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Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
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Não Aline, o serviço militar é legal.
#BonsEstudos!
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GABARITO -C GABARITO -C
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PARA OS AMIGOS QUE NÃO SÃO ASSINANTES; GABARITO LETRA C
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mais alguém poderia explicar essa questão?
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Beatriz Machado
Sobre a letra C - Ninguém será mantido em escravidão, sendo tolerada a servidão por motivo de guerra (Incorreto)
Artigo 4 / Declaração Universal dos Direitos Humanos
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Bons Estudos!
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Para errar essa aí tem que ser escravista.
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Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
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Dentre todos os direitos e garantias fundamentais, os únicos que são totalmente proibidos e não podem ser relativizados são a não escravidão/servidão e a não tortura. Ninguém em hipótese alguma poderá ser torturado ou escravizado. Para os outros direito há pelo menos uma ressalva. Para esses dois (não escravização e não tortura) não há .
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Ninguém será mantido em escravidão, sendo tolerada a servidão por motivo de guerra
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PMPI 2020
GAB: C
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Declaração universal dos direitos humanos
Artigo 4
Princípio da dignidade da pessoa humana
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
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CRIME DE ESCRAVIDÃO E TORTURA,NÃO HAVERÁ RESSALVA EM HIPÓTESE ALGUMA
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@pmminas #otavio #CFSD PMMG 2021
GABARITO - C
Parabéns! Você acertou!
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GAB: C
@PMMINAS#OTÁVIO#CFSD2021
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GABARITO - C
Declaração Universal dos Direitos Humanos - D.U.D.H
Artigo IV - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
>>> A despeito de os direitos humanos não serem absolutos, escravidão, servidão e tortura guardão um viés absoluto, não será admitido em hipótese alguma, seja de guerra, invasão alienígena etc...
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Convenção Americana ( Pacto San Jóse da Costa Rica) - C.A.D.H
Artigo 5º - Direito à integridade pessoal - 2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
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Constituição Federal de 1988 - CF/88
Art 5º - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
LVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
O trabalho duro vence o dom natural - Rock Lee
Parabéns! Você acertou!
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O tal do "incorreto"
Afffff.
Como dizem os professores: "errei feliz"
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DUDH Art 4- Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas
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#PMMINAS