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Dica "Pati" pensem na Patrícia que tem ótimos "atributos" .
Presunção de legitimidade
Auto-executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Presunção de legitimidade
Auto-executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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IMPERATIVIDADE: Pela imperatividade os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância.
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GAB: E
Resuminho aqui do QC:
IMPERATIVIDADE (ou poder extroverso da Adm. Púb.): presente nos atos de império.
-Conceito: atos que impõem obrigações independentemente da vontade do particular.
-Existe em todos os atos admistrativos? NÃO, apenas nos atos que impõem obrigações.
-Não exite:
1) em atos que conferem direitos ao administrado (licença, autorização. permissão...)
2) atos enunciativos (certidão/ atestado/ parecer)
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Atributos dos atos: Imperatividade são atos de imperio, ou seja, supremacia em relação ao particular!
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Rumo ao oficialato! PMSE
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Gabarito - E
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - PATI
Presunção de Letimidade / Veracidade → Atos de acordo com a LEI / VERDADE.
Autoexecutoriedade → Execução dos atos independentemente de autorização prévia do poder judiciário.
Tipicidade → Figuras definidas por lei.
Imperatividade → Atos são impostos independentemente de concordância.
Aulinha que gravei revisando este assunto - https://www.youtube.com/watch?v=TipmOWKBnvk
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GAB: E
IMPERATIVIDADE
Imperativo , ou seja , é impositivo e independe da anuência do administrado.
RUMO A PM-BA 219/20
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Essa questão foi mamão com açúcar.
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A imperatividade se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância.
Exemplo clássico: O GUARDA DE TRANSITO AO AVISTAR "TÍCIO" SEM CINTO DE SEGURANÇA, NÃO O PERGUNTA SE QUER RECEBER A MULTA E SIM APLICA.
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Imperatividade: Edita o ato sem se preocupar com a vontade do particular. Cria unilateralmente obrigações independente de anuência. Chamado de Poder Extroverso. Os particulares possuem apenas o Poder Introverso (auto obrigação). Não está presente nos atos enunciativos (Parecer / Atestados / Certidões / Apostila) e negociais (permissão e autorização). Os atos de mero expediente não possuem imperatividade (nem todos os atos administrativos possuem imperatividade)
Obs: não é exigido que tenha todos os atributos do ato administrativo, mas se exige que haja todos os elementos.
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Atributos dos Atos Administrativos:
Presunção de legitimidade
Auto-executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Imperatividade x Autoexecutoriedade
Imperatividade - Capacidade de Impor obrigações ao particular independente de sua concordância
Autoexecutoriedade - capacidade de executar o ato independente da anuência do Judiciário.
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Trata-se de questão de cunho estritamente conceitual, tendo se limitado demandar que os candidatos soubessem identificar a qual atributo dos atos administrativos a definição ofertada no enunciado se refere. Sem maiores suspenses, cuida-se da denominada imperatividade, como se extrai, precisamente, do conceito proposto por Maria Sylvia Di Pietro:
"Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância."
Logo, está correta apenas a letra E.
Gabarito do professor: E
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 208.