SóProvas


ID
249952
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a organização da administração pública brasileira, é correto afi rmar que:

Alternativas
Comentários
  • Ao responder a questão marquei como alternativa correta a letra "B", gabarito considerado correto pela banca examinadora, no entanto,
    acredito que a alternativa "C" também esteja correta! Alguém mais concorda?
  • C) agências reguladoras e agências executivas são categorias de entidades pertencentes à administração indireta.

    Acredito que o erro na assertiva refere-se a qualificação das referidas agências como categoria de entidades. Em verdade, pertencem a categoria autarquia, não se podendo afirmar que são categorias de entidades, mas sim espécies do gênero autarquia, que por sua vez é uma das categorias pertencentes a administração indireta.



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  • Letra B
      a) por serem qualificadas como autarquias de natureza especial, as agências reguladoras integram a administração direta.
    Errado. As agências reguladoras integram a administração indireta.
    b) ao contrário do que ocorre em relação às autarquias, a lei não cria empresas públicas, apenas autoriza sua instituição.
    Certo. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da adminsitração indireta, instituídas pelo poder público, mediante autorização de lei específica.
    c) agências reguladoras e agências executivas são categorias de entidades pertencentes à administração indireta.
    Errado. Tanto as agências reguladoras como as agências executivas pertencem a adminsitração indiretas. As agências reguladoras são criadas como autarquias sob regime especial. As agências executivas podem ser autarquias comuns ou especiais, ou ainda fundações públicas. Portanto, as agências reguladoras e as agências executivas não são categorias, são espécies.
    d) a Constituição Federal veda, aos municípios, a criação de autarquias.
    Errado. Não há tal vedação na Constituição Federal.
    e) no âmbito federal, as empresas públicas subordinam-se, hierarquicamente, aos ministérios a que se vinculem.
    Errado. As empresas públicas não estão subordinadas hierarquicamente aos ministérios, mas tão somente vinculadas.
  • Art. 37, XIX, CF/88

    Art.37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Alterado pela EC-000.019-1998).

    XIX-somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Alterado pela EC-000.019-1998)
  • Contribuindo:

    - Agências Reguladoras - autarquias sob regime especial;

    - Agências Executivas - autarquias (comuns ou especiais) ou fundações que tenham celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor, a fim de ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira.


    Ânimo nos estudos!! 

  • Pessoal, acredito que os comentários estão um pouco incompletos acerca das agências executivas.
    A condição de agência executiva se dará quando Autarquia ou Fundações (segundo o PDRAE) celebrarem contrato e tiverem um plano de melhoria da gestão. Contudo a CF/88 estabeleceu no art. 37§8 que poderão estar enquadradas nesta categoria órgãos e entidades, da administração direta e indireta, por isso não somente entidades serão agências executivas.
    Depois de assinado o contrato os órgãos, entidades, autarquias ou fundações receberão qualificação mediante decreto.

    Abraços e bons estudos
  • Correto !!   Sendo órgão, não possui personalidade. Não possuindo personalidade não há que se falar em "categorias de entidades" ....

  • Somente para complementar os comentários.

    AGENCIA EXECUTIVA:
    Atuam no setor onde as atividades não podem ser delegadas à instituições não estatais (privado), como:
    - fiscalização
    - exercício do poder de polícia
    - regulação
    - fomento
    - segurança interna etc.
    - exemplos de agencia executivas: ABIN, INMETRO

    AGENCIA REGULADORA:
    Tem a finalidade de regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia (energia, telecomunicação, aviação, transportes, etc)
    - exemplos: ANVISA, ANAC, ANCINE, ANATEL
    Existem as agências reguladoras federais, estaduais e municipais.
  • Erro da C

    As agencias reguladoras e agências executivas não são categorias de entidades. Elas SÃO entidades pertencenetes a Adm Indireta!
  • Agências Executivas não pertencem necessariamente a administração indireta.

    Um exemplo clássico é a ABIN. Trata-se de um ÓRGÃO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA) que celebrou contrato de gestão e é classificado com AGÊNCIA EXECUTIVA.

    O próprio site da ABIN trata ela como sendo um ÓRGÃO.

  • Pessoal, sem dúvida a correta é a "B", mas já que alguns comentários levantaram dúvidas a respeito da alternativa "C" eu gostaria de deixar aqui a minha colaboração quanto à classificação das agências reguladoras e executivas. São entidades PARAESTATAIS, pessoas jurídicas de direito privado ou público, que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, atividades estas não exclusivas do Estado, de natureza não lucrativa. Integram o chamado Terceiro Setor.

    O prefixo grego "para" denota o sentido de proximidade, ao lado de ... Portanto, uma entidade paraestatal faz as vezes (o papel) de uma estatal.

    Um exemplo dessa "desvinculação" é o Sistema de Aviação Civil – SAC, criado pelo Decreto nº 65.144/69, que compreende o conjunto de serviços, coisas, pessoas e órgãos públicos (civis e militares), da administração direta, indireta e paraestatal, e privados envolvidos na atividade de navegação aérea civil.

