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ID
2499418
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso:

Alternativas
Comentários
  • Se um dia eu passar em um concurso de TRE, voltarei aqui para agradecer o André Aguiar. O cara mata todas as questões no peito e me poupa o tempo de ter que procurar as respostas na lei. Genial. Muito obrigado André. 

  • Outras "curiosidades":

    Recurso parcial - art. 169 do CE: interposição imediata PERANTE a junta eleitoral, com fundamentação em até 48h;

    Recurso inominado - art. 265 do CE: para o TRF contra atos, resoluções, despachos dos Juízes ou Juntas eleitorais. interposição e apresentanção de razões na sistemática do art. 169.

    RESE no processo penal eleitora: 5 dias.

  • antes da Lei nº 13.165/2015, esse prazo era de 8 dias, AGOR£ … DE 3 dias. Portanto, atÈ trÍs dias antes da sess„o solene de diplomaÁ„o dos candidatos eleitos, dever· ser publicada a decis„o que julgar as contas.

  • Completando a resposta do André:

    Prazos do direito de resposta: art 58, Lei 9.504/97:

    - 24horas - se ofensa foi no horário eleitoral gratuito

    - 48 horas - se ofensa foi na programação normal em rádio/tv

    - 72 horas, se ofensa foi em órgão da imprensa escrita

    - a qualquer tempo, se ofensa deu-se na internet, ou em 72 horas após sua retirada.

    -notificado imediatamente, ofensor tem 24 horas para se defender

     

     

  • No entanto, os parágrafos 5o e 6o do artigo 30 da Lei Eleitoral (com a redação das Lei no
    12.034/2009 e Lei no 13.165/2015) dispõem em sentido diverso. Assim, reza o aludido § 5o: “Da decisão
    que julgar as contas prestadas pelos candidatos
    [e partidos que arrecadarem recursos para campanha
    eleitoral] caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
    publicação no Diário Oficial.”

     

  • questões assim sempre pegam os candidatos que não percebem a simplicidade da qeustão.A questão fala em "contas prestadas pelos candidatos " de forma genérica, pode ser qualquer candidato, por isso a resposta " orgão superior" é igualmente genérica. COmo pode ser o TRE se o candidato for à presidência da república? por exemplo?

  • Lei das Eleições:

    Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:

    I - pela aprovação, quando estiverem regulares; 

    II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; 

    III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;

    IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.

    § 1  A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até três dias antes da diplomação.

    § 2º Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.

    § 2-A. Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.

    § 3º Para efetuar os exames de que trata este artigo, a Justiça Eleitoral poderá requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, pelo tempo que for necessário.

    § 4 Havendo indício de irregularidade na prestação de contas, a Justiça Eleitoral poderá requisitar do candidato as informações adicionais necessárias, bem como determinar diligências para a complementação dos dados ou o saneamento das falhas.

    § 5 Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial.

    § 6 No mesmo prazo previsto no § 5, caberá recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 4 do art. 121 da Constituição Federal.

    § 7 O disposto neste artigo aplica-se aos processos judiciais pendentes.

  • Art. 30, § 5º Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá R3CURSO ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial.

  •  art. 30, §5º da Lei 9.504/97.

  • Recursos quase sempre em 3 dias!

    Art. 30, § 5º Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a lei das eleições (lei 9.504 de 1997).

    Conforme o § 5º, do artigo 30, da citada lei, da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa a qual se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "b", por transcrever de forma literária o dispositivo acima.

    Destaco a seguinte dica quanto aos prazos previstos nas leis eleitorais:

    - Via de regra, os prazos dos recursos em matéria eleitoral são de 3 dias. No caso da questão, seguiu-se a "regra". Porém, vale destacar que há exceções, por exemplo, o recurso de direito de resposta (24 horas) e o recurso das representações eleitorais (24 horas).

    GABARITO: LETRA "B".

  • Decisão que Julga contas dos candidatos -> RECURSO -> 3 DIAS (da publicação no DO) -> OSJE

  • RECURSOS ELEITORAIS:

    PRAZO REGRA - 3 DIAS;

    EXCEÇÕES:

    1. APELAÇÃO CRIMINAL - 10 DIAS;
    2. DA DECISÃO SOBRE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA - 24 HORAS;
    3. REPRESENTAÇÃO GENÉRICA DO ART. 96 DA LE - RECURSO - 24 HORAS.

    FONTE: LEBRON CONCURSEIRO.