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ID
2499376
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ao dispor sobre o Ministério Público, o Código de Processo Civil estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que essa redação não exclui outras responsabilidades do membro do Ministério Público.

    Seja no âmbito penal, seja no âmbito da improbidade administrativa.

    Grande abraço.

  • De acordo com o NCPC:

    Letra a) Art. 176.  O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis;

    Letra b) Art. 178, Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público. 

    Letra c) Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o;

    Letra d) Art. 180 (descrito na letra c)

    Letra e) Art. 181.

     

  • a) o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos individuais disponíveis.

    Art. 176.  O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

     b)  o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica em todo e qualquer processo que tenha a participação da Fazenda Pública. 

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     c) o Ministério Público, como regra, goza de prazo simples para manifestação, salvo quando ocorrer menção expressa do juízo concedendo prazo em dobro. 

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

     d) a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público terão o início da contagem de prazo a partir da intimação pessoal, o que não se aplica aos membros do Ministério Público. 

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

     e) o membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

    CORRETA  Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.​

  • A - Incorreta. Art. 176 do CPC: "O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis".

     

    B - Incorreta.  Art. 178 do CPC: "O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

    C - Incorreta. Art. 180 do CPC: "O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o".

     

    D - Incorreta. Art. 180 do CPC: "O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o".

     

    E - Correta. Art. 181 do CPC: "O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções".

  • Alternativa E.

    Alternativa A é pegadinha pra quem faz prova com leitura dinâmica! Estejamos atentos!

  • a) o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos individuais disponíveis.
    INDISPONÍVEIS

     b) o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica em todo e qualquer processo que tenha a participação da Fazenda Pública. 
    Art. 178, Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.​

     c) o Ministério Público, como regra, goza de prazo simples para manifestação, salvo quando ocorrer menção expressa do juízo concedendo prazo em dobro. 
    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o

     d) a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público terão o início da contagem de prazo a partir da intimação pessoal, o que não se aplica aos membros do Ministério Público.
     Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o

     e) o membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
    Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.​

  • CONCORDO COM O Gaúcho Peleador, pois o art. 176, fala em: ..."direitos sociais e individuais INdiponíveis. 

    A letra A fala em interesses e direitos individuais disponíveis. PEGADINHA. 

     

     

  • Vejo que nao apontaram corretamente o erro da letra D, então vamos lá: O prazo do MP so corre quando ele tem acesso aos autos. Nao basta a intimacao pessoal. Ele deve ter acesso aos autos no seu gabinete (se forem fisicos) ou ter acesso eletronicamente. Se por exemplo o promotor foi intimado na audiencia, nao basta, pois ele nao teve os autos no seu gabinete.A intimação nesse caso foi pessoal, mas não basta. Também nao é valido o escrevente intimar o promotor se ele comparecer no balcão do cartorio para examinar os autos. Também nao vale pois os autos nao foram remetidos ao seu gabinete. O MP tem uma garantia adicional à intimação pessoal, que é a remessa dos autos ao seu gabinete. O STJ decidiu nesse sentido recentemente mas não me recordo o numero do Resp.
  •  a) o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos individuais disponíveis.

     

     b) o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica em todo e qualquer processo que tenha a participação da Fazenda Pública. 

     

     c) o Ministério Público, como regra, goza de prazo simples para manifestação, salvo quando ocorrer menção expressa do juízo concedendo prazo em dobro. 

     

     d) a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público terão o início da contagem de prazo a partir da intimação pessoal, o que não se aplica aos membros do Ministério Público

     

     e) o membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Ao dispor sobre o Ministério Público, o Código de Processo Civil estabelece que

     a) o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos individuais disponíveis. ERRADO, direitos INDISPONÍVEIS. 

     

     b) o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica em todo e qualquer processo que tenha a participação da Fazenda Pública. ERRADO, nem sempre os processos que envolvam Fazenda Pública deverão obrigatóriamente a participação do MP.

     

     c) o Ministério Público, como regra, goza de prazo simples para manifestação, salvo quando ocorrer menção expressa do juízo concedendo prazo em dobro. ERRADO, prazo em DOBRO, assim como para a Defensoria Pública. 

     

    d) a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público terão o início da contagem de prazo a partir da intimação pessoal, o que não se aplica aos membros do Ministério Público. ERRADO, MP intimação Pessoal. 

     

     e) o membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. CERTÍSSIMA. 

