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ID
2499874
Banca
FCM
Órgão
IF Baiano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a União, os Estados e os Municípios não poderão incorrer em gastos com pessoal no período orçamentário, que sejam superiores a

Alternativas
Comentários
  •   Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);        II - Estados: 60% (sessenta por cento);        III - Municípios: 60% (sessenta por cento)

  • GABARITO:C


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.


    Das Despesas com Pessoal


     

     Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

           
            I - União: 50% (cinqüenta por cento); [GABARITO]


            II - Estados: 60% (sessenta por cento); [GABARITO]


            III - Municípios: 60% (sessenta por cento). [GABARITO]


     

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

            
           I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

     

            II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;


            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com  pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

     
           IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos... [GABARITO]

  • Gabarito letra C.

     

     

    U N I Ã O = 50%

    1 2 3 4  5

     

    --------------------------------------------------

     

    O U T R O S = 60%

    1  2 3 4 5 6

  • A dúvida ficou mais entre corrente ou orçamentárias?

    C) ... das Receitas Correntes Líquidas.

    E) ...das Receitas Orçamentárias Líquidas.

  • Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, NÃO PODERÁ EXCEDER os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50%
    II - Estados: 60%
    III - Municípios: 60%

     


    GABARITO - > [C]

  • Trata-se do limite máximo de gasto com pessoal segunda a LRF.

    Em razão do art. 19, "[...] a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    ⇢ União: 50%;

    ⇢ Estados: 60%;

    ⇢ Municípios: 60%".

    Por fim, a União, os Estados e os Municípios não poderão incorrer em gastos com pessoal no período orçamentário, que sejam superiores a 50% (União) e 60% (Estados e Municípios) das Receitas Correntes Líquidas.

    Gabarito: Letra C.