SóProvas


ID
2499340
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à Lei n° 12.850/2013, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Espero que retifiquem o gabarito.

  • Letra A - Art. 4º, § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). - CORRETA

    Letra B - § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    Letra C - § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    Letra D - § 2o  O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Súmula Vinculante 14. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Letra E - § 12.  Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

  • Deveria ser anulada esta. A alternativa C não é interpretada da forma correta.

  • As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    Logo, se as provas autoincriminatórias forem acompanhadas de OUTRAS existentes, é possível ser utilizadas em seu desfavor.

  • Art. 4º, § 2o Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). 

     

    MP a qualquer tempor e não até o ajuizamento da respectiva ação penal como disse a questão. LETRA A INCORRETA. 

  • A) Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, até o ajuizamento da respectiva ação penal, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). 

    - a qualquer tempo (art. 4, §2º) 

    b) O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo decadencial, nos casos em que a ação se procede mediante representação do ofendido.

    - suspensão do prazo prescricional (art. 4º, §3º) 

     

    C) É facultado às partes retratar-se da proposta de colaboração premiada, podendo as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador ser utilizadas em seu desfavor, desde que acompanhadas de outras existentes nos autos.

    - o art. 4, §10, de fato, fala que as provas não poderão ser utilizadas exclusivamente em desfavor do colaborador. Mas a questão acrescenta o "desde que acompanhadas de outras existentes nos autos", o que, na minha opinião, tornaria a questão correta. 

     

    D) Em consonância com o regramento já presente no Código de Processo Penal, o sigilo da investigação que envolva organização criminosa será sempre decretado pela autoridade policial que preside o inquérito policial, sob o fundamento da garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    - autoridade judicial (art. 23) 

     

    E) Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo, desde que haja prévio requerimento das partes ou iniciativa da autoridade judicial (art. 4, §12). A frase está incompleta. 

  • Achei bem estranha essa alternativa C.
    A meu ver, proibir o uso "exclusivamente em seu desfavor" significa que não pode ser usado exclusivamente contra o colaborador, mas sim contra os demais membros.

    O STF, smj, ainda nem se manifestou sobre essa questão. Não foi uma boa escolha da banca.

  • Concordo com o Bruno Ville.

    Contrariando a interpretação literal da norma sem qualquer precedente a respeito.

    Isso que dá escolher uma banca de quinta categoria para um concurso como esse!

  • Inaceitável a tentativa de tornar certo o gabarito da letra C. Como argumenta Vinícius Marçal e Cléber Masson, ainda que haja retratação do acordo, as provas que foram apresentadas pelo colaborador não podem ser utilizadas em desfavor dele, mas podem alcançar terceiras pessoas. 

    O §10 é literal ao dizer que "exclusivamente" se refere ao colaborador, e não ao fato das provas autoincriminatórias estarem ou não acompanhadas de outras provas. Do contrário, tornaria a proposta estéril, pois nenhuma segurança jurídica haveria ao colaborador, que estaria sempre com o receio do MP retratar da proposta e se valer das provas autoincriminatórias - fungindo completamento ao espírito da lei. 

  • Questão péssima. Gabarito inventado. Mais fácil admitir a alternativa E como correta do que a C. Isso porque, na alternativa E, não existe nenhum termo indicativo de que a oitiva do colaborador pode ocorrer por requerimento das partes, apenas.

  •  a) FALSO

    Art. 4. § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

     

     b) FALSO

    Art. 4§ 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

     c) CERTO

    Art. 4o § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

     

     d) FALSO

    Art. 23.  O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Parágrafo único.  Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

     

     e) FALSO

    Art. 4§ 12.  Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

  • Estão todas erradas ! Porém a alternativa E é a menos errada !! Para a banca CESPE, por exemplo, entende que alternativa incompleta é questão correta !! Tem que anular !!!

  • Banca lixo! Todas as alternativas estão claramente erradas!

  • Alguém sabe dizer se o fundamento do gabarito é jurisprudencial?

  • Nossa, questão estranha. É preciso ter um raciocínio a contrário sensu na alternativa C para ela se tornar correta. UFA

  • Nossa essa altenativa foi além do fundamento da lei. Provavelmente tem doutrina ou jurisprudência aí.....