  • GABARITO: E

    Informação adicional sobre o item D

    Os membros do Ministério Público possuem a prerrogativa (o “direito”) de, quando forem ser intimados dos atos processuais, essa intimação ocorrer de forma pessoal. Essa prerrogativa da intimação pessoal vale tanto para os processos cíveis como para os criminais.

    Lei Complementar nº 75/93 (Estatuto do MPU)Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: II - processuais: h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

    Na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93): Art. 41, inciso IV.

    No Código de Processo Penal: Art. 370 (...) § 4º A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

    E, no Código de Processo Civil: Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º. (...). Art. 183. (...) § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado. STJ. 3ª Seção. REsp 1.349.935-SE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/8/2017 (recurso repetitivo) (Info 611).

    INTIMAÇÃO PESSOAL OCORRE NA DATA EM QUE OS AUTOS SÃO RECEBIDOS NO ÓRGÃO

    No caso da intimação pessoal do membro do MP ser feita mediante entrega dos autos com vista, o que normalmente ocorre na prática é a remessa do processo da Vara para a Instituição (MP), sendo os autos recebidos por um servidor do órgão. Nessa hipótese, deve-se considerar realizada a intimação pessoal no dia em que o processo chegou no MP, ou somente na data em que o membro do MP apuser seu ciente nos autos? A intimação considera-se realizada no dia em que os autos são recebidos pelo MP. Logo, segundo o STJ e o STF, o termo inicial da contagem dos prazos é o dia útil seguinte à data da entrada dos autos no órgão público ao qual é dada a vista.

    “A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.” (STJ. REsp 1.278.239-RJ). Isso ocorre para evitar que o início do prazo fique ao sabor da parte, circunstância que não deve ser tolerada, em nome do equilíbrio e igualdade processual entre os envolvidos na lide (STJ. EDcl no RMS 31.791/AC).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/12/info-611-stj1.pdf

  • Gabarito: E

    Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Código de Processo Civil.

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • GABARITO: Letra E

     

     

    Só para acrescentar aos comentários dos colegas. É um detalhe sutil, mas que pode ajudar a acertar muitas questões:

     

    Responderá, civil e regressivamente, por:

     

     

    DOLO ou FRAUDE => Juiz, Ministério Público, Advogado Público e Defensor Público. (Atenção: A questão vai induzir ao erro e colocar "culpa". Cuidado !)

     

    DOLO ou CULPA => Escrivão, Chefe de Secretaria, Oficial de Justiça, Perito, Depositário, Administrador, Conciliadores e Mediadores Judiciais.

     

     

    Obs 1: Perito, Depositário, Administrador, Conciliadores e Mediadores Judiciais => Respondem civil e diretamente (Não é regressivamente).

    Obs 2: O perito, além disso, ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

     

     

     

     

    "Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão." Isaías 40:31​

  • Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • "DOLO ou FRAUDE => Juiz, Ministério Público, Advogado Público e Defensor Público. (Atenção: A questão vai induzir ao erro e colocar "culpa". Cuidado !)

    DOLO ou CULPA => Escrivão, Chefe de Secretaria, Oficial de Justiça, Perito, Depositário, Administrador, Conciliadores e Mediadores Judiciais.

    Obs 1: Perito, Depositário, Administrador, Conciliadores e Mediadores Judiciais => Respondem civil e diretamente (Não é regressivamente).

    Obs 2: O perito, além disso, ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos." (COPIADO DE RODRIGO VIERA)

  • Para memorizar em forma de mnemônico, respondem por DOLO e FRAUDE → "MI ADJUDE!" :

     

    - Membro do MInistério Público;

    - Membro da ADvocacia Pública;

    - JUiz;

    - Membro da DEfensoria Pública.

     

    Base legal:

    Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

    Gabarito: E.

  • O Código de Processo Civil traz as disposições gerais acerca da atuação do Ministério Público nos arts. 176 a 181. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Determina o art. 176, do CPC/15, que "o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Segundo o art. 178, parágrafo único, do CPC/15, "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 180, caput, do CPC/15, que "o Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Os prazos para as manifestações processuais do Ministério Público também terão início a partir de sua intimação pessoal, por expressa disposição do art. 180, caput, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 181, do CPC/15: "O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Podemo até ter a sensação de que estudamos, estudamos e não aprendemos nada, mas a verdade é que quando você faz uma questão como esta e sabe identificar quais são os erros das alternativas, é sinal que estamos progredindo.

    Continuemos a plantar para que no tempo certo o Senhor nos exalte.

  • Ao dispor sobre o Ministério Público, o Código de Processo Civil estabelece que o membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    b) ERRADO: Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    c) ERRADO: Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    d) ERRADO: Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    e) CERTO: Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.