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GABARITO: B
Lei 8.429/92:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
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Correta, B
Lei 8.429/92: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá:
- a qualificação do representante;
- as informações sobre o fato e sua autoria, e;
- a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Lembrando que,
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à AUTORIDADE ADMINISTRATIVA competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será ESCRITA ou REDUZIDA A TERMO e ASSINADA, conterá:
1 - A qualificação do representante,
2 - As informações sobre o fato e sua autoria e
3 - A indicação das provas de que tenha conhecimento.
GABARITO -> [B]
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a) cidadão em dia com as obrigações eleitorais poderá representar ao Ministério Público para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, devendo essa representação ser escrita ou reduzida a termo, sem que dela conste qualquer identificação do representante.
b) pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, devendo essa representação ser escrita ou reduzida a termo e assinada, conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
c) autoridade administrativa poderá representar à Defensoria Pública para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, devendo essa representação ser escrita e assinada, conter as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento, sem mencionar a qualificação do representante.
d) servidor público estável poderá representar ao Judiciário para que seja instaurada investigação pela Defensoria Pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade, devendo essa representação ser escrita e assinada, conter as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
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Art.14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1 A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
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Lei 8.429/92:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. [Gabarito B]
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Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público
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Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Trata-se de questão que aborda o tema da possibilidade de representação por atos de improbidade administrativa, franqueada a qualquer cidadão, nos termos do art. 14, caput e §1º, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:
"Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para
que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a
qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a
indicação das provas de que tenha conhecimento."
A simples leitura destes dispositivos legais, em cotejo com as alternativas propostas, permite a conclusão de que a única alternativa que contempla, com acerto, as normas acima é aquela contida na letra B.
Todas as outras opções trazem conteúdos ostensivamente divergentes, o que deságua em suas incorreções.
Gabarito do professor: B