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a) acesso à escola pública ou à particular subsidiada mais próxima de sua residência. (acesso à escola pública e gratuita próximo a sua residencia - art 53, V)
b)atendimento em creche e na pré-escola àquelas de zero até dois anos de idade. ( atendimento em creche e pré escola de o a cinco anos - art 54, IV)
c)direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias superiores. (gabarito art 53, III)
d)educação técnica-profissional, com garantia de acesso ao primeiro emprego como jovem aprendiz.
e)ensino superior, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.( FUndamental - art 54, I)
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 53 – ...
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
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Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.