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ID
2499085
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a aplicação das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO  -  LETRA D

  • ART.5 paragrafo 1º- As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação IMEDIATA.

  • As normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais são de eficácia plena, que tem sua aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL.

  • 1 – DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA

    As normas constitucionais de eficácia plena, são aquelas que são imediatamente aplicáveis, ou seja, não dependem de uma normatividade futura que venha regulamentá-la, atribuindo-lhe eficácia.

     

    São, pois, normas que já contém em si todos os elementos necessários para sua plena aplicação, sendo despiciendo que uma lei infraconstitucional a regulamente.

     

     DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

    Por outro lado, as normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que, nada obstante produzam seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação, podem, por expressa disposição constitucional, ter sua eficácia restringida por outras normas, constitucionais ou infraconstitucionais.

    Portanto, tais normas constitucionais têm total eficácia por si, contudo, por expressa disposição constitucional, podem, eventualmente, sofres restrições por outras normas.

    Citamos como exemplo de norma constitucional de eficácia contida o artigo 5º, XIII, da Constituição Federal.

     

    DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA

     

    Finalmente, cumpre-nos tratar das características das normas constitucionais de eficácia limitada.

    As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma regulamentação e integração por meio de normas infraconstitucionais.

     

    fonte:https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8235/Eficacia-das-normas-constitucionais

  • * GABARITO: "d";

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    * OBSERVAÇÃO: MUITO CUIDADO com os comentários. É normal o pessoal fazer bastante confusão em normas constitucionais de APLICAÇÃO imediata e normas constitucionais DE APLICABILIDADE: plena, contida ou limitada. Aplicação e aplicabilidade são abordagens DISTINTAS da norma constitucional. A professor Fabiana Coutinho do QConcursos deixa isso bem expresso no you tube e em questões por aqui no site.

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    Bons estudos.

  • A Constituição brasileira dispõe, no § 1º do art. 5º, que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, ou seja, via de regra, as garantias que  configuram direitos fundamentais não dependem de atuação legislativa, visto que a própria  Carta Política lhes assegura a imediata aplicabilidade.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/67138/direitos-e-garantias-fundamentais-e-aplicabilidade-imediata

  • As normas definidoras dos Direitos e das Garantias Fundamentais são de EFICÁCIA PLENA. Tem aplicabilidade direta, IMEDIATA, e Integral. Letra D
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da classificação das normas constitucionais. Vejamos:

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Assim:

    A. ERRADO. Tais normas têm aplicação diferida.

    B. ERRADO. Tais normas têm aplicação condicionada à existência de lei ordinária.

    C. ERRADO. Tais normas têm aplicação limitada à existência de lei delegada.

    D. CERTO. Tais normas têm aplicação imediata.

    E. ERRADO. Tais normas têm aplicação condicionada à existência de lei especial.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.