SóProvas


ID
2499241
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Município de Currais Novos vem sistematicamente descumprindo a aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e nos serviços públicos de saúde. Em tal circunstância, a Constituição Federal admite, excepcionalmente, a intervenção do Estado no Município, que será decretada pelo Governador do Estado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    Art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  •  letra C,além de errada misturou duas informações!

    -> Quando depender de provimento à representação do Procurador Geral de Justiça não há controle político, uma vez que o controle é feito pelo poder judiciário.

  • GABARITO: A

     

    A questão quis confundir o candidato com o disposto no art. 36, § 3º, CF:

     

    Art. 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

     

    Sendo assim, a dispensa de apreciação do CN e da AL ocorrerá apenas:

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    RESUMO:

    - observância de PRINCÍPIOS ou EXECUÇÃO DE LEI (federal), ORDEM ou DECISÃO JUDICIAL = dispensa apreciação CN ou AL

  • Amigos não entendi muito essa questão... 

    onde está o erro da questão  d) ???  é na palavra dependerá de provimento ...

  • Caro amigo Júlio Cesar, a letra D esta completamente errada, no tipo de intervenção descrita na assertiva não depende de provimento do Tribunal de Justiça e deverá ser apreciado pela Assembléia Legislativa.

    As questões sobre intervenção federal é praticamente decoreba, leia os artigos e os comentários dos colegas que irá ajudar bastante.

     

    PARA O MEU A ETERNA GRATIDÃO, DO MEU FILHO A MOTIVAÇÃO

    A GLÓRIA SERÁ ETERNA

  • na verdade essa questão me confundiu bastante, porque lembrei da aplicação mínima de ensino e saúde como observância de princípio constitucional na qual a PGR representa e o STF dá provimento e esta situação dispensa apreciação do CN.

    ocorre que aplicação do mínimo em ensino e saúde não estão dentro de observância de princípios, pois se encontram no inciso III do art 35 enquanto a observância dos princípios constitucionais estaduais está no inciso IV, o qual teria representação julgada pelo TJ e dispensada apreciação da AL. 

    Tendo isto em vista, e que estão em incisos diferentes, eliminamos as alternativas que dispõem que é dispensável apreciação pela AL (B e D).

    A alternativa C também eliminamos porque como expliquei acima, aplicação de mínimo em ensino e saúde não estão, no âmbito da intervenção estadual, junto da representação ao TJ. 

     

    CORRETA LETRA A

  • julio cesar

    o erro da questão D está no fato de que Investimento em ensino e saúde são princípios constitucionais p/ intervenção federal, mas não p/ intervenção estadual (deixar de investir em saúde e educação está em um inciso separado p/ intervenção estadual).

  • Realmente é uma questão muito fácil de ERRAR!! kkkkk

    A confusão se perfaz pq quando se trata de não aplicação das receitas pelos Estados, configurando hipótese de intervenção federal, estamos diante de descumprimento de "PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL SENSÍVEL, o que precede a representação do PGR e provimento pelo STF, DISPENSANDO-SE, nesse caso, apreciação do Congresso (art. 36, III, CF).

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

            VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

                e)  aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: 

            III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

        § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Todavia, no caso da não aplicação das receitas municipais, o legislador não reproduziu o mesmo tratamento do âmbito ESTADUAL, haja vista que a intervenção poderá ocorrer "de ofício ou mediante representação, por decreto, que deverá ser levado à análise da Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

            III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    Errei pq pensei de forma simétrica, achando q deveria haver representação do PGJ e provimento do TJ, dispensando-se apreciação da AL. É isso aí, vivendo e aprendendo!! TMJ

  • Pedro Ivo Barbosa Cassimiro,

    Ainda assim o gabarito letra “A” parece equivocado, porque me parece não há previsão de representação para esta hipótese de intervenção estadual. Ademais, salvo engano, não há hipótese de intervenção (federal ou estadual) que, simultaneamente, tenha como requisito provimento de representação e também exija apreciação pelo Legislativo.

  • § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre intervenção estadual.

    A– Correta - A ausência de aplicação do mínimo em ensino e saúde é uma das hipóteses de intervenção do Estado no Município e sobre ela, ao contrário do que ocorre no caso de inobservância de princípios, lei, ordem ou decisão judicial, a Constituição não dispensa a apreciação pelo Congresso Nacional (que deve ocorrer em 24h).

    Art. 35, CRFB/88: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".

    Art. 36, CRFB/88: "(...) § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. (...) § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade".

    B– Incorreta - A participação da Assembleia Legislativa, como explicado na alternativa A, é necessária.

    C- Incorreta - O provimento pelo Tribunal de Justiça é exigido na hipótese prevista no inciso IV (inobservância de princípios, lei, ordem ou decisão judicial), não na hipótese do enunciado (III).

    D- Incorreta - A intervenção não depende de provimento pelo Tribunal de Justiça, como explicado na alternativa C, e a participação da Assembleia Legislativa, como visto na alternativa A, é necessária.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.