinco anos

  • Mesmo que não nos lembremos da letra da lei, a banca nos dá a questão !

  • Conspiração

            Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:

           Pena - reclusão, de três a cinco anos.

     Motim (Desarmados)

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

           I - Agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

           II - Recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

           III - Assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

           IV - Ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

           Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    #PERTENCEREMOS

  • A conspiração é o ato preparatório para o crime de motim. PMCE2021!

  • lembrando que : 1 policial militar e outro civil não se configura um motim é nem revolta , tem que ser dois militares .