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Rumo ao oficialato! PMSE
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Questão de Direito Penal Militar . O qconcurso precisa se organizar!
Acertei por que estou estudando direito penal militar. Mais essa questão não cai em direito Penal
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Calma Camila, o que o rapaz falou faz um pouco de sentido, o que importa é que ele acertou...
CPM:
Resistência mediante ameaça ou violência
Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Forma qualificada
§ 1º Se o ato não se executa em razão da resistência:
Pena - reclusão de dois a quatro anos.
CP:
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
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***RESISTÊNCIA: poderá ocorrer mediante violência ou ameaça (não precisa ser grave ameaça). Praticada contra o funcionário público ou contra quem esteja auxiliando (poderá ser um particular ajudando). O simples fato de opor a ato legal não configura o crime de resistência, devendo haver a violência/ameaça. Tal crime tutela a moral administrativa e a autoridade. A violência deve ser contra pessoa e não coisa (Ex: chutar a viatura). Caso o particular esteja atuando sem a presença de funcionário público não irá incidir no crime de resistência. A pena será maior caso o ato não se execute (Resistência Qualificada). Além do crime de Resistência o agente irá responder pela violência que cometeu (Ex: lesão corporal a agente segurança)
-Embriaguez: pela doutrina afasta a ameaça, mas não a violência.
-O crime de resistência absolver o crime de Desobediência e Ameaça.
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Resistência mediante ameaça ou violência
Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Forma qualificada
§ 1º Se o ato não se executa em razão da resistência:
Pena - reclusão de dois a quatro anos.
Cumulação de penas
§ 2º As penas dêste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência, ou ao fato que constitua crime mais grave.
OBSERVAÇÃO
•CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
•CRIME MILITAR IMPRÓPRIO
•CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR
•CRIME SUBSIDIÁRIO
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observa-se que a prova foi aplicada para militares.
há fundamento sim que é sobre o CPM - Art. 177
Resistência mediante ameaça ou violência
Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Forma qualificada
§ 1º Se o ato não se executa em razão da resistência:
Pena - reclusão de dois a quatro anos.
Cumulação de penas
§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência, ou ao fato que constitua crime mais grave.
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C
A forma qualificada do crime ocorre se o ato não se executa em razão da resistência
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#PMMINAS
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Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio: D 6 M a 2 A.
Qualificadora: Se o ato não se executa em razão da resistência: R 2 a 4 A.
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A forma qualificada do crime de RESISTÊNCIA ocorre se o ato não se executa em razão dessa
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Resistência mediante ameaça ou violência
Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Forma qualificada
§ 1º Se o ato não se executa em razão da resistência:
Pena - reclusão de dois a quatro anos.