-
lc 140/11
a- art 4
b e c - art 15, i e ii
d e e -art 4, v e vi
-
Lei Complementar 140/2011
a) errada - há outros instrumentos
"Art. 4o Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional:
I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor;
II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal;
III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal;
IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos;
V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar;
VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar."
b) errada - compete ao Estado
"Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses:
II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e "
c) certo - compete a União
"Art. 15. (...)
I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação;"
d) errada - não há vedação legal de delegação de atribuições
"Art. 4o Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional:
V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar;"
e) errada - não há vedação legal de delegação da execução
"Art. 4o Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional:
VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar. "
-
Segundo LC 140/2011:
a) Os entes federativos podem valer-se, exclusivamente, de consórcios públicos como instrumento de cooperação institucional.
FALSO
Art. 4o Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor; II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal; III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal; IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos; V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar; VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar.
b) Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até sua criação.
FALSO
Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses:
II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e
III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos.
c) Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até sua criação.
CERTO
Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses:
I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação;
d) Há vedação legal de delegação de atribuições de um ente federativo a outro.
FALSO
Art. 4o Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar;
e) Há vedação legal de delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro.
FALSO
Art. 4o Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar.
-
LC 140
Art. 4o Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional:
I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor;
II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal;
III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal;
IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos;
V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar;
VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar.
-
Uma forma de lembrar quem deve assumir é pensar na INCORRETA ideia de superioridade dos entes.
Se falta no Estado, não pode o Município assumir.
Se falta no Município, deve o Estado ter preferência em assumir.
-
A alternativa correta (letra C) trata da atuação supletiva: ação de um ente da federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições (art. 2, II, LC 140/11).
-
A LC 140/11 fixa normas para cooperação entre a União, Estados, DF e municípios em relação às atuações administrativas de competência comum e estabelece em seu art. 4º os instrumentos de cooperação que as entidades políticas poderão se valer para proteção do meio ambiente:
Assim, as alternativas A, D e E estão incorretas, tendo em vista que há outros instrumentos de cooperação além dos consórcios públicos, entre eles a delegação de atribuições de um ente federativo a outro e a delegação da execução de ações administrativas.
-
Artigos 15 e 16 da LC 140:
Atuação SUPLETIVA: Se dá na ausência de órgão ambiental capacitado
Atuação SUBSIDIÁRIA: É uma espécie de apoio, que deve ser sempre solicitada por órgão detentor da competência
-
A) Os entes federativos podem valer-se, exclusivamente, de consórcios públicos como instrumento de cooperação institucional.
B) Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até sua criação.
C) Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até sua criação.
D) Há vedação legal de delegação de atribuições de um ente federativo a outro.
E) Há vedação legal de delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro.
bons estudos