-
não entendi kkkkkk
-
Gabarito: B
Publicação ou crítica indevida
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Não é ato de qualquer natureza como afirma a alternativa E.
-
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
Pena - detenção, de 2 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.
-
Art. 166. Publicar o militar, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente á disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo
GAB. B
-
ERRO DA ALTERNATIVA E
Não é de qualquer natureza.
Publicação ou crítica indevida
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:
-
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
-
Promover a reunião informal de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior.
Promover reunião ilícita
Pena: detenção de 6 meses a 1 anos para quem promoveu e
Pena: de 2 a 6 meses para quem participar
-
Com todo respeito, acho que a colega Eva Wilma Lopes Ribeiro Firão extrapolou na interpretação da questão.
vejamos:
O artigo 166 traz em seu bojo dois crimes em um único dispositivo, a saber publicação sem licença e crítica indevida
a primeira parte do artigo diz: publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial.
já segunda parte diz: criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do governo.
conforme o comando da questão a única alternativa que faz jus ao artigo 166 é a LETRA B
O erro da LETRA E consistem em dizer que é resolução de qualquer natureza
resolução do governo é diferente de resolução de qualquer natureza!
-
O erro da alternativa E consiste em que não é qualquer ato.
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
-
REUNIÃO ILÍCITA: PROMOVER...
PENA: D 6 M - 1 A-> PROMOVE; D 2 - 6 M-> PARTICIPA
PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA: PUBLICAR...
PENA: 2 M - 1 A
-
art. 166 CPM ---- Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar ou a qualquer resolução do governo.
-
PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA: o tipo penal traz duas formas de executar o crime, uma é publicando documento oficial sem licença, e a outra é criticando publicamente ato de superior ou resolução do Governo. Tal crime possui caráter subsidiário (se não constituir crime mais grave). É um crime propriamente militar (publicar o militar). O crime consuma-se com o simples fato da informação ser publicada (mesmo que não tenha sido lido). Para GUIMARÃES (2019, p. 148) "a crítica positiva não oferece nenhum perigo à hierarquia e disciplina militares".
GAB: "B"
.
.
Quanto ao outro tipo penal que foi tentado induzir o candidato, trata-se do crime de reunião ilícita.
Reunião ilícita: Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar: Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.
-
Reunião ilícita
Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.
OBSERVAÇÃO
•CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
•CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
•CRIME MILITAR PRÓPRIO
CRIME SUBSIDIÁRIO
Publicação ou crítica indevida
Art. 166. Publicar o militar sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
OBSERVAÇÃO
•CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
•CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
•CRIME MILITAR PRÓPRIO
•CRIME SUBSIDIÁRIO
-
SE PARARMOS PARA ANALISAR MELHOR A QUESTÃO, NA PRÓPRIA QUESTÃO IDENTIFICA A RESPOSTA.
Assinale a alternativa correta sobre qual conduta consiste no crime de publicação ou crítica indevida.
B
GAB ; LETRA - B =
Publicar o militar, sem licença, ato ou documento oficial
-
#PMMINAS