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ID
2498935
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre qual conduta consiste no crime de Violência contra militar de serviço.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    As alternativas a, b, c e E, correspondem ao Crime de Violência contra Superior e suas qualificadoras (art. 157) , Portanto, Apenas a Alternativa D, trata do Crime de violência contra militar em serviço.( art. 158) CPM 

    Observem que, em se tratando de Violência praticada entre os pares, ex. Soldado x Soldado, e que não resulte em Crime mais Grave, Ex. Lesão Corporal ou outro, a conduta amolda-se como mera transgressão disciplinar. 

  • a) Praticar violência contra superior - caput do art 157 - Violência contra Superior

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

     b) Praticar violência contra superior comandante da unidade a que pertence o agente - Forma qualificada do art. 157

    Pena - Reclusão de 3 a 9 anos

     c) Praticar violência contra superior oficial general - Forma qualificada do art. 157

    Pena - Reclusão de 3 a 9 anos

     d) Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão - GABARITO

     e) Praticar violência contra superior comandante da unidade a que pertence o agente ou oficial general - Forma qualificada do art. 157

    Pena - Reclusão de 3 a 9 anos

     

  • Apenas a título de complemento:

     

    OFICIAL DE DIA: é aquele que desempenha função de gerenciamento de uma Unidade Militar, normalmente exercendo essas atribuições fora dos horários de expediente, razão pela qual podemos dizer que o Oficial de Dia representa o Comandante. Em certas circunstâncias a função de Oficial de Dia pode ser desempenhada também por Praça, e neste caso ele exercerá todas as atribuições inerentes à função;

     

    OFICIAL DE SERVIÇO: diz respeito a atribuições específicas que são conferidas a oficiais, a exemplo do Oficial de Comunicação Social, Comandante de Linha de Fogo, Comandante de Força Patrulha (Polícia Militar), Oficial de Área (Bombeiros Militares);

     

    OFICIAL DE QUARTO: é o militar que está desempenhando a função de vigilância ou sentinela. Ele não é necessariamente o Oficial de Dia, e nem é considerado Oficial de Serviço. A expressão militar "quarto" é utilizada para designar as partes em que o dia é dividido para fins de distribuição das funções de vigilância.

     

    * Algumas funções previstas no tipo em estudo sçao normalmente desempenhadas por praças: o sentinela é o militar que guarda determinado local, em posto fixo ou móvel, com ou sem arma. O vigia também exerce função de proteção, mas não de local, e sim de uma situação, eventou ou pessoa. O plantão compõe a segurança das sub-unidades incorporadas a uma Unidade Militar.

     

    Fonte: Professor Paulo Guimarães - Estratégia Concursos.

  • CAPÍTULO III - DA VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR OU MILITAR DE SERVIÇO

    Violência contra superior

            Art. 157. Praticar violência contra superior:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Formas qualificadas

            § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

            Pena - reclusão, de três a nove anos.

            § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

            § 4º Se da violência resulta morte:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

            § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

    Violência contra militar de serviço

            Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:
            Pena - reclusão, de três a oito anos.


    Assinale a alternativa correta sobre qual conduta consiste no crime de Violência contra militar de serviço. d) Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão

  • Falou em crime contra militar em serviço, lembra do SENTINELA, VIGIA

  • Violência contra militar de serviço

    Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão.

    Letra de Lei apenas! 

    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • Esse Serviço é uma função,oficial de dia;sentinela...
  • LETRA D #RUMO A GLORIOSA PM-BAHIA

  • Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão: Pena - reclusão, de três a oito anos

    GB D

    PMGOO

    #PMGOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Rumo PMBA 2019

    GAB:D

  • Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:

    Pena - reclusão, de três a oito anos.

    Formas qualificadas

    § 1º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

    § 2º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    § 3º Se da violência resulta morte:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Ausência de dôlo no resultado

  • a pena é de 3 a 9, tá galeraaaaaa

  • Art. 158 CPM - Pena Bizu - R38 anos.

  • Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão: Pena - reclusão, de três a oito anos. 

    D

  • m 12/11/19 às 10:40, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 06/11/19 às 11:07, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 05/11/19 às 10:26, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 04/11/19 às 09:51, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 02/11/19 às 11:17, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 02/11/19 às 11:17, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 01/11/19 às 11:28, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 29/10/19 às 10:12, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 28/10/19 às 08:21, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 27/10/19 às 10:58, você respondeu a opção D

  • PENA: RECLUSÃO DE 3 A 8 ANOS

  • a) Praticar violência contra superior - caput do art 157 - Violência contra Superior

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

     b) Praticar violência contra superior comandante da unidade a que pertence o agente - Forma qualificada do art. 157

    Pena - Reclusão de 3 a 9 anos

     c) Praticar violência contra superior oficial general - Forma qualificada do art. 157

    Pena - Reclusão de 3 a 9 anos

     d) Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão - GABARITO reclusão de 3 a 8 anos

     e) Praticar violência contra superior comandante da unidade a que pertence o agente ou oficial general - Forma qualificada do art. 157

    Pena - Reclusão de 3 a 9 anos

    obs só acrescentei a pena

  •  e) Praticar violência contra superior comandante da unidade a que pertence o agente ou oficial general - Forma qualificada do art. 157

    Pena - Reclusão de 3 a 8 anos

  • GAB: D

    PENA; RECLUSÃO DE 3 A 8 ANOS

  • PMBA 2020 VEMMMMM
  • GAB D

  • VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR: PRATICAR...

    PENA: D 3 M - 2 A

    R 3 - 9 A-> COMANDANTE DA UNIDADE OU OFICIAL GENERAL

    AUMENTO 1/3-> ARMA

    ACUMULA PENAS: LESÃO CORPORAL

    R 12 - 30-> MORTE

    AUMENTA DA SEXTA PARTE-> EM SERVIÇO

    VIOLÊNCIA CONTRA O MILITAR: PRATICAR...

    PENA: R 3 - 8 A

    AUMENTA 1/3-> ARMA

    ACUMULA AS PENAS: LESÃO CORPORAL

    R 12 - 30 A-> MORTE

    DIMINUIÇÃO 1/2-> AUSÊNCIA DE DOLO NA MORTE OU LESÃO CORPORAL

  • GABARITO: D

    Art.158 CPM.

    Reclusão de 3 a 8 anos, se não for na forma qualificada.

  • Violência contra superior

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Formas qualificadas

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

    Pena - reclusão, de três a nove anos.

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço. 1/3

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    § 4º Se da violência resulta morte:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

           

     Violência contra militar de serviço

     Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:

    Pena - reclusão, de três a oito anos.

    Formas qualificadas

    § 1º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço. 1/3

    § 2º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    § 3º Se da violência resulta morte:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

            

    Ausência de dolo no resultado- Famoso crime preterdoloso

    Art. 159. Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.

  • A)violência contra superior detenção de 3 meses a 2 anos

    B) violência contra superior reclusão de 3 anos a 9 anos

    C)violência contra superior reclusão de 3 anos a 9 anos

    D) violência contra militar de serviço

    E)violência contra superior reclusão de 3 anos a 9 anos

  • O CIVIL também pode cometer o crime de VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO (Crime impropriamente militar), ao contrário do crime de VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR (Crime propriamente militar), onde apenas militar comete este crime.

  • .

  • Rumo ao CFSD 2022 PMMG

  •  Art. 158Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:

           Pena - reclusão, de três a oito anos.