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ID
2499772
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas.


É estabelecido pela CLT que o horário noturno dos trabalhadores urbano é aquele compreendido entre ____ h e ____ h, fixando o adicional noturno em ____ % sobre a hora diurna.

Alternativas
Comentários
  • Resumo sobre o Trabalho Noturno que vi aqui no QC:

    TRABALHO NOTURNO (VEDADO PARA -18 ANOS)

     

    I)URBANO ----> 22H ATÉ 5 H

    ADICIONAL --> 20%(HORA DIURNA)

     

    II)RURAL:

    -PECUÁRIA ------> 20H ATÉ 4H

    -AGRICULTURA-->21H ATÉ 5H

     

    -ADICIONAL DE 25%

     

    LEMBRA:SÚMULA 265 TST: A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

     

       A hora noturna do rural vai depender:

    a)      Pecuária: é das 20h às 4h. O percentual é de 25% e a hora é cheia de 60 minutos.

    b)      Lavoura: é das 21h às 5h. O percentual é de 25% e a hora é cheia de 60 minutos

  • Adic noturno

     

    HORA NOTURNO URBANA = 52M e 30S   -    DAS 22H ÀS 5H

    ADIC DE 20% ( LEI 8112 - 25%)

    TRABALHO EM TIR NÃO PREJUDICA HORA FICTA NOTURNA  

    HORA FICTA NOTURNA NÃO VALE PARA RURAL, PETRÓLEO, XISTO, PETROQUÍMICO E PORTUÁRIO!

     

     

    - ADIC NOTURNO RURAL   -  25%  -  NÃO HÁ HORA FICTA REDUZIDA NOTURNA

    – LAVOURA  21H ÀS 5H

     - PECUÁRIA 20H ÀS 4H

     

    ADIC NOTURNO DO ADVOGADO – 25%  -   DAS 20H  ÀS 5H

     

    DIGITADORES EQUIPARAM-SE AOS DA DATILOGRAFIA, ESCRITURAÇÃO OU CÁLCULO, RAZÃO PELA QUAL TEM DESCANSO DE 10 MIN A CADA 90 DE TRABALHO – COMPUTADOS NA JORNADA

     

    CÂMARA FRIGORÍFICA OU QUALQUER TRABALHO COM OSCILAÇÃO DE TEMPERATURA

     

    CADA 1H40   -  20 MIN DE INTERVALO COMPUTADOS NA JORNADA

     

     

    AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO

    1ª, 2ª e 3ª ZONA CLIMÁTICA – 15º

    4º ZONA                                   - 12º

    5ª, 6 e 7ª                                   - 10º

     

     

    - CASO DE FORÇA MAIOR, MENORES PODEM REALIZAR HORAS EXTRAS CASO SEU TRABALHO SEJA IMPRESCINDÍVEL, COM LIMITE DE 12H POR DIA

     

     

    MULHER

    - DESCANSOS DEFINIDOS POR ACORDO ENTRE MULHER E EMPREGADOR

    SÓ PARA MULHER – DESCANSO SEMANAL – ESCALA QUINZENAL

     

    - NÃO PRECSIA MAIS CONCEDER INTERVALO DE 15MIN ANTES DA PRORROGAÇÃO DO TRABALHO DA MULHER

     

     

     

     

     

    - HORA EXTRA HABITUAL PRESTADA, INCORPORA-SE  Á GRATIFICAÇÃO NATALINA E AO DSR

     

     

    13º DEVE SER PAGO – METADE ENTRE FEV e NOV

                                           METADE ATÉ 20 DEZEMBRO

     

     

    SALÁRIO-FAMÍLIA – ATÉ 14 ANOS OU INVÁLIDO - EMPREGADO, AVULSO E DOMÉSTICO

     

     

     

    SOBREAVISO

    – ESCALA MÁXIMA DE 24H

    HORAS À RAZÃO DE 1/3 DO SALÁRIO NORMAL

    DEVE HAVER RESTRIÇÃO DA LOCOMOÇÃO, COMO REGIME DE PLANTÃO E CONTROLE PATRONAL

     

    ESCALA DE PRONTIDÃO

    – MÁXIMO 12H – NO LOCAL DE TRABALHO

    HORAS ÁS RAZÃO DE 2/3 DO SALÁRIO HORA NORMAL

     

     

    NÃO CONCESSÃO OU A CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA – HAVERÁ PAGAMENTO INDENIZATÓRIO

    APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO (NÃO TEM NATUREZA SALARIAL, NÃO REPERCUTINDO NO CÁLCULO DE OUTRAS PARCELAS!

     

     

    - O LIMITE MÍNIMO DE 1H  PARA REPOUSO OU REFEIÇÃO PODERÁ SER REDUZIDO POR ATO DO MINISTRO DO TRABALHO,

    OUVIDO O SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DE PREVIDÊNCIA, SE VERIFICAR QUE O ESTABELECIMENTO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS À

    ORGANIZAÇÃO DOS REFEITÓRIOS, E OS EMPREGADOS NÃO ESTIVEREM SOB REGIME DE TRABALHO PRORROGADO A HORAS SUPLEMENTARES

     

     

    - INTERVALO INTRAJORNADA PODE, POR CCT / ACT, SER REDUZIDO PARA 30MIN

    OU TER MAIS DE 2H DE INTERVALO POR ACORDO ESCRITO – EM QUALQUER TIPO DE CONTRATO, INCLUSIVE PARA O RURAL

     

     

    NÃO ESTÃO ABRANGIDOS PELO CONTROLE OU LIMITAÇÃO DE JORNADA:

    - ATIVIDADE EXTERNA INCOMPATÍVEL COM FIXAÇÃO DE HORÁRIO

    - GERENTE – CARGO DE GESTÃO E DIRETORES

    - TELETRABALHO  (DEVE CONSTAR NO CONTRATO ESCRITO TAL CIRCUNSTÂNCIA)

  • JORNADA NOTURNA DE TRABALHO

    Urbano               das 22h às 05h                adicional de 20%            possui hora ficta (52 min e 30 seg)

    Rural lavoura    das 21h às 05h                adicional de 25%            não possui hora ficta

    Rural pecuária  das 20h às 04h                adicional de 25%            não possui hora ficta

  • A questão abordou o artigo 73 da CLT, observem:

    Art. 73 da CLT Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.   

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.   

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.                    

    § 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.     

    § 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.   

    § 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo.                

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) 23 / 6 / 25 

    A letra "D" está incorreta porque de acordo com o artigo 73 da CLT e seus parágrafos Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.          

    B) 23 / 5 / 20 

    A letra "B" está incorreta porque de acordo com o artigo 73 da CLT e seus parágrafos Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.          

    C) 22 / 6 / 25 

    A letra "C" está incorreta porque de acordo com o artigo 73 da CLT e seus parágrafos Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.          

    D) 22 / 5 / 20 

    A letra "D" está correta porque de acordo com o artigo 73 da CLT e seus parágrafos Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.          

    O gabarito da questão é a letra "D".