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 4o  - § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.


    Gabarito Letra C!

  •  

    Note-se, ainda, que a retratação obsta a utilização do acervo probatório exclusivamente em desfavor do colaborador. Assim, a contrario sensu, as provas colhidas validamente, ainda que derivadas do acordo de colaboração desfeito, poderão ser regularmente introduzidas no processo e valoradas quando da sentença no tocante aos demais réus/investigados.

    Crime Organizado, MASSON e MAÇAL - 2017.

    É o tipo de questão que quem acertou pode correr para o banheiro rsrs ! Absurda ...

  • Pessoal dizendo que o gabarito está errado precisa ler mais, estudar mais interpretação de texto. Fugiu da letra de lei, tem gente que vacila...
  • QUESTÃO ESTÁ CORRETA. A LEI DIZ QUE NÃO SE PODERÁ USAR EXCLUSIVAMENTE A PROVA EM DESFAVOR AO RÉU, A CONTRÁRIO SENSO É PLENAMENTE POSSÍVEL USAR TAL PROVA DESDE ACOMPANHADAS DE OUTRAS EXISTENTE NOS AUTOS. O TERMO CHAVE EM QUESTÃO QUE O AVALIADOR COBROU É A PALAVRA "EXCLUSIVAMENTE".

    PARA FACILITAR BASTA COMPARA A LEI COM A ASSERTIVA. PONTOS PERTINENTES EM NEGRITO.                                                                          ART. 4º, § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.                                                                                                                                                                              C) É facultado às partes retratar-se da proposta de colaboração premiada, podendo as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador ser utilizadas em seu desfavor, desde que acompanhadas de outras existentes nos autos.

  • Cá estou eu de novo fazendo a mesma questão pela 3423ª vez e errando.

    Não é possível. Na alternativa E, não existe nenhum termo restritivo indicando que o colaborador pode ser ouvido em juízo APENAS quando houver requerimento das partes. 

    Essa alternativa C pode até estar certa, mas é difícil de engolir.

     

  • Aos que defendem o acerto da letra c ... a doutrina nao concorda com essa interpretação.... "exclusivamente" se refere ao colaborador significando que pode ser usada a prova contra outros reus, mas não contra o colaborador... a banca interpretou errado o artigo e de jeito nenhum os tribunais e a doutrina endossarao essa interpretação... além disso a letra é esta claramente correta .... se não inserido o termo restritivo (somente por requerimento das partes, por exemplo) a letra e é uma das hipoteses consagradas no artigo 4 par. 12 da lei... 

    Senhores candidatos que acertaram no chute... tenham personalidade para mesmo assim defender o evidente desacerto da banca!

  • E tem nego que defende a banca. Pelamor viu.

     

  • A letra E, em que pese não está errada, está INCOMPLETA.

     

    A letra C, por sua vez, está correta e significa que a prova obtida com a colaboração NÃO poderá ser usada, em caso de retratação do réu, para prejudicá-lo, quando desacompanhada de outros elementos probatórios. Assim, não pode ela exclusivamente embasar uma condenação. Infelizmente a redação da lei foi muito mal elaborada!

  • A letra C é o seguinte

    A lei diz: As provas não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor, ou seja: Deve ser em desfavor também dos outros integrantes da ORCRIM e não apenas do colaborador. 

    A questão diz: As provas autoincriminadoras poderão ser utilizadas desde que hajam mais provas. 

    Note-se, ainda, que a retratação obsta a utilização do acervo probatório exclusivamente em desfavor do colaborador. Assim, a contrario sensu, as provas colhidas validamente, ainda que derivadas do acordo de colaboração desfeito, poderão ser regularmente introduzidas no processo e valoradas quando da sentença no tocante aos demais réus/investigados.

    Crime Organizado, MASSON e MAÇAL - 2017.

    N A D A    A    V E R   U M A    C O I S A    C O M    A    O U T R A   !  !  !

  • Letra C:  § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas EXCLUSIVAMENTE em seu desfavor.

     

    > A palavra EXCLUSIVAMENTE faz toda a diferença, portando letra C está correta.

