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Gab. A
O Crime Militar de Conspiração, consiste na conduta de reunirem-se, militares, mesmo que não seja de forma física, podendo ser até de forma, virtual, desde que voltados ao planejamento de cometer o Crime de Motim, (art.149) do mesmo código. Lembrando que, hoje não existe mais a figura do assemelhado, no sistema penal castrense
Conspiração
Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
Vale também registrar que é Crime Propriamente Militar, tendo como condição especial para a prática, a condição de militar do agente.
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Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149
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Conspiração
Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
Parágrafo Único. É isento de pena aquele que, antes da excução do crime e quando era ainda possível evitar - lhe as consequências, denuncia o ajuste de que participou. (Famosa Escusa Absolutória)
Características:
* Pelo menos dois militares
* Pune - se os atos conspiratórios, ou seja, a preparação.
* É um crime subsidiário - somente ocorrerá o crime se o motim não acontecer.
obs: Não existe mais a figura do assemelhado.
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Conspiração
Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149 (Motim):
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
Isenção de pena
Parágrafo único. É isento de pena aquêle que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências, denuncia o ajuste de que participou.
Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.
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É a preparação para o crime de Motim
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a) Tal conduta existe no ato de concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime de Motim
b) Tal conduta não é prevista na legislação penal militar
c) Tal conduta existe no ato de concertarem-se militares e não os assemelhados para a prática do crime de Motim
d) Tal conduta existe no ato de concertarem-se os assemelhados e não os militares para a prática do crime de Motim
e) Tal conduta existe no ato de concertarem-se aqueles que não forem militares ou assemelhados para a prática do crime de Motim
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LETRA A #RUMO A GLORIOSA PM-BAHIA
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Atualmente não vale mais a figura dos assemelhados. Mas o gabarito está correto de acordo com o período da prova anterior a essa mudança.
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ALGUEM ENTRA EM CONTATO COM O QCONCURSO PARA BANIR OS COMENTÀRIOS DE GERMANO STIVE
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Esse Germano Stive é demente?
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Kkkķkkk.
Deixa o cara!
Isso não atrapalha em nada.
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lkkkkk valeu Rafael eles não entendem eu vibro de mais ainda quando acerto eu JÁ DEIXO 10 FLEXÃO NO PADRÃO kkkkkk a patrulha continua...
Conspiração
Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
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esses comentários do GERMANO meu Deus.
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Gab. A
O Crime Militar de Conspiração, consiste na conduta de reunirem-se, militares, mesmo que não seja de forma física, podendo ser até de forma, virtual, desde que voltados ao planejamento de cometer o Crime de Motim, (art.149) do mesmo código. Lembrando que, hoje não existe mais a figura do assemelhado, no sistema penal castrense
Conspiração
Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
Vale também registrar que é Crime Propriamente Militar, tendo como condição especial para a prática, a condição de militar do agente.
Obs: ficará isento de pena quem o caguete que dedurar o grupo antes que se consume o motim ou a revolta.
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GAB: A
#PMBA2020
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PENA: RECLUSÃO DE 3 A 5 ANOS
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GAB: A
AQUI É PMBA!!
"O MEU REPOUSO É A BATALHA"
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CONspiração ------> CONcentração
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pm ba 2020
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Gabarito: A
Agregando
Trata de um crime de concurso necessário!
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CONSPIRAÇÃO: CONCERTAREM-SE...
PENA: R 3 - 5 A
ISENTO: CAGUETE
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Vale lembrar que a diferença entre motim e revolta é se os agentes estavam armados na ação
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GABARITO: A
Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo
149:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
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Conspiração
Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
Isenção de pena - FAMOSO X9
Parágrafo único. É isento de pena aquele que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências, denuncia o ajuste de que participou.
OBSERVAÇÃO
CRIME CONTRA AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
ANTECEDE A PRÁTICA DO CRIME DE MOTIM E REVOLTA
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não existe mais o termo assemelhado pessoal. depois verifiquem ai
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ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA
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bom, na época em qual a prova foi aplicada seria a letra (a), conteúdo considera assemelhados nesse código penal militar em hj em dia está errado, a lei mudou e agora foi retirado os assemelhados neste ART, por isso em hj em dia e a letra ( c) boa sorte a todos
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NÃO ESTÁ DESATUALIZADA
Conspiração
Art. 152. Concertarem-se militares ou ASSEMELHADOS para a prática do crime previsto no artigo 149:
Pena - reclusão, de três a cinco anos
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Mesmo que não nos lembremos da letra da lei, a banca nos dá a questão !
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Conspiração
Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
Motim (Desarmados)
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - Agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - Recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - Assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - Ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.
#PERTENCEREMOS
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A conspiração é o ato preparatório para o crime de motim. PMCE2021!
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lembrando que : 1 policial militar e outro civil não se configura um motim é nem revolta , tem que ser dois militares .