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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
b) Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
* A Defensoria Pública do Distrito Federal, após a Emenda Constitucional nº 69, de 2012, passou a ser organizada e regulamentada pelo próprio Distrito Federal.
d) Art. 21. Compete à União:
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.
* ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420 E Q834953.
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Correta, A
Constituição Federal de 88:
A - Correta - Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
B - Errada - Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
(Vejam que, o transporte, não é incluido no Artigo supracitado)
C - Errada - É competência da UNIÃO quando for - DF e demais territórios federais !!!
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
D - Errada -
- forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam - União > mediante Lei Complementar.
Art. 21. Compete à União:
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.
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Agradeço os comentários. Toda ajuda é bem-vinda.
Eu só queria entender como alguns estudantes tem tempo suficiente, paciência e organização para colocar a numeração de outras questões sobre o mesmo assunto.
Alguém aqui vai visualizar as questões mencionadas?
Ai gente, eu sou um pouco impaciente. Não fico perdendo muito tempo nas questões. Dou uma olhada rápida nos comentários mais relevantes e apenas se eu errar a alterntiva ou não entender nada do assunto é que vou me aprofundar na lei ou na doutrina ou até mesmo numa pesquisa rápida no google.
De qualquer forma, a boa intenção do colega é válida.
O caminho não é fácil... todos sabemos disso. Desejo que em breve vocês alcancem a vitória.
Este é um breve desabafo de alguém que pratica o estudo solitário às 0:36... e pretendo continuar até as 03h:00.
Que Deus me ajude, rs.
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Só complementando os comentários... Quanto à competência da União para legislar sobre a "Defensoria Pública dos Territórios".
Atualmente não existem mais Territórios Federais no Brasil e se viessem a ser criados conforme prevê a CF, a rigor, seriam os defensores públicos federais que possuiriam tais atribuições e competências para defender os assistidos, conforme prevê o art. 33, parágrafo 3°, da Carta Magna. Confira-se:
"Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais."
A EC 69/2012 alterou a Constituição para retirar da União a competência para organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal tendo alterado, portanto, o art. 21, XIII. Veja:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;"
Assim, nas lições de Caio Paiva (Prática Penal para Defensoria Pública, 2016, p. 24), "a controvérsia no texto originário da CF se resolvia, a meu ver, por um critério de natureza prática, incumbindo à DPU, instituição nacional, a atribuição para atuar nos Territórios", interpretando conjuntamente com o art. 33, p. 3°, da CF.
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A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) aos Municípios a competência para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 30, VIII, CF: Art. 30. Compete aos Municípios:VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
b) aos Estados a competência para explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços nacionais de transporte de gás natural, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Errado. A competência do Estado é para gás canalizado, nos termos do art. 25, §2º, CF: § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
c) ao Distrito Federal a competência para, privativamente, legislar sobre a organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Errado. A competência é da União e não do Distrito Federal, nos termos do art. 22, XVII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
d) à União a competência para decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal e permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
Errado. De fato, compete à União decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal, nos termos do art. 21,V. Porém, a permissão para que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente ocorre mediante lei complementar e não ordinária, nos termos do art. 21, IV, CF: Art. 21. Compete à União: IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
Gabarito: A