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Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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a) Todos aqueles que têm direitos individuais que possam ser afetados pela decisão a ser adotada são legitimados como interessados, CONTANTO QUE NÃO INICIEM contanto que iniciem o processo administrativo.
b) Um sindicato é legitimado como interessado, no tocante a direitos e interesses coletivos.
c) Um cidadão é um interessado em um processo administrativo tanto quando o inicia como titular de direitos individuais quanto quando o inicia no exercício do direito de representação.
d) Um estabelecimento comercial é um interessado em um processo administrativo quando o inicia como titular de interesses individuais.
e) As pessoas ou as associações legalmente constituídas são legitimadas como interessados quanto a interesses difusos.
"No pain no gain in the brain also bro"
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Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
Gab.A
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Pelo direito comecial/empresarial, essa alternaiva (d) tá errada. Não há que se falar em "autonomia do estabelecimento comercial", até prq é uma universalidade de direito sem personalidade jurídica própria.
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A "d" está correta, pois estabelecimento comercial é pessoa jurídica é segundo o primeiro inciso do ART 9 pessoas físicas ou jurídicas que iniciem com.o titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação são legitimados como interessados no processo administrativo
Força foco e fé que dá certo!
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tá bebendo o quê Luciane Batista ? o gabarito é a letra A, de não Atrapalhe quem não tem acesso ao gabarito!
Maluquice!!!!!!!!
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Gabarito A
Sobre a alternativa B:
Sindicato é qualificado como Associação Sindical, então entra na regra do ''III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;''
Sobre a alternativa D:
Estabelecimento Comercial presume-se a Pessoa Jurídica de direito privado, então entra na regra so ''I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
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Luciane, CUIDADO ao ler o enunciado da questão!!!
Você leu como opção correta, mas ela quer a INCORRETA!
GABARITO A.
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GABARITO: A
Respostas com a previsão legal:
a) Todos aqueles que têm direitos individuais que possam ser afetados pela decisão a ser adotada são legitimados como interessados, contanto que iniciem o processo administrativo. Art. 09º, Inciso II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, tem direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
b) Um sindicato é legitimado como interessado, no tocante a direitos e interesses coletivos. CORRETA! - Art. 09º, Inciso III
c) Um cidadão é um interessado em um processo administrativo tanto quando o inicia como titular de direitos individuais quanto quando o inicia no exercício do direito de representação. CORRETA! - Art. 09º, Inciso I e IV
d) Um estabelecimento comercial é um interessado em um processo administrativo quando o inicia como titular de interesses individuais. CORRETA! - Art. 09º, Inciso I - PESSOA JURÍDICA
e) As pessoas ou as associações legalmente constituídas são legitimadas como interessados quanto a interesses difusos. CORRETA! - Art. 09º, Inciso IV
:)
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MACETE
I. Pessoas físicas ou jurídicas → DIREITO INDIVIDUAL (1a geração) + representação
II. Mesma situação que a I → já tenha iniciado
III. Organizações + associações → DIREITO COLETIVO (2a geração)
IV. Pessoas + associações legalmente constituída → DIREITO DIFUSO (3a geração)
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Questão exige conhecimento acerca dos legitimados como interessados no processo administrativo, no contexto da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Examinemos cada assertiva, à procura da única incorreta:
Alternativa “a” incorreta. Ocorre que algum administrado pode julgar como nocivo ao seu interesse um processo administrativo deflagrado por um terceiro. Nesse contexto, por expressa chancela estampada no art. 9º, II, da Lei 9.784/99, este é apto como interessado no processo, senão, vejamos: “Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: (...) II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada”.
Alternativa “b” correta. O art. 9º, III, da Lei 9.784/99, determina que: “Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: (...) III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos”.
Alternativa “c” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 9º, I, da Lei 9.784/99, que ora replico: “Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação”.
Alternativa “d” correta. Com base legal no art. 9º, I, da Lei 9.784/99, outrora mencionado.
Alternativa “e” correta. São legitimados como interessados no processo administrativo as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, segundo o art. 9º, IV, da Lei nº 9.784/99.
GABARITO: A.
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Eis os comentários sobre cada uma das proposições lançadas pela Banca:
a) Errado:
Na verdade, mesmo que não tenham iniciado o processo, são considerados interessados aqueles que têm direitos ou interesses que possam ser
afetados pela decisão a ser adotada, como se vê claramente da leitura do art. 9º, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 9o São legitimados como interessados no
processo administrativo:
(...)
II
- aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser
afetados pela decisão a ser adotada;"
b) Certo:
Assertiva devidamente apoiada na regra do art. 9º, III, da Lei 9.784/99:
"Art. 9o São legitimados como interessados no
processo administrativo:
(...)
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
interesses coletivos;"
É evidente, com efeito, que os sindicatos se encaixam no espectro das "organizações e associações representativas".
c) Certo:
Esta opção está respaldada no teor do art. 9º, I, da Lei 9.784/99:
"Art. 9o São legitimados como interessados no
processo administrativo:
I
- pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses
individuais ou no exercício do direito de representação;"
d) Certo:
Em sendo um estabelecimento comercial óbvio exemplo de pessoa jurídica, figura, de fato, como interessado, na forma do acima transcrito art. 9º, I, do citado diploma legal.
e) Certo:
Por fim, cuida-se de afirmativa alinhada à regra do art. 9º, IV, da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 9o São legitimados como interessados no
processo administrativo:
(...)
IV
- as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses
difusos."
Gabarito do professor: A