a) O reconhecimento da dignidade é inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo
b) O reconhecimento da dignidade é inerente a todos os membros da família, desde que baseada no casamento, humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo
c) O reconhecimento da dignidade é inerente a todos os membros da família, desde que baseada no casamento ou na união estável, humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo
d) O reconhecimento da dignidade é inerente a todos os membros da família, desde que baseada no casamento civil, humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo
e) O reconhecimento da dignidade é inerente a todos os membros da família, desde que baseada no casamento religioso, humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo
Declaração universal dos direitos humanos
Preâmbulo
CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,
CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades,
CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.