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ID
2499256
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O combate à corrupção na Administração Pública brasileira é viabilizado a partir de variados instrumentos de prevenção e repressão. Ações penais, civis e processos administrativos são apenas alguns exemplos disso. Dentro de tal contexto, surge o tema da improbidade administrativa e a lei responsável por sua disciplina infraconstitucional. A Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, ao tratar do assunto, estabelece que qualquer

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Lei 8.429/92:

     

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • Correta, B

    Lei 8.429/92: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá:

    - a qualificação do representante;

    - as informações sobre o fato e sua autoria, e;

    - a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Lembrando que,

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.


    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à AUTORIDADE ADMINISTRATIVA competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    § 1º A representação, que será ESCRITA ou REDUZIDA A TERMO e ASSINADA, conterá:
    1 - A qualificação do representante,
    2 - As informações sobre o fato e sua autoria e
    3 - A indicação das provas de que tenha conhecimento.

    GABARITO -> [B]

  • a) cidadão em dia com as obrigações eleitorais poderá representar ao Ministério Público para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, devendo essa representação ser escrita ou reduzida a termo, sem que dela conste qualquer identificação do representante. 

     

    b) pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, devendo essa representação ser escrita ou reduzida a termo e assinada, conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    c) autoridade administrativa poderá representar à Defensoria Pública para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, devendo essa representação ser escrita e assinada, conter as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento, sem mencionar a qualificação do representante.

     

    d) servidor público estável poderá representar ao Judiciário para que seja instaurada investigação pela Defensoria Pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade, devendo essa representação ser escrita e assinada, conter as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • Art.14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1 A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • Lei 8.429/92:

     

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. [Gabarito B]

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    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público

    ------------------------------

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Trata-se de questão que aborda o tema da possibilidade de representação por atos de improbidade administrativa, franqueada a qualquer cidadão, nos termos do art. 14, caput e §1º, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento."

    A simples leitura destes dispositivos legais, em cotejo com as alternativas propostas, permite a conclusão de que a única alternativa que contempla, com acerto, as normas acima é aquela contida na letra B.

    Todas as outras opções trazem conteúdos ostensivamente divergentes, o que deságua em suas incorreções.


    Gabarito do professor: B