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Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
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Letra D
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Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
Artigo 1°
1. Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
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Quem tem uma boa interpretação de texto acerta muitas questões de direitos humanos.
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E X C L U S I V A M E N T E
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Esse EXCLUSIVAMENTE já elimina muitas alternativas de Direitos Humanos.
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Apareceu exclusivamente= abre o olho
PMBA !!!!!
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D
Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural
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EXCLUSIVAMENTE
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PMBA 2020 Vemmmm
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Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural
Como diria professor Alexandre Soares do Alfacon. Pão, pão, queijo, queijo, meu aluno!
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Aí foi mel na Pepeta ....
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fuja do SOMENTE e EXCLUSIVAMENTE e seja feliz kkkkkkkkkkkkkkkk