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GABARITO: A
a) Atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário
A AUTO EXECUTORIEDADE :
AUTO EXECUTORIEDADE É A EXECUÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO SEM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL.
É UTILIZADA FREQUENTEMENTE NO PODER DE POLÍCIA.
SEGUNDO A DOUTRINA ELE SE DIVIDE EM EXIGIBILIDADE (COERÇÃO INDIRETA, ex: aplicação de multa) E EM EXECUTORIEDADE(COERÇÃO DIRETA ex: demolição de obra irregular).
ESTÁ PRESENTE APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTA EM LEI (ex:poder de policia, penalidade disciplinares) TRATA-SE DE MEDIDA URGENTE(ex:demolição de predio que ameaça cair, internamento de pessoas com doenças contagiosa)
NÃO ESÁ PRESENTE QUANDO ENVOLVE O PATRIMONIO DO ADMINITRADOR. (ex: cobrança de multa nao paga)
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A) Atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. (AUTOEXECUTORIEDADE)
B) Atributo pelo qual, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração (PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE)
C) Atributo que diz respeito à conformidade do ato com a lei (TIPICIDADE)
D) Atributo que estabelece a necessidade de confirmação judicial dos atos da Administração Pública.( NÃO EXISTE)
E) Atributo que vincula o agente público à vontade do legislador (IMPERATIVIDADE)
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Luh Rodrigues, acredito que a letra B trata-se de Veracidade.
Presunção de Legitimidade e veracidade
Apesar de se falar que presunção de legitividade da presunção ou de veracidade sejam sinônimos, Di Pietro faz uma distinção entre as duas expressões:
Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei.
Presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.
Autoexecutoriedade
Autoexecutoriedade é a capacidade da Administração Pública em executar seus atos sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, com meios executivos próprios.
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Gabarito - A
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - PATI
Presunção de Letimidade / Veracidade → Atos de acordo com a LEI / VERDADE.
Autoexecutoriedade → Execução dos atos independentemente de autorização prévia do poder judiciário.
Tipicidade → Figuras definidas por lei.
Imperatividade → Atos são impostos independentemente de concordância.
Aulinha que gravei revisando este assunto - https://www.youtube.com/watch?v=TipmOWKBnvk
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Autoexecutoriedade: (coerção Direta) faz a execução material, podendo utilizar força física, no qual dispensa autorização judicial. (Ex: dispersão de passeata, demolição de construção, guinchamento de carro, confisco). O controle judicial poderá ser feito a posteriori,.
a) Executoriedade: meio direto de cumprimento do ato administrativo. É a administração pública executando diretamente seus atos independente de autorização do Poder Judiciário. (Multa não tem executoriedade). A multa contratual prevista nos contratos administrativos possuem executoriedade.
b) Exigibilidade: (coerção Indireta) possibilidade de aplicar punições (multa, advertência, interdição) aos particulares sem necessidade de ordem judicial (aplicação de sanções administrativas) – Não existe nos atos Enunciativos. Os atos administrativos são de cumprimentos obrigatórios.
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Autoexecutoriedade esta dentro dos princípios da autotutela, a mesma estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
#PMBA2019
RUMO A CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS.
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Se a vida não ficar mais fácil, trate de ficar mais forte.
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Os atributos imperatividade e autoexecutoriedade são observáveis somente em determinadas
espécies de atos administrativos.
GABARITO>A
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Essa é mole! Quem errar desista...
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Considerando o atributo de autoexecutoriedade, assinale a alternativa correta.
GAB. A
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Quem errar não desista!
A prática leva a perfeição... Um passo de cada vez, chegaremos longe.
Que tenhamos mais humildade!!!!
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Verdade Brenda, a galera tem que ser mais humilde. os mesmo que tiram onda aqui no QC, quando chegam na prova erram. tanto que a maioria destes"Inteligentes" não passam em nada. #Não Desista
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Vejamos cada assertiva, à procura da correta:
a) Certo:
Trata-se de alternativa que expõe, com precisão, a noção conceitual acerca do atributo da autoexecutoriedade, tal como se vê da definição lançada por Maria Sylvia Di Pietro:
"Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto
em execução pela própria Administração Pública, sem
necessidade de intervenção do Poder Judiciário."
Logo, sem equívocos neste item.
b) Errado:
Na realidade, a definição aqui esposada é pertinente ao atributo da presunção de veracidade dos atos administrativos.
c) Errado:
Trata-se, agora, da presunção de legitimidade dos atos administrativos, e não da autoexecutoriedade.
d) Errado:
A autoexecutoriedade tem sentido justamente oposto ao aqui apresentado pela Banca, uma vez que os atos podem ser postos em execução sem a necessidade de intervenção judicial, ressalvando-se, todavia, a possibilidade de controle, pelo Judiciário, desde que provocado a tanto por parte interessada.
e) Errado:
A vinculação do agente público à vontade do legislador, na realidade, corresponde a uma noção básica do princípio da legalidade, quando destinado à Administração Pública, podendo, ainda, ser relacionada com a ideia dos atos vinculados. Nada a ver, portanto, com o atributo da autoexecutoriedade.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 208.
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Rumo PP Pará....