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A escolha fica ao credor!
Abraços.
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Gab. C.
CC, Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
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Se houvesse a "perda da coisa" antes da tradição ou na pendência de condição suspensiva e sem culpa do devedor, ficaria resolvida a coisa para ambas as partes. Dá-se a perda da coisa com a sua destruição total ou quando ela se localize em local de impossível acesso ou pela perda das qualidades essenciais ou do seu valor econômico (CHAVES DE FARIAS, Cristiano. Código Civil para concursos. 3ª ed. Juspodium, p. 332). Nessa hipótese, incidiria o disposto no artigo 234, do Código Civil (e a alternativa "d" seria a correta).
Na situação descrita na assertiva, houve a deterioração da coisa, que é a redução da sua funcionalidade ou do seu valor agregado, e o Código, visando a manutenção da relação obrigacional, dá ao credor a possibilidade de escolher entre a resolução ou o recebimento do bem com a redução do preço (art. 235, CC/2002).
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ART. 235.
A PERDA É DO PONTO DE VISTA DO DEVEDOR.
GAB. C
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1) Na obrigação de dar, se a coisa se perde sem cupa do devedor, a obrigação se resolve para ambas
as partes. Se, com culpa do devedor, o credor pode exigir o valor equivalente mais perdas e danos.
2) Na obrigação de dar se a coisa se deteriora sem culpa do devedor, pode o credor resolver a
obrigação ou aceitar a coisa com abatimento do preço. Se, com culpa do devedor, pode o credor
exigir o equivalente ou aceitar a coisa com abatimento do preço mais perdas e danos.
3) Na obrigação de restituir, se a coisa se perde sem culpa do devedor, resolve-se a obrigação para
ambas as partes. Se, com culpa do devedor, pode o credor exigir o valor equivalente mais perdas e
danos.
4) Na obrigação de restituir, se a coisa se deteriora sem culpa do devedor, o credor recebe a coisa no
estado em que se encontra. Se, com culpa do devedor, o credor pode exigir o equivalente ou aceitar
a coisa com abatimento do preço mais perdas e danos (nos dois casos).
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LETRA C CORRETA
Letra fria da lei: Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
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GABARITO "C"
Obrigações de dar coisa certa
PERDA DA COISA:
(1) SEM CULPA DO DEVEDOR ---> ANTES DA TRADIÇÃO OU PENDENTE CONDIÇÃO SUSPENSIVA ---> RESOLVE A OBRIGAÇÃO PARA AMBAS AS PARTES ;
(2) COM CULPA DO DEVEDOR ---> RESPONDERÁ PELO EQUIVALENTE + PERDAS E DANOS;
DETERIORAÇÃO DA COISA
(1) SEM CULPA DO DEVEDOR --> O CREDOR ESCOLHE: RESOLVE A OBRIGAÇÃO OU ACEITA A COISA, ABATIDO DE SEU PREÇO O VALOR QUE PERDEU;
(2) SENDO CULPADO O DEVEDOR --> O CREDOR PODERÁ EXIGIR O EQUIVALENTE, OU ACEITAR A COISA NO ESTADO EM QUE SE ACHAR, COM DIREITO A RECLAMAR, EM UM OU EM OUTRO CASO, INDENIZAÇÃO DAS PERDAS E DANOS.
(arts. 234-236 CC/02).
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A questão trata da obrigação de dar coisa certa.
Código
Civil:
Art. 235.
Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a
obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
A) A
obrigação subsiste, com a entrega da coisa no estado em que se encontra, sem
abatimento do valor que se perdeu.
A obrigação pode subsistir, com a entrega da coisa no estado em que se
encontra, abatido de seu preço o valor que se perdeu, ou o credor poderá
resolver a obrigação.
Incorreta
letra “A”.
B) A obrigação subsiste, com a entrega da coisa no estado em que se encontra e
abatimento no preço proporcional à deterioração.
A
obrigação pode subsistir, com a entrega da coisa no estado em que se encontra, abatido
de seu preço o valor que se perdeu, ou o credor poderá resolver a obrigação.
Incorreta
letra “B”.
C) Poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu
preço o valor que se perdeu.
Poderá o
credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor
que se perdeu.
Correta letra “C”. Gabarito da
questão.
D) A obrigação fica resolvida, com a devolução de valores eventualmente
pagos.
Poderá o
credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor
que se perdeu.
Incorreta
letra “D”.
E) A obrigação fica resolvida, sem devolução de valores eventualmente pagos.
Poderá o
credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor
que se perdeu.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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questão com pessima redação, não explicou quem era o proprietário da coisa
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A título de complementação:
Obrigação de dar coisa certa – 233 a 242, CC
-233,CC: o acessório segue o principal – princípio da gravitação jurídica. Como acessório, devem ser incluídos os frutos, os produtos, as benfeitorias e as pertenças que tenham natureza essencial.
1ª regra: perde a coisa SEM culpa do devedor (antes da tradição ou pendente condição suspensiva) = resolve a obrigação para ambas as partes, sem perdas e danos. Ex: cavalo atingido por um raio.
2ª regra: perde a coisa COM culpa do devedor = credor poderá exigir o equivalente à coisa + perdas e danos. Ex: se o cavalo morre em razão de um golpe dado pelo devedor, que se encontrava embriagado.
3ª regra: se a coisa se deteriorar SEM culpa do devedor = credor poderá ter duas opções: resolve a obrigação, sem perdas e danos, uma vez que não houve culpa da outra parte; ou ele fica com a coisa, abatido o preço o valor correspondente ao perecimento parcial. Ex: o cavalo ficar cego.
Fonte: civil - Tartuce
Gabarito letra C
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GABARITO: C
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.