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Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
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Lei 9784/99
A) é permitido a um titular de órgão administrativo delegar parte da sua competência a outros titulares, contanto que sejam hierarquicamente subordinados, quando a delegação for fundamentada por razões técnicas e atenda melhor ao interesse público.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
B) é permitida a delegação de edição de atos normativos, salvo quando estes tratarem de matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
C) a autoridade delegante responde conjuntamente sobre as decisões adotadas por delegação, contanto que esta qualidade seja mencionada explicitamente pelo delegado.
art. 14 § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
E) a autoridade delegante pode revogar o ato de delegação a qualquer tempo, sem necessidade de publicação em meio oficial.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
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a) é permitido a um titular de órgão administrativo delegar parte da sua competência a outros titulares, AINDA QUE NÃO SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS contanto que sejam hierarquicamente subordinados, quando a delegação for fundamentada por razões técnicas e atenda melhor ao interesse público.
b) é permitida NÃO É PERMITIDA a delegação de edição de atos normativos, salvo quando estes tratarem de matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
c) a autoridade delegante responde conjuntamente sobre as decisões adotadas por delegação, contanto que esta qualidade seja mencionada explicitamente pelo delegado.
d) apesar de discricionário, o ato de delegação deve ser publicado em meio oficial e deve especificar, dentre outras informações, matérias e poderes transferidos, bem como os limites de atuação do delegado.
e) a autoridade delegante pode revogar o ato de delegação a qualquer tempo, HAVENDO NECESSIDADE sem necessidade de publicação em meio oficial.
"No pain no gain in the brain also bro"
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a) é permitido a um titular de órgão administrativo delegar parte da sua competência a outros titulares, contanto que sejam hierarquicamente subordinados, quando a delegação for fundamentada por razões técnicas e atenda melhor ao interesse público. Art. 12 diz que ainda que não sejam hierarquicamente subordinado, se não houver impedimento legal, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
b) é permitida a delegação de edição de atos normativos, salvo quando estes tratarem de matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Art. 13 I, não é objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.
c) a autoridade delegante responde conjuntamente sobre as decisões adotadas por delegação, contanto que esta qualidade seja mencionada explicitamente pelo delegado. Art. 12 § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
d) apesar de discricionário, o ato de delegação deve ser publicado em meio oficial e deve especificar, dentre outras informações, matérias e poderes transferidos, bem como os limites de atuação do delegado. Art. 14 §1º
e) a autoridade delegante pode revogar o ato de delegação a qualquer tempo, sem necessidade de publicação em meio oficial. Art. 14, delegar e revogar, devem ser publicados em meio oficial.
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não entendi essa questão
tem 2 respostas corretas
a letra E tambem está correta
no caso de delegação existe o principio do caracter precario - revogação em qualquer momento sem burocracia.
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Carlos Fonseca,
Em que pese a autoridade delegante dispor da prerrogativa de revogar o ato de delegação a qualquer tempo, não fica afastado o dever de publicar a revogação em meio oficial (princípio da publicidade), já que se trata de uma imposição legal (princípio da legalidade).
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 9784/1999
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
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mas a D não seria ato vinculado, e dever e não poderá???
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal). O examinador pretende que o candidato obtenha a alternativa correta:
A- Incorreta. A delegação não pressupõe subordinação. Vejamos o art. 12 da lei 9.784/99: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”
B- Incorreta. Art. 13 da lei 9.784/99: “Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo [...] III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”
C- Incorreta. Segundo o art. 14, § 3 da lei 9.784/99, “As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.” Portanto, a autoridade delegante não responde conjuntamente sobre as decisões adotadas por delegação.
D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 14, caput e § 1 da lei 9.784/99.
Art. 14 da lei 9.784/99: “O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.”
Art. 14, § 1 da lei 9.784/99: “O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.”
E- Incorreta. A primeira parte da assertiva está correta de acordo com o art. 14, § 2 da lei 9.784/99: “O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.”
Contudo, a segunda parte a assertiva se encontra equivocada, pois há a necessidade de publicação no Diário Oficial conforme o art. 14 da lei 9.784/99: “O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.”
GABARITO DA MONITORA: “D”
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Analisemos cada opção, em busca da única correta:
a) Errado:
Embora constitua a regra geral, é incorreto aduzir que a delegação de competência tenha como pressuposto necessário a existência de relação de hierarquia e subordinação entre as autoridades delegante e delegada. Nesse sentido, o art. 12 da Lei 9.784/99:
"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não
houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for
conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica,
jurídica ou territorial."
b) Errado:
Trata-se de afirmativa que destoa da regra do art. 13, I, da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I
- a edição de atos de caráter normativo;"
c) Errado:
Em rigor, a lei estabelece que as decisões adotadas mediante delegação consideram-se editadas pela autoridade delegada, de maneira que está errado sustentar que a autoridade delegante responda conjuntamente, tal como dito pela Banca neste item. A propósito, confira-se o teor do art. 14, §3º, da Lei 9.784/99:
"Art. 14 (...)
§
3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente
esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."
d) Certo:
A presente assertiva está consentânea com a regra do art. 14, caput e §1º, da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser
publicados no meio oficial.
§
1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes
transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da
delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição
delegada."
Sem erros, pois, neste item.
e) Errado:
Consoante se extrai da leitura do art. 14, caput, acima transcrito, a revogação da delegação também precisa ser publicada em meio oficial.
Gabarito do professor: D