     

    Letra E: § 12.  Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

     

    "Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo, desde que haja prévio requerimento das partes."

     

    > A banca utilizou uma locução subordinativa condicional (desde que). O prévio requerimento das partes é uma das condições, porém existe outra: iniciativa da autoridade judicial. Também entendo que a questão seja incompleta, porém não incorreta. Acredito que o examinador deveria ter formulado a frase com "somente se", etc. Faltou conhecimento da língua portuguesa!

     

  • Chaves concurseiro.... FAÇO DAS TUAS AS MINHA PALAVRAS POREM FUI NA C! SÓ PARA INCARGOS DE CONCIÊCIA !

  • umas 300 pessoas devem ter pedido comentário por professor mas o CQ não comenta questões que não são fáceis. Só aquelas que eles vão ler a lei e responder.

  • Ouvi que a primeira fase é a mais difícil. Não via coerência nisso, mas já estou começando a concordar!

     

     

    Ano: 2017

    Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)

    Órgão: MPE-MG

    Prova: Promotor de Justiça Substituto

    Resolvi errado

    “Para incentivar os criminosos a colaborar com a Justiça, várias leis trouxeram a possibilidade de se conceder benefícios àqueles acusados que cooperam com a investigação. Esses benefícios podem ser a diminuição da pena, a alteração do regime de seu cumprimento ou mesmo, em casos excepcionais, isenção penal. Essa colaboração é extremamente relevante na investigação de alguns tipos de crime, como por exemplo: no de organização criminosa, em que é comum a destruição de provas e ameaças a testemunhas; no de lavagem de dinheiro, o qual objetiva justamente ocultar crimes; e no de corrupção, feito às escuras e com pacto de silêncio. [...]”

    Disponível em: . Acesso em: 27 mar. 2017.

    Sobre a colaboração premiada, assinale a alternativa CORRETA:

     a)

    O acordo de colaboração será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e espontaneidade, podendo para este fim, sigilosamente e sem advogados, ouvir o colaborador.

     b)

    O juiz que ouvir o colaborador antes da homologação deverá certificar-se da utilidade e da verossimilhança das informações prestadas, razão pela qual estará impedido de conduzir o posterior processo.

     c)

    Os termos do acordo podem versar sobre as medidas cautelares de cunho pessoal, de sorte que, a partir da homologação, é possível conceder liberdade provisória ao acusado preso. 

     d)

    O Ministério Público e o réu-colaborador podem retratar-se da proposta de colaboração, dispensada a anuência do assistente e vedado o uso das provas autoincrimitórias.

     

    Gabarito: D

  • A) Pode ser a qualquer tempo...A alternativa fala até o respectivo ajuizamento da ação penal. Tornando a alternativa errada .

     4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

     § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

     

    B) A questão fala em prazo decadencial... O prazo é prescricional...

    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • C) Acredito que a letra c se refira a outras provas dos autos... A lei diz das provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador. Essas não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor. 

  • É pessoal, não tem como justificar este gabarito. Para os que estão tentando baseando-se na expressão "exclusivamente": todas as doutrinas a interpretam como se referindo exclusivamente AO COLABORADOR, e não  se referindo à prova produzida. Assim, por mais que surjam inúmeras outras provas não advindas da colaboração, a prova produzida pelo colaborador nao poderá ser utilizada contra ele. Somente poderão ser utilizadas as advindas de outros meios , NUNCA AS AUTOINCRIMINATÓRIAS, mesmo que acompanhadas daquelas.

  • Pessoal, lembrem-se que a prova foi MP  e  Delegado  ( Q886382)...

     

    O “x” da questão está na exceção do “exclusivamente” .  Em desfavor dos outros pode  !!!  STF e STJ até a presente não se manifestaram...

     

    O criminoso “X”, integrante de uma determinada organização criminosa, após a sentença que o condenou pela prática do crime, decide voluntariamente e na presença de seu defensor, colaborar com as investigações. Nas suas declarações, “X” revela toda a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização. Alguns dias após, arrepende-se e decide retratar-se das declarações prestadas. Diante do exposto e nos termos da Lei no 12.850/2013, é correto afirmar que

    na hipótese de retratação, as provas produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas em seu desfavor, mas apenas em detrimento dos interesses dos coautores e partícipes.

     

     

     

     

     

  • Não sou de ficar reclamando de banca não, afinal, de nada adianta.

    Porém, nehuma explicação dos colegas me convence de que há alguma alternativa correta. A menos errada é a letra E, que está incompleta, mas não deixa de estar certa. Por fim, QUE QUESTÃO ESCROTA!!!!

  • Não tem jeito galera, tem questão que será correta ou incorreta a depender da vontade do examinador.

     

    Q798606

    Ano: 2017 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: Promotor de Justiça Substituto

    Assertiva: O Ministério Público e o réu-colaborador podem retratar-se da proposta de colaboração, dispensada a anuência do assistente e vedado o uso das provas autoincrimitórias.

     

    Correta!

  • ALTERNATIVA "E" ESTÁ CORRETA, AINDA QUE INCOMPLETA...

  • Gente acabei de olhar a lei, o erro da alternativa A é que o mp poderá A QUALQUER TEMPO representar ao juiz pela concessão do perdão judicial ao colaborador (...) Diferentemente do que está na questão, que está até o ajuizamento da ação penal
  • § 12.  Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

     

    vai entender ??

     

  • "Art. 4o § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor".

    Para mim a interpretação desse dispositivo era de que as provas auto incriminatórias produzidas pelo colaborador só não poderiam ser usadas contra ele próprio, mas não haveria óbice de se utilizar contra outros denunciados ou investigados, não?! Jesus.

    E a letra "E" tá incompleta, mas NÃO está errada. Ainda mais, tendo em vista que a lei prevê um "ou": "ou por iniciativa da autoridade judicial". Para que ela ficasse incorreta teria que haver um termo restritivo como "apenas" ou "somente". Duro de engolir essa aí, hein?!

  • verdade, não tem como entender.

     

  • DEUS me livre dessa banca.

     

  • O "desde que"  da letra "E" é um termo restritivo, por isso a questão está errada mesmo.

    "DESDE QUE AS PARTE REQUEIRAM" dá a idéia de que esta é a única possibilidade e que o juiz não poderia fazê-lo de ofício.

  • A redação do § 10 do artigo 4º da Lei 12.850 é clara e, ao meu sentir, não comporta interpretação extensiva para prejudicar o criminoso, vejamos "As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor". Em nenhum momento o legislador pretendeu/quis colocar alguma ressalva. Logo, é possível afirmar que as provas autoincriminatórias, mesmo que acompanhadas de outros elementos, não serão utilizadas em desfavor do marginal. 

  • diabo é isso

  • Desafio alguém a produzir um fiapo de evidência que a alt. C está correta, seja um julgado, um trecho de doutrina ou qualquer meio de prova.

  • na Q798606, também rova de MP, a assertiva correte remete à "impossibilidade de uso das provas autoincriminatórias" no caso de retratação de colaboração.

  • Jogou duro essa Banca do knjhkjnbj@#vgf... 

  • Creio que o fundamento da questão seja a Teoria da Descoberta Inevitável, que permite o uso de uma prova ilícita no processo penal, desde que ela seja "descoberta" de outra maneira (lícita). Como afirma a alternativa, as provas autoincriminatórias poderão ser usadas "desde que acompanhadas de outras existentes nos autos". Assim, estas outras provas existentes nos autos tornariam a descoberta das provas autoincriminatórias inevitável, sendo possível sua utilização no processo.

  • A única explicação que encontrei:


    A questão pedia a alternativa incorreta e foi transcrita de forma equivocada.

  • O fundamento da correção da letra C está na combinação e interpretação do §10 e §16 do art. 4 da lei 12.850 de 2013.

  • A alternativa A está incorreta, em razão da regra do art. 4º, §2º da Lei n. 12.850/2013.


    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    A alternativa B está incorreta, nos termos do art. 4º, §3º.


    § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    A alternativa C está correta. Aqui você precisa conhecer a regra do §10 do art. 4º.


    § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 23.


    Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Parágrafo único. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

    A alternativa E está incorreta. Aqui precisamos lembrar do art. 4º, §12.\


    § 12. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

     GABARITO: C

  • AS PROVAS OBJETIVAS ESTÃO FICANDO- SUBJETIVAS- SOMENTE A VONTADE DAS BANCAS.

  • Deus me livre, mas quem me dera kkkk questões gostosa...

  • Lei das ORCRIM:

    Da Colaboração Premiada

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput , o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º , o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

  • Lei das ORCRIM:

    Da Colaboração Premiada

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 8º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

    § 9º Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.

    § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    § 11. A sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia.

    § 12. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

    § 13. Sempre que possível, o registro dos atos de colaboração será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações.

    § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    § 15. Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

    § 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

  • Não tem resposta correta!

    Abraços

  • C) É facultado às partes retratar-se da proposta de colaboração premiada, podendo as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador ser utilizadas em seu desfavordesde que acompanhadas de outras existentes nos autos.

    (podendo as provas.....)

    Art. 4o § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    (não poderão.....)

    Eu achei contraditória a questão apresentada como gabarito, considerando a redação expressa mencionada acima.

    A parte adicional (desde que acompanhadas de outras existentes nos autos.) não desfaz a contrariedade inicial da resposta.

    Foi a minha interpretação.

    Bons estudos!

  • Art. 4o § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas EXCLUSIVAMENTE em seu desfavor.

    A questão nos traz:

    É facultado às partes retratar-se da proposta de colaboração premiada, podendo as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador ser utilizadas em seu desfavor, DESDE QUE ACOMPANHADAS DE OUTRAS EXISTNTES NOS AUTOS.

    Ou seja, se a prova for acompanhada de outras existentes, pode ser sim, ultilizada em desfavor do colaborador.

  • Existe alguma vantagem pro investigado ou acusado em retratar ?

  • a resposta C vai contra todo entendimento doutrinário que eu tenha tido contato até hoje.

    Mas, obviamente, não é impossível que haja doutrina nesse sentido, todavia, é certamente minoritária.

    Eu definitivamente não levarei esse entendimento para provas de outras bancas.

  • É facultado às partes retratar-se da proposta de colaboração premiada,

    podendo as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador ser utilizadas em seu desfavor, desde que acompanhadas de outras existentes nos autos.

    não pode usá-las, exclusivamente, apenas elas contra o colaborador,

    agora se tiver outras provas não ligadas a colaboração pode usar as coletadas da colaboração juntas ao desfavor .

  • Que questão bizarra. É óbvio que o Legislador, quando da redação do art. 4º, §10 da Lei 12.850/2013, se fez valer da palavra "exclusivamente" para indicar que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderiam ser utilizadas, unicamente, contra ele, podendo o juízo valorá-las no que se refere aos corréus, que também estarão sob julgamento. Argumentar que o exclusivamente, aí, equivale a um "isoladamente", na minha concepção, é um atentado ao Direito e à Língua Portuguesa.

  • sobre a letra A- § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o 

  • sobre a letra A- § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o 

  • GABA: C

    a) ERRADO: Art. 4º, § 2º. considerando a relevância da colaboração, o MP, a qualquer tempo, e o Delegado, no curso do IP, com manifestação do MP, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do CPP

    b) ERRADO: Art. 4º, § 3º. O prazo para oferecer a denúncia ou o próprio processo poderão ser suspensos por até 6 meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se também o prazo prescricional.

    c) CERTO (?): O Art. 4º, § 10 diz o seguinte: as partes podem retratar-se da proposta, caso que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor. A banca fez uma interpretação no sentido de que essas provas autoincriminatórias não podem ser utilizadas isoladamente, porém, quando corroboradas por outros elementos informativos, podem. Eu, particularmente, não encontrei fundamento na lei, na doutrina, nem na jurisprudência, acredito que esse item também está errado, mas para fins de concursos, o que a gente acredita não importa.

    d) ERRADO: Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial (!) competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    e) ERRADO (?): Art. 4º, § 12. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial (incompleta = errada).

  • Caí na casca da banana

  • Examinador faltou aula de intepretação de texto

  • a lealdade processual e a boa-fé objetiva a gente enfia onde então?

  • https://www.conjur.com.br/2020-mar-04/opiniao-colaboracao-premiada-lei-anticrime

    https://www.conjur.com.br/2020-ago-12/opiniao-retratacao-rescisao-colaboracao-premiada-pos-lei-anticrime#:~:text=Com%20rela%C3%A7%C3%A3o%20ao%20uso%20dessas,utilizadas%20exclusivamente%20em%20seu%20desfavor%22.

  • Questão pegadinha. Quem lê rápido marca a "A", mas com atenção dá pra perceber que a "C" é realmente a correta.

  • O examinador e o professor que comentou o gabarito esqueceram as aulas de raciocínio lógico.

    e) ERRADA. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial, de acordo com o art. 4º, §12 da referida lei de organização criminosa. Veja então que não é apenas por requerimento das partes, mas também por iniciativa da autoridade judicial.

    A condicional "OU" (a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial) quer dizer um ou outro.

    A condicional "E" tudo bem será os dois.

  • fala sério velho
  • sacanagem.

  • LETRA C. Equivocada ante o entendimento majoritário contrário.

    Na interpretação de Frederido Valdez Pereira, "(...) as revelações e elementos com aptidão probatória produzidos pelo colaborador poderão ser utilizados contra os agentes por ele delatados, pois a lei é expressa ao vedar o uso de tais elementos em desfavor do colaborador" PEREIRA, Frederico Valdez. Delação premiada: legitimidade e procedimento. (...) op.cit., p.176.

  • Essa questão é absurda gente, plmdds.

  • A questão exige conhecimento acerca da lei de organização criminosa, mais precisamente sobre a colaboração premiada prevista na Lei 12.850/2013. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional, de acordo com o art. 1º, §1º da referida lei. Analisemos então cada uma das alternativas: 

    a) ERRADA. Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do CPP, conforme art. 4º, §2º da Lei 12.850/13. Veja que o erro da questão está em afirmar que que o MP só poderá requerer a concessão do perdão até o ajuizamento da ação. 

    b) ERRADA. O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional, de acordo com o art. 4º, §3º da Lei 12.850/13. Veja que a lei fala em suspensão do prazo prescricional e não decadencial. 

    C) ERRADA. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas EXCLUSIVAMENTE em seu desfavor, de acordo com o art. 4º, §10º da Lei 12.850/13. 

    A banca fez uma interpretação diferente do que a doutrina costuma entender, no sentido de que se as provas forem corroboradas com outras, poderia ser utilizada em desfavor do colaborador. 

    Contudo, a interpretação dada pela doutrina majoritária, como Frederico Valdez, é a de que o art. 4º, §10º da Lei 12.850/2013 é no sentido de que as provas produzidas não poderão ser utilizadas em desfavor do colaborador, mas poderão ser utilizadas pelos agentes delatados. Se pudesse ser utilizada em desfavor do delator, haveria a violação ao direito de não autoincriminação. 

    Rogério Sanches também é nesse sentido, de que a retratação da proposta em nada prejudica a presunção de inocência ou a não culpabilidade do acusado, vez que as provas são podem ser utilizadas contra o mesmo. 

    d) ERRADA. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento, de acordo com o art. 23 da Lei 12.850/13. 

    e) ERRADA. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial, de acordo com o art. 4º, §12 da referida lei de organização criminosa. Veja então que não é apenas por requerimento das partes, mas também por iniciativa da autoridade judicial. 

    GABARITO DA PROFESSORA: SEM GABARITO
    GABARITO DA BANCA: LETRA C 

    Referências: 

    PEREIRA, Frederico Valdez. Delação premiada: legitimidade e procedimento. 4 ed. Editora Juruá, 2019. 

    CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Crime Organizado. Comentários à nova lei sobre o Crime Organizado (Lei n° 12.850/13). 3ª ed. Salvador: JusPodium, 2014. 

    MARTINS, Carla. Delação premiada: direitos e garantias do réu colaborador. Site: jus.com.br
  • Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, até o ajuizamento da respectiva ação penal ( é a qualquer tempo), e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    art. 4º par. 2º lei 12.850/ 13