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Artigo VIII
1. Será estabelecido um Comitê para a eliminação da discriminação racial composto de 18 peritos conhecidos para sua alta moralidade e conhecida imparcialidade, que serão eleitos pelos Estados Membros dentre seus nacionais e que atuarão a título individual, levando-se em conta uma repartição geográfica equitativa e a representação das formas diversas de civilização assim como dos principais sistemas jurídicos.
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CUIDADO PARA NÃO MISTURAR TUDO >>>>>>Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher /, no momento da entrada em vigor da Convenção, de 18dezoito PERITOSe, após sua ratificação ou adesão pelo trigésimo-quinto Estado-Parte, de23 vinte e três PERITOS de grande prestígio moral e competência na área abarcada pela Convenção. Os peritos serão eleitos pelos Estados-Partes entre seus nacionais e exercerão suas funções a título pessoal;
VISÃO>>>> Comitê para a eliminação da discriminação RACIAL composto de 18 peritos conhecidos para sua alta moralidade e conhecida imparcialidade, que serão eleitos pelos Estados Membros dentre seus nacionais e que atuarão a título individual, levando-se em conta uma repartição geográfica equitativa e a representação das formas diversas de civilização assim como dos principais sistemas jurídicos.
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Artigo 8º §1. Será estabelecido um Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial (doravante denominado "Comitê"), composto de dezoito peritos de grande prestígio mora e reconhecida imparcialidade, que serão eleitos pêlos Estados Membros dentre os seus nacionais e que exercerão suas funções a título pessoal, levando-se em conta uma distribuição geográfica eqüitativa e a representação das formas diversas de civilização, assim como dos principais sistemas jurídicos.
GABARITO>E
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Chute de canhota no ângulo!
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separa as crianças
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Em 16/08/20 às 17:29, você respondeu a opção E. Você acertou!
Em 04/07/20 às 13:31, você respondeu a opção B. Você errou!
TE PEGUE!