-
INjuria Dica: xINgar. As penas são leves.
-
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (
GAB : A
-
Calúnia (esta ligado com MENTIRA)
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa
Calunia --- Crime
Difamação (esta ligado com FOFOCA)
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Dimação -- reputação
Injúria (esta ligado com XINGAMENTO)
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Injúria -- Xingamento
-
So porque o cara esta INJURIADO (atingir a dignidade ou o decoro) isso não é tão grave assim pra dar uma RECLUSÃO
E sim uma DETENÇÃO de um a seis meses, ou multa
-
A Calúnia (mentira sobre crime) ex: "ele roubou meu celular";
A Difamação (desonra) ex: "ele foi trabalhar bêbado."
E a Injúria (xingamento) ex: "ele é idiota"
A todos se aplica-se a pena de DETENÇÃO.
Todos são crimes de menor potencial ofensivo pois cominam pena máxima não superior a dois anos, ou multa.
-
Reclusão na injúria só se for mediante utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
-
Por exclusão, a injúria será penalizada com detenção, aliás, todos os crimes contra a honra são punidos com detenção, exceto a injúria racial.
-
Gabarito- A
-
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
letra A
-
INJÚRIA: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e ou o decoro:
D- 1 a 6 meses, OU multa
Não cabe exceção da verdade
INJÚRIA RACIAL: Se a injuria consiste na utilização de elementos referente a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
R - 1 a 3 anos , E multa
Dos crimes contra a honra só injuria racial é apenado com RECLUSÃO.
Não confundir injúria com calúnia.
Exemplo: se eu chamo uma cara de ladrão é injúria, estou ofendendo à dignidade do cara, agora se aconteceu um furto em minha cidade e eu falo que foi determinada pessoa que roubou, sabendo que não foi ele, nesse caso é calúnia, estou imputando a ele fato definido como crime.
bons estudos!
-
A questão é referente ao crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, mas tangencia também os demais crimes contra a honra: calúnia e difamação.
O crime de injúria é aquele no qual o agente ofende a dignidade ou o decoro de forma livre, através de sinais, palavras e gestos. Isto é, ofende-se a honra subjetiva da vítima, conceituada como a autoimagem do ofendido, sua honra em seu aspecto interno.
Analisemos as alternativas.
A alternativa A está correta, conforme se depreende da leitura do artigo 140 do Código Penal.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
A alternativa B está incorreta. O crime de injúria, conforme estabelecido no artigo 140, possui pela de detenção.
A alternativa C está incorreta. O crime narrado na alternativa é o de calúnia previsto no artigo 138 do Código Penal.
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
A alternativa D está incorreta. O crime narrado na alternativa é o de calúnia previsto no artigo 138 do Código Penal. Ademais, a pena para ambos (calúnia e injúria) é de detenção.
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
A alternativa E está incorreta. O crime narrado na alternativa é o de difamação previsto no artigo 139 do Código Penal. Ademais, a pena para ambos (difamação e injúria) é de detenção.
Gabarito do Professor A
-
Pensei assim:
- Crimes contra a honra -> Detenção
- Injúria -> Dignidade ou decoro
Com essas informações você mata a questão
-
Muito cuidado também é admite pena de reclusão na injúria(racial)
-
Complemento...
Ação penal >
Regra geral > Ação privada
Contra o presidente da República ou chefe de governo estrangeiro > Condicionada à Requisição do ministro da justiça.
Injúria real > SEM lesões corporais > Privada
Injúria preconceito / racial > Condicionada à representação.
Funcionário público e ofensa relacionada à função> condicionada à representação ou privada.
Súmula 714
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.