SóProvas


ID
2499235
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil é documento normativo extremamente relevante para a conformação da Administração Pública brasileira. Por não haver no país um código geral do Direito Administrativo nacional, é a Constituição a responsável por iniciar a construção das fronteiras da sistematização normativa da área. Há, inclusive, no texto constitucional hoje vigente, um Capítulo específico para a expressa disciplina normativa da Administração Pública do Brasil. De acordo com as diretrizes constitucionais, a Administração Pública brasileira deve obediência ao princípio da publicidade, de modo que 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    CF/98:

     

    Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Gab. D, mas ATENÇÃO!

     

    Apesar do examinador ter trazido este dispositivo legal (art.37 §1º) como expressão do Princípio Constitucional da Publicidade; geralmente, e a doutrina majoritária concorda, tal dispositivo é trazido em questões de concursos como exemplo do Princípio da IMPESSOALIDADE, senão vejamos:

     

    (...)

     

    A segunda acepção do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de vedação à pessoalização das realizações da administração pública, à promoção pessoal do agente público. Está consagrada no § 1º do art. 37 da Constituição, nestes termos:


    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


     

    Direito Administrativo Descomplicado - 24ª edição - pag.223

  • DEVERÁ ter  caráter educativo, informativo ou de orientação social! 

  • Eu jurava que este inciso tratava-se sobre o princípio da Impessoalidade. 0.o

  • Questãozinha cachorra! kkkkkkk

    Daquelas que se piscar os olhos ou dispersar a atenção numa mosca voanda a gente erra. 

    Foi exatamente o que me aconteceu. Errei de bobeira!!!! Imaginem na hora da tensão da prova!!!! 

     

     

    Fé na Missão. 

     

  • Questão "copie e cole". Um descuido, já era.

    Seguimos!

  • todas as respostas são iguais KKKKKKK

  • Artigo 37º CF 88, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    RogerVoga

  • A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

  • GABARITO: D

    Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Se houver um pouco de confiança em sí para resolvê-la, você já a perde!

  • Se houver um pouco de confiança em sí para resolvê-la, você já a perde!

  • De primeira, achei que as assertivas "a" e "b" assim como "c" e "d" estavam iguais entre si. Só quando achei estranho que vi a diferença do "poderá" e "deverá". 

     

    Em suma:

    deverá ter caráter educativo;

    não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Essa questão cobra pura e simples LEI SECA.

    SE VOCÊ É UM CONCURSEIRO E AINDA ERRA LEI SECA, significa que você tem estudado de forma errada e ineficiente. Fazer concurso público sem dominar lei seca é pedir pra ser reprovado.

    CRIEI UM INSTAGRAM PRA TE AJUDAR A ESTUDAR LEI SECA.

    Que fique bem claro, NÃO É um instagram pra te VENDER UM PRODUTO, é pra simplesmente te ajudar.

    Vai lá: @desmembraleiseca

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.

    Conforme o § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal, "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado e destacado acima é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    Gabarito: letra "d".