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Alternativa a: Correta - Lei do SINASE
Art.1.
§ 5o Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento
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c- art 17
d- art 31
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LETRA C - ERRADA
São DOIS anos!!!
Art. 17. Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário:
I - formação de nível superior compatível com a natureza da função;
II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (DOIS) anos; e
III - reputação ilibada.
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LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
a) CORRETA Art.1º § 5º Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento
b) Art. 3º § 2o Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho.
c) Art. 17. Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário:
I - formação de nível superior compatível com a natureza da função;
II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e
III - reputação ilibada.
d) Art. 31. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.
e)Art. 37. A defesa e o Ministério Público intervirão, sob pena de nulidade, no procedimento judicial de execução de medida socioeducativa, asseguradas aos seus membros as prerrogativas previstas na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), podendo requerer as providências necessárias para adequar a execução aos ditames legais e regulamentares.
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a) Entende-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público e privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programa de atendimento.
CERTO
Art. 1. § 5o Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.
b) Nos termos previstos na Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, as funções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, no que se refere ao Sinase, restringem-se às de caráter normativo e deliberativo.
FALSO
Art. 3. § 2o Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei no8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho.
c) Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário: reputação ilibada; comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, um ano; formação de nível superior compatível com a natureza da função.
FALSO
Art. 17. Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário:
I - formação de nível superior compatível com a natureza da função;
II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e
III - reputação ilibada.
d) Os Conselhos de Direitos, nas três esferas de governo, definirão, a cada dois anos, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei do Sinase, em especial, para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.
FALSO
Art. 31. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.
e) A decisão judicial relativa à execução de medida socioeducativa dispensa manifestação prévia do defensor e do Ministério Público.
FALSO
Art. 51. A decisão judicial relativa à execução de medida socioeducativa será proferida após manifestação do defensor e do Ministério Público.
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Eu errei porque achei que a troca do "e" pelo "ou" era uma pegadinha. Uma hora as bancas usam o português de forma técnica para fazer pegadinha, outra hora (as mesmas bancas) usam o vernáculo de forma aleatória.
Art. 1º
§ 5o Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.
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Eu também, Zagrebelsky Dualista! Aí, marquei a C... Afff! Comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos!!!
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Se eu tivesse feito a prova, iria entrar com recurso. Essa troca de conjunção aí faz muito diferença no sentido. Não dá pra passar batido.
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Se eu tivesse feito a prova, iria entrar com recurso. Essa troca de conjunção aí faz muito diferença no sentido. Não dá pra passar batido.
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sinase
Art 1°
§ 5º Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.
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A - Entende-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público e privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programa de atendimento. CERTA
B - Nos termos previstos na Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, as funções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, no que se refere ao Sinase, restringem-se às de caráter normativo, deliberativo e de fiscalização.
C - Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário: reputação ilibada; comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, um ano ( dois anos) ; formação de nível superior compatível com a natureza da função.
D - Os Conselhos de Direitos, nas três esferas de governo, definirão, a cada dois anos ( anualmente), o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei do Sinase, em especial, para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.
E - A decisão judicial relativa à execução de medida socioeducativa dispensa ( após ) manifestação prévia do defensor e do Ministério Público
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NÃO EXISTE ALTERNATIVA CORRETA.
O dispositivo "pessoa jurídica de direito público OU privado" e não "pessoa jurídica de direito público E privado":
Art. 1º, § 5º Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.