SóProvas


ID
249943
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ademar, policial militar, exige pagamento de dinheiro para relaxar a prisão de indivíduo implicado no tráfi co de maconha, constrangendo a liberdade do indivíduo para que conceda ao policial a vantagem indevida. À luz do previsto dos Crimes contra a Administração Pública, julgue os itens abaixo assinalando o correto enquadramento da situação fática descrita.

Alternativas
Comentários
  • Absurdo!!!!

    Além do enunciado estar porcamente redigido, a questão não oferece nenhuma alternativa plausível.

    Deve ser anulada.


    O crime cometido pelo PM NÃO é de concussão e sim de extorsão, vez que relaxar a prisão não está no rol de suas atribuições.

    Quem tem competência para relaxamento de prisão é apenas o juiz.

    Em que pese o tal do Ademar, PM, ter EXIGIDO o pagamento, ele não comete o crime de concussão porque em hipótese nenhuma poderia relaxar a prisão de alguém, extapolando sua área de atuação.

  • Quanto ao comentário anterior é importante lembrar que é o delito de "concussão" se refere a vantagem "indevida" e é exatamente do que trata a questão. O que interessa é que ele exigiu a pretexto de exercer o cargo. 

    Acredito que é aplicado o mesmo entendimento quanto à corrupção passiva:

    CORRUPÇÃO PASSIVA. CRIME-TENTATIVA. CP, ART. 317, CAPUT E CRIME EXAURIDO, CP, ART. 317, § 1º.
    A corrupção passiva não está ligada exclusivamente aos poderes embutidos no âmbito da competência do funcionário público; se obtém a vantagem em razão da função pública, ele comete o crime de corrupção passiva (CP, art. 317, caput). A exigência de que o ato de ofício caiba na competência do funcionário público para que se caracterize o delito só está prevista para a corrupção própria exaurida (CP, art. 317, § 1º). Apelação provida em parte. (...)

  • Fórmula mágica para fazer as provas da ESAF   1º - é proibido pensar.   2º - FUNCIONÁRIO PÚBLICO + EXIGIU = CONCUSSÃO   (simples assim)
  • Concordo com o colega acima,  eu nem li a questão inteira, vi o verbo exigir, então não hesitei, concussão!! Ainda bem que só li depois, pq PM relaxar prisão é fod.......
  • A seguinte decisão do STJ mostra que para o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA se faz necessária a competência do agente público para efetuar o ato:


    Processo HC 123234 / SP
    HABEAS CORPUS 2008/0272230-0
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento 22/06/2010
     
    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. ART. 317 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. SUPOSTA ATIPICIDADE DO FATO QUE NÃO SE VERIFICA PRONTAMENTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.  ALEGAÇÃO DE QUE OS FATOS CONFIGURARIAM DELITO DIVERSO DO APONTADO PELO PARQUET. DEBATE A SER ANALISADO E DECIDIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIA. ATIPICIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO. ORDEM DENEGADA
     4. Decidiu o Supremo Tribunal Federal, em emblemático precedente, que "para a configuração da corrupção passiva deve ser apontado ato de ofício do funcionário, configurador de transação ou comércio com o cargo então por ele exercido" (Ação Penal 307/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, TRIBUNAL PLENO, DJ de 13/10/1995), oque, aparentemente, se verifica no caso, pois em razão do cargo de Secretário de Finanças e Planejamento da Prefeitura de Hortolândia/SP, ocupado à época dos fatos, o Paciente tinha efetiva competência para a realização da conduta descrita na inicial acusatória.____________________________________________________________________________________________________________No caso em tela, o policial não tinha, tecnicamente falando, a competência para "RELAXAR" aprisão da vítima. Porém, ele fez a exigência em razão do cargo que ocupa.Na prova, sem dúvida a alternativa a ser marcada seria a alternativa A. Entretanto, a falta de competência do Policial para "relaxar" a prisão torna a questão bem duvidosa quanto à possibilidadede anulação.
  • CORRETO O GABARITO...
    Em Direito Penal, o verbo que denota a conduta do agente é também aquele que determina a tipologia a ser empregada, é a famigerada (no sentido de famosa) subsunção dos fatos à norma penal, então temos que prestar muuuuuita atenção nos VERBOS, pois eles nos direcionarão para a assertiva correta, e reflexamente, para o nosso tão almejado cargo público...
    Avante companheiros e bons estudos a todos!!!!
  • para configurar o crime de concussão é imprescindível que o sujeito ativo tenha poder, competência ou atribuição para concretizar o mal que ele prometeu, em caso de não atendimento da exigência. Por exemplo: o delegado exige vantagem para não oferecer uma denúncia. É concussão? Não, porque delegado não tem atribuição para oferecer denúncia. Promotor exige vantagem para não condenar uma pessoa, não existe concussão porque o promotor não sentencia. O juiz exige vantagem para não oferecer uma denúncia. Juiz não pode oferecer denúncia. Então, não é concussão. Nesses casos, que crime eu tenho? Quando falta ao sujeito ativo competência ou atribuição para o ato prometido? Ele agregou ao pedido uma intimidação. Você não atende e ele não tem competência para realizar o que prometeu. Nesse caso, comete extorsão (art. 158, CP). Se falta ao sujeito ativo competência ou atribuição, eu tenho o crime de extorsão. ( Anotações das aulas do Rogério Sanches)
  •  * Concussão.
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
            Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
     
    Exigir é diferente de solicitar ou pedir.
    Exigir implica coagir, ameaçar o particular com o intuito de obter vantagem indevida.
    É diferente de solicitar, (pedir), sem ameaça. Neste caso haverá crime de corrupção passiva.  Se for solicitação, pedido, é crime de corrupção passiva.
    A VANTAGEM PODE SER DE QUALQUER NATUREZA, $, SEXUAL, MERCADORIAS, ETC.

    A diferença gira em torno de existir ameaça (= crime de concussão)
    ou não existir ameaça (= corrupção passiva). Fique atento.
     
    A concussão pode ser:
    Direta:   Quando a exigência é realizada pela própria autoridade pública. Ex. policial que exige propina.
    Indireta: Quando é realizada por meio de um intermediário. Ex. garoto de recados – a autoridade pública usa um intermediário para exigir vantagem indevida.

    A concussão pode ser:
    Explícita: a ameaça é clara: paga ou vai tirar férias na cela do chicão.
    Implícita: a ameaça é feita por meio de alusões, subentendida. A autoridade enrola, filosofando dizendo que ajuda os amigos e maltrata os inimigos, sem dizer exatamente o que quer.

    A autoridade pode cometer o crime no exercício de suas funções.
    A autoridade pode cometer o crime sem estar no exercício de suas funções. Ex:
    Em férias, em licença, antes da posse. (ex. delegado, em férias, que exige hospedagem de graça pq viu que o hotel era um local de exploração sexual infantil).

    VEJA NA EXPLICAÇÃOSEGUINTE QUANDO O CRIME DE CONCUSSÃO OCORRE:
    OCORRE NA HORA QUE A AUTORIDADE PUBLICA EXIGE, AMEAÇA, COAGE.
    As bancas costumam afirmar falsamente que o crime se consuma com a obtenção da vantagem indevida. Muito cuidado com isso, o crime se consuma com a exigência.
     


        
  • Vale lembrar que a extorsão se insere no título DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, enquanto o enunciado é explícito em dizer "À luz do previsto dos Crimes contra a Administração Pública"