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Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valr nela se possa exprimir que não constitua sansão de ato ilícito instituída em LEI (...) art. 3 CTN.
Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de LEI (...) - art. 62 CRFB/88.
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos exceto os previstos nos art. 153, I, II, IV, V, e 154, II só produzirá efeitos no exercício financeira seguinte (...) .
Letra A Inconstitucional.
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CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
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Correta a letra A.
As medias provisórias (MP) possuem força de lei, consoante o art. 62 da CF/88, o qual diz: "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)". (destaquei)
No entanto, não poderá ser utilizada a MP quando se tratar de matéria reserva a lei complementar. Nesse sentido, o supracitado artigo: III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)"
Na doutrina, Ricardo Alexandre (2015, p. 93) ensina: "Em sede jurisprudencial, o STF não demorou a definir que, em se tratando de matéria tributária, o uso da medida provisória era plenamente possível, desde que observados os seus requisitos constitucionais (relevância e urgência)." (destaque do original).
Portanto, a hipótese da questão é inconstitucional, pois decreto não está autorizado a inovar, isto é, instituir tributo, desrespeitando o princípio da legalidade e reserva legal.
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DECRETO NÃO CRIA/ EXTINGUE TRIBUTO (REGRA).
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A questão trata de ordem tributária.
O município de Currais Novos estipulou,
por meio de decreto que tem por base a lei de política urbana municipal, a
cobrança de uma taxa de instalação de ponto comercial, em face do exercício
do poder de polícia referente à fiscalização do comércio municipal e à
concessão de alvarás de funcionamento. Tendo em vista o regramento
constitucional das taxas, o tributo em comento é
No caso em tela, o ato municipal
violou o princípio da legalidade tributária, pois instituiu um tributo (taxa)
mediante um ato infralegal (decreto).
Pelo princípio da Legalidade
Tributária, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (art. 150, inciso I da
Constituição).
A Constituição também autoriza,
em determinados casos, essa instituição por meio de medidas provisórias.
Portanto, o ato do Município é
inconstitucional, por violação ao princípio da legalidade tributária.
Gabarito do Professor: letra
A.