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ID
249904
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com respeito à realização do ativo na atual Lei de Falências, marque a forma de alienação dos bens do falido que tem a maior preferência.

Alternativas
Comentários
  •  Lei 11.101/05:

    Seção X

    Da Realização do Ativo

            Art. 139. Logo após a arrecadação dos bens, com a juntada do respectivo auto ao processo de falência, será iniciada a realização do ativo.

            Art. 140. A alienação dos bens será realizada de uma das seguintes formas, observada a seguinte ordem de preferência:

            I – alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco; ALTERNATIVA A

            II – alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente;

            III – alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor;

            IV – alienação dos bens individualmente considerados.

            § 1o Se convier à realização do ativo, ou em razão de oportunidade, podem ser adotadas mais de uma forma de alienação.

            § 2o A realização do ativo terá início independentemente da formação do quadro-geral de credores.

            § 3o A alienação da empresa terá por objeto o conjunto de determinados bens necessários à operação rentável da unidade de produção, que poderá compreender a transferência de contratos específicos.

            § 4o Nas transmissões de bens alienados na forma deste artigo que dependam de registro público, a este servirá como título aquisitivo suficiente o mandado judicial respectivo.

  • Em comentário sobre o aer. 140, I, da Lei 11101, diz ULHOA COELHO:

    Na venda ordinária dos bens, a lei privilegia a alienação da empresa com a transferência do estabelecimento em bloco. Essa solução é a primeira a ser considerada pelos órgãos da falência por ser a que presumivelmente mais recursos poderá gerar para a massa. O valor duma empresa em funcionamento não se limita ao dos bens integrantes do respectivo estabelecimento. O mercado valoriza,  na verdade, o potencial de geração de riqueza que a empresa oferece. Por isso, oferecer à venda o estabelecimento em bloco normalmente representa a alternativa de melhor otimização do patrimônio do falido ou da sociedade falida.
    (COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à Lei de Falências e de recuperação de empresas. São Paulo: Saraiva, 2011, pp. 480/481)

     

    Ressaltando que a "venda em bloco" significa a venda de filiais/unidades produtivas isoladamente, hipótese que preserva e maximiza o valor dos ativos intangíveis - bens incorpóreos representados por bens e direitos associados a uma organização, sendo que, Independentemente de estarem contabilizados possuem valor e podem agregar vantagens competitivas, tal como é o caso de uma marca..

    CORRETA A
  • a

    Alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco.