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ID
2499349
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em conformidade com o Código Civil, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • A - art. 166, III, CC
    B - art. 166, V, CC
    C - art. 171, II, CC
    D - art. 178, II, CC
    E - art. 179, CC

  • A) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: 
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

     

    B) CERTO. Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: 
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

     

    C) Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

    D) Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

     

    E) Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • A - Incorreta. Art. 166 do CC: "É nulo o negócio jurídico quando: III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito".

     

    B - Correta. Arti. 166 do CC: "É nulo o negócio jurídico quando: V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade".

    Vale lembrar que ha situações na qual é possível relativizar essa hipótese de invalidade. Nesse sentido: "O descumprimento de exigência legal para a confecção de testamento público – segunda leitura e expressa menção no corpo do documento da condição de cego – não gera a sua nulidade se mantida a higidez da manifestação de vontade do testador" (REsp 1.677.931-MG).

     

    C - Incorreta. Art. 171 do CC: " Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".

     

    D - Incorreta.  Art. 178 do CC: "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade".

     

    E - Incorreta. Art. 179 do CC: "Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato".

  • Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

     

    Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

     

    Também não corre a prescrição ou decadencia:

     

    I - contra os incapazes (menor de 16)

     

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

     

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

     

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

     

    É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

     

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

     

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

     

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

     

    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

     

    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

     

    Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

     

    Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

     

    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

     

  • Gabarito: "B"

     

    a) É anulável o negócio jurídico cujo motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    Comentários: Item Errado. O negócio jurídico é nulo, conforme art. 166, III, CC: "É nulo o negócio jurídico quando: o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito."

     

    b) É nulo o negócio jurídico em que for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.

    Comentários: Item Correto e portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 166, V, CC:  "É nulo o negócio jurídico quando: for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade."

     

    c)  É nulo o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, ou lesão.

    Comentários: Item Errado. O negócio jurídico é anulável e não nulo, conforme art. 171, II, CC: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."

     

    d) Para a anulação de negócio jurídico por estado de perigo ou fraude a credores, o prazo decadencial é de 05 (cinco) anos.

    Comentários: Item Errado. O prazo é de quatro anos, conforme art. 178, II, CC: "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico."

     

    e) Será de 03 (três) anos o prazo para pleitear anulação de negócio jurídico quando não houver prazo estipulado por lei. 

    Comentários: Item Errado. O prazo para requerer anulação de negócio jurídico é de quatro anos, conforme caput do art. 178, CC: "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico (...)"

  • ANULAÇÃO---------- 4 SÍLABAS, LOGO, 4 ANOS.

     

    SEM PRAZO-------------- 2 PALAVRAS, POR ISSO, 2 ANOS

  •  a) É anulável o negócio jurídico cujo motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    FALSO

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; 

     

     b) É nulo o negócio jurídico em que for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.

    CERTO

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

     

     c)  É nulo o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, ou lesão.

    FALSO

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

     d) Para a anulação de negócio jurídico por estado de perigo ou fraude a credores, o prazo decadencial é de 05 (cinco) anos.

    FALSO

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

     

     e) Será de 03 (três) anos o prazo para pleitear anulação de negócio jurídico quando não houver prazo estipulado por lei. 

    FALSO

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • PRESCRIÇÃO ----------------> Escreva isso no caderninho umas 3 vezes que os Srs. jamais esquecerão . 

    1 ANO 

    - HOSPEDEIRO

    -SEGURADO- SEGURADOR 

    -TABELIÃO; AUXILIARES; SERVENTUÁRIO; QUANTO AOS EMOLUMENTOS/CUSTAS

    -PERITOS QUANTO Á FORMAÇÃO DE CAPITAL DE S/A

    -CREDORES CONTRA SÓCIOS 

     

    2 ANOS 

    -HAVERES DE PRESTAÇÕES ALIMENTARES, DA DATA QUE VENCEREM 

     

    3 ANOS 

    - ALUGUEL DE PREDIOS 

    - RENDAS TEMPORÁRIAS OU VITALICIAS 

    - HAVERES DE JUROS, QUE SEJAM PAGÁVEIS EM ATÉ 1 ANO 

    - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    -RESPONSABILIDADE CIVIL

    -LUCROS DE DIVIDAS DE MÁ FÉ 

    -CONTRA PESSOAS VIOLADORAS DE LEI OU ESTATUTO DAS SOCIEDADES (fundadores dos atos constivos de S/A; administradores ou fiscais; liquidantes)

    - HAVERES DE PAGAMENTO DE TITULOS DE CREDITO

    BENEFICIÁRIOS x SEGURADOR 

     

    4 ANOS 

    - PRETENÇÃO RELATIVA A TUTELA, A CONTAR A PARTIR DA APROVAÇÃO DAS CONTAS 

     

    5 ANOS 

    - DIVIDAS LIQUIDAS DE INSTRUMENTOS PÚBLICOS OU PARTICULARES 

    - PROFISSIONAIS LIBERAIS 

    - VENCEDOR x VENCIDOS (ou seja... titulo líquido)

     

    10 ANOS --- QUANDO A LEI NÃO FIXOU. 

     

  • Art. 166, CC. É nulo o negócio jurídico quando:

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade.

     

    Art. 171, CC.  Além dos casos expressamente declarados em lei, é anulável o negócio jurídico:

    II -  por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

    Art. 178, CC. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

    Art. 179, CC. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Vlw

  • A questão trata das causas de nulidade e anulabilidade do negócio jurídico.


    A) É anulável o negócio jurídico cujo motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    É nulo o negócio jurídico cujo motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    Incorreta letra “A”.

    B) É nulo o negócio jurídico em que for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    É nulo o negócio jurídico em que for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) É nulo o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, ou lesão.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    É anulável o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, ou lesão.

    Incorreta letra “C”.

    D) Para a anulação de negócio jurídico por estado de perigo ou fraude a credores, o prazo decadencial é de 05 (cinco) anos.

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    Para a anulação de negócio jurídico por estado de perigo ou fraude a credores, o prazo decadencial é de 04 (quatro) anos.


    Incorreta letra “D”.

    E) Será de 03 (três) anos o prazo para pleitear anulação de negócio jurídico quando não houver prazo estipulado por lei. 

    Código Civil:

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Será de 02 (dois) anos o prazo para pleitear anulação de negócio jurídico quando não houver prazo estipulado por lei. 

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Art. 166, V, do Código Civil, é nulo o negócio jurídico em que for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.