    Porém existem opiniões diferentes entre os diversos Doutrinadores. Alguns as denominam de "autarquias de regime especial", devido às suas peculiaridades, pois há características específicas para assim chamadas.

    DEFINIÇÃO DOUTRINÁRIA DE HELY LOPES MEIRELLES : São pessoas jurídicas de direito público, cuja criação é autorizada por lei específica (CF, art. 37, XIX e XX), com patrimônio público ou misto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do estado. Não se confundem com as autarquias nem com as fundações públicas, e também não se identificam com as entidades estatais. Responde por seus débitos, exercem direitos e contraem obrigações, são autônomas.

    Constitucionalmente, há previsão de duas agências reguladoras: a ANP – Agência Nacional do Petróleo (artigo 177, § 2º, inciso III da Constituição); e a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações (artigo 21, inciso XI da Constituição).

    No Portal do Governo Federal está a relação das atuais agências, com as suas características: http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/agencias-reguladoras

  • Agência Reguladora é uma autarquia especial

    Agência Executiva é uma qualificação concedida a uma autarquia, fundação, órgão ou entidade com duração mínima de 01 ano.

  • Desculpe se entendi errado, mas você falou que as agências reguladoras e executivas  são entidades paraestatais?

    "...eu gostaria de deixar aqui a minha colaboração quanto à classificação das agências reguladoras e executivas. São entidades PARAESTATAIS, pessoas jurídicas de direito privado ou público, que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, atividades estas não exclusivas do Estado, de natureza não lucrativa. Integram o chamado Terceiro Setor."

    Entidades Paraestatais são determinados entes privados, sem fins lucrativos que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas do Estado, recebendo fomento do Poder Público. Não integram a Adm Direta ou INdireta, mas o 3º Setor (composto por entidades privadas da sociedade civil que prestam atividade de interesse social por iniciativa privada) e coexistem com o 1º Setor (ESTADO) e 2º Setor (MERCADO). Compreende:

    Serviços Sociais autônomos;

    Organizações Sociais;

    Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;

    Entidades de Apoio.


    Agências Executivas é uma qualificação que o Poder Público confere às Autarquias e às fundações Públicas, que com ele celebram Contratos de Gestão para ampliar autonomia gerencial, orçamentária e financeira em troca de cumprir no prazo estabelecido as metas de desempenho aferidas pelo Poder Público segundo critérios de avaliação e desempenho.

    Agências Reguladoras é uma forma de autarquia em regime especial. São entidades administrativas com alto grau de especialidade técnica integrantes da estrutura formal da administração pública com a função de regular um setor específico da atividade econômica ou um serviço público ou, de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, devendo atuar com a maior autonomia possível relativamente ao poder executivo e com imparcialidade perante as partes

  • Em relação a ABIN

    Questao CESPE. Cargo: Analista de Informações – ABIN – 2004

     52. Apesar de seu nome, a ABIN não é uma agência executiva.


    Apesar de seu nome, a ABIN não é uma agência executiva. Item  dado como correto em gabarito definitivo


  • Agências reguladoras podem pertencer à administração direta.


    "Ainda sob os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, uma AGÊNCIA REGULADORA, em sentido amplo, corresponde a qualquer órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta com função de regular as matérias que lhe estão afetas.

    Erick, Administração Direta ?

    Parece estranho, mas não podemos nos esquecer que antes da criação da ANAC, o Departamento de Aviação Civil – DAC do Comando da Aeronáutica, ou seja, da Administração Direta, exercia algumas atribuições de órgão regulador. "


    Fonte: Prof. Erick Moura, Ponto dos Concursos

  • Constituição Federal, art. 37, incisos XIX .

    XIX-somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO de empresa públicasociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

  • Comentário sobre o item "C":

     

    CF/88, Art. 37, XXII, §8º.:

    "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos ÓRGÃOS e ENTIDADES da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o ÓRGÃO ou ENTIDADE, cabendo à lei dispor sobre:

    I - O prazo de duração do contrato;

    II - Os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - A remuneração do pessoal."

     

    "Embora no contexto do plano diretor da reforma do Estado se falasse apenas em autarquias e fundações, a assinatura do contrato de gestão e a qualificação como Agência Executiva também se aplicam aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, conforme CF/1988, Art. 37, XXII, §8º, [transcrito acima] se tiverem um plano para redução de custos e melhoria da qualidade"

    A. Paludo

     

    Portanto, as agências executivas, independentemente de poderem ser classificadas como gênero ou como espécie, ou como categoria, conforme as duas citações acima, não necessariamente serão entidades da administração indireta, porque ÓRGÃOS também poderão, no fim das contas, serem classificados como AGÊNCIAS EXECUTIVAS! Logo,

     

    o item "c" está errado!