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ID
2498938
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre qual conduta consiste no crime de recusa de obediência.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    a) Trata-se de outro Crime. 

    Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela:

            Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    C, D e E) São crimes de Reunião Ilícita Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

     

  • FIZ 72,4 NESSA PROVA - CONTANDO COM DUAS QUESTÕES ANULADAS - Mas não corrigiram minha redação por ficar de fora dos 1,5 das correções.

  • a-) art. 164 do CPM

    Oposição a ordem de sentinela

            Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela:

            Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  •  

    Literalidade do art 163 do CPM Que trata da recusa de obediencia.

    A principal diferença entre a Recusa de Obediencia e a Oposiçao a ordem de sentinela, esta no sujeito ativo:

    Recusa de Obediencia-  O sujeito ativo e o inferior hierarquico ou funcional (militar da ativa). Trata-se de crime de mao propria,q nao admite coautoria (se nao seria revolta ou motim). Lembrando oq so havera crime se a ordem for legal, se for ilegal o subordinado nao incorre no crime.

    Oposiçao a ordem de sentinela- o sujeito ativo pode ser militar ou civil. o crime e impropriamente militar. a oposiçao pode ocorrer de forma comissiva ou omissiva, ex: o militar q estaciona em local em que o sentinela comunica ser proibido.

  • Recusa de Obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre o assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

  • GAB: "B" Art 163: Recusa de  obediência

     

    -Dison semear, é isso ai guerreiro continue firme que sua hora chegará.

     

    -Fé em Deus que ele é justo.

  • Comentário alternativa por alternativa:

    A) Oposição a ordem de sentinela - art. 164 CPM

    B) Gabarito - Art. 163 CPM 

    C, D e E) Reunião Ilícita - art. 165 do CPM

  • CAPÍTULO V - DA INSUBORDINAÇÃO

            Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Oposição a ordem de sentinela

            Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela:

            Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

            Reunião ilícita

            Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

            Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Assinale a alternativa correta sobre qual conduta consiste no crime de recusa de obediência. b) Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução

  • OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO

    #ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019

  • GABARITO: "b";

    ---

    OBSERVAÇÃO: colega Lorena Reylla, do comentário até agora + curtido, apenas uma correção: "OPOSIÇÃO À ORDEM DE SENTINELA" é crime propriamente militar (Conceito: o previsto exclusivamente no CPM).

    ---

    Bons Estudos.

  • LETRA B #RUMO A GLORIOSA PM-BAHIA

  • CRIME PRÓPIO MILIAR

    ART. 163.

    GAB. B

  • Germano Stive, VOÇÊ TEM Hipóxia cerebral ? LESADO

    NINGÈM QUER SABER O CONCURSO QUE TU VAI FAZER

  • Esse germano estive tem problemas, faz esse tipo de comentário, frequentemente.

  • PENA: DETENÇÃO DE 1 A 2 ANOS, SE NÃO CONSTITUIR CRIME MAIS GRAVE.

  • GAB: B

    #PMBA2020

    #AVAGAÉMINHAAAAAAAAAAAAAAAAAA

    #DEUSÉBOMMMMM

  • Com relação ao crime de "Desobediência, art 301 CPM"

    "Acerca do objeto da ordem, deve apenas ter conteúdo genérico, ou seja, não carecendo, como no caso do crime de recusa de obediência, ser ordem atinente ao serviço ou a dever imposto por lei, regulamento ou instrução. Assim, comete o delito de desobediência aquele que não acata, por exemplo, ordem de parada em fiscalização de trânsito, pois, ainda que seja policial militar, o conteúdo da ordem diz respeito a um dever imposto a todos, e não no bojo de uma relação hierárquica, em que ocorreria a recusa de obediência."

    (Coimbra Neves, 2012, PDF)

  • RECUSA DE OBEDIÊNCIA: RECUSAR...

    PENA: D 1 - 2 A

    OPOSIÇÃO A ORDEM DE SENTINELA: OPOR-SE...

    PENA: D 6 M - 1 A

    REUNIÃO ILÍCITA: PROMOVER...

    PENA: 6 M - 1 A; D 2 - 6 M-> PARTICIPA

  • INSUBORDINAÇÃO (GÊNERO)

    ESPÉCIES

     Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Observação

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    •Crime propriamente militar

    •Crime militar próprio

    •Envolve condição hierárquica

    entre os agentes    

    •Crime subsidiário    

    Oposição a ordem de sentinela

    Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela:

     Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Observação

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    •Crime propriamente militar

    •Crime militar próprio

    •Crime subsidiário    

            

    Reunião ilícita

    Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Observação

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    •Crime propriamente militar

    •Crime militar próprio

    •Crime subsidiário   

    Publicação ou crítica indevida

    Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Observação

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    •Crime propriamente militar

    •Crime militar próprio

    •Crime subsidiário    

  • Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução. (Ctrl C - Ctrl V)

    #PERTENCEREMOS

  • faz assim fgv na pm ce kkk nunca te pedi nada

  • #PMMINAS