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ID
2499238
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à disciplina constitucional do Direito Administrativo nacional, importante se faz mencionar a presença de inúmeros dispositivos na Constituição expressamente direcionados ao tema dos servidores públicos civis, dentre eles o art. 41, responsável por abordar o assunto da estabilidade. Conforme a Constituição, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade, podendo perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, de processo administrativo ou avaliação periódica de desempenho. Ainda de acordo com a Constituição, caso seja invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    CF/98:

     

    Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Correta, A

    Para quem está no começo dos estudos, lembrem-se do seguinte: Quem sempre se ferra é o servidor que ocupou o lugar do cara que foi demitido injustamente...
     

    CF/98 - Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origemsem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Quem tem direito a indenização, porém, é o servidor público que teve o ato de demissão anulado, tendo direto a Reintegração.

    Complementando: Hipóteses previstas na lei 8.112/90

    Reintegração: reintegração do servidor demitido injustamente;

    Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante;


    Reversão: retorno à atividade de servidor aposentado;

    Readaptação: investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental;

    Redistribuição: deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago;

    Aproveitamento: retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
     

  • Ele será reintegrado, mas o reconduzido não tem direito à indenização!! 

  • Essa questão cobra pura e simples LEI SECA.

    SE VOCÊ É UM CONCURSEIRO E AINDA ERRA LEI SECA, significa que você tem estudado de forma errada e ineficiente. Fazer concurso público sem dominar lei seca é pedir pra ser reprovado.

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  • No que diz respeito à disciplina constitucional do Direito Administrativo nacional, importante se faz mencionar a presença de inúmeros dispositivos na Constituição expressamente direcionados ao tema dos servidores públicos civis, dentre eles o art. 41, responsável por abordar o assunto da estabilidade. Conforme a Constituição, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade, podendo perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, de processo administrativo ou avaliação periódica de desempenho. Ainda de acordo com a Constituição, caso seja invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável,

    A) será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:    

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;   

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;  

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.  [Gabarito]

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.  

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.  

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 41, § 2º: "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço".

    B– Incorreta - Não haverá readaptação, mas reintegração, vide alternativa B. Readaptar significa investir servidor que teve limitação em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica em cargo com atribuições compatíveis. Art. 24, Lei 8112/90: "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica".

    C- Incorreta - O servidor será reintegrado, mas o ocupante da vaga que será reconduzido não tem direito à indenização.

    D- Incorreta - Haverá reintegração, não readaptação, e o servidor reconduzido não tem direito à indenização.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.