Vale a pena lembrar:
Encampação: é a retomada do serviço pelo poder concedente, antes do término do prazo da concessão, baseada em razões de interesse público, sem que haja qualquer vício na concessão ou qualquer irregularidade na prestação do serviço pela concessionária.
Condições para que haja encampação:
1-Interesse público;
2-Lei autorizativa específica; e
3-Pagamento prévio da indenização.( Não há indenização por lucros cessantes, ou seja, indenização baseada no valor estimado do lucro que a concessionária teria com a execução do contrato até o termo final).
Caducidade: Extinção da concessão em razão da inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.
OBS: tem de haver comunicação à concessionária antes da instauração do processo administrativo, informando sobre os descumprimentos contratuais que a mesma infringiu, com fixação de prazos para que ela corrija as falhas e transgressões apontadas.Caso não haja a correção, o processo administrativo será instaurado e, se confirmado a inadimplência, a caducidade será imposta por DECRETO do poder concedente.
Fonte:QC