ID 249922 Banca ESAF Órgão SMF-RJ Ano 2010 Provas ESAF - 2010 - SMF-RJ - Fiscal de Rendas - Prova 1 Disciplina Direito Civil Assuntos Parte Geral Prescrição e Decadência A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários: Alternativas aproveita a todos os demais credores. só aproveita àquele a que se refere, jamais se estendendo aos demais credores. estende-se aos demais credores, quer seja a obrigação divisível, quer seja indivisível. estende-se aos demais credores, se a obrigação for também indivisível. estende-se aos demais credores, se a obrigação for divisível. Responder Comentários Alternativa correta: D Art. 201, CC. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. De forma simples e objetiva, a interrupção da prescrição em favor de um dos credores solidários aproveita aos outros, mas a prescrição somente aproveita os outros se o objeto for indivisível. Mozart, não seria 'suspensão'?!