SóProvas


ID
2500987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em 2011, na esteira da crise na Líbia, o governo brasileiro apresentou na ONU o conceito de responsabilidade ao proteger — responsibility while protecting. Essa foi uma tentativa do Brasil de influenciar os debates sobre o papel da comunidade internacional na resolução de conflitos internos. Julgue (C ou E) o seguinte item, considerando a posição brasileira sobre o tema.


Com a proposição do conceito de responsabilidade ao proteger, buscava-se complementar o conceito de responsabilidade de proteger, defendendo-se que o uso da força seja, sempre, o último recurso e esteja amparado em meios adequados (proporcionais e limitados aos objetivos do mandato), de modo a não engendrar um agravamento do quadro de violência.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o Daniel cansou de responder. :D

  • kkkkk

    Holivan Holanda, confesso que não conheço muito sobre essas questões que envolvem o conceito de responsabilidade ao proteger.

     

  • Em 2005, por ocasião da Cúpula Mundial da ONU, as Nações Unidas lançaram a Iniciativa R2P, que visa a atribuir aos Estados a responsabilidade de proteger as pessoas que estão sob sua jurisdição contra grandes atrocidades. Mais precisamente, a iniciativa R2P confere aos estados a responsabilidade de proteger as respectivas populações contra o genocídio, os crimes de guerra, os crimes contra a humanidade e a limpeza étnica. A iniciativa R2P contempla, inicialmente, a necessidade de prevenir essas graves violações, evitando inclusive o incitamento a tais práticas, por todos os meios possíveis. A comunidade internacional, por meio da ONU, terá a responsabilidade de empregar os meios pacíficos necessários para prevenir tais fatos, agindo sempre de acordo com os capítulos VI e VII da Carta das Nações Unidas.

    Caso as autoridades nacionais falhem em proteger as populações dos respectivos Estados, e não tendo os meios pacíficos para solucionar os conflitos funcionado, os Estados poderão agir coletivamente, por meio do Conselho de Segurança e em cooperação com organizações regionais, quando apropriado.

    Dentro da iniciativa R2P é possível o emprego da força, mas apenas em última instância e dentro do mecanismo de segurança coletiva da ONU, administrado pelo Conselho de Segurança da entidade.

    Fonte: Santo Graal MPF

  • CERTO

     

    Acredito que os conceitos da “responsabilidade de proteger” e da “responsabilidade ao proteger” devem evoluir juntos, com base em um conjunto acordado de princípios fundamentais, parâmetros e procedimentos, dos quais menciono alguns:

    - no caso de o uso da força ser contemplado, a ação deve ser criteriosa, proporcional e limitada aos objetivos estabelecidos pelo Conselho de Segurança;

    - o uso da força deve produzir o mínimo possível de violência e de instabilidade. Sob nenhuma circunstância podem-se gerar mais danos do que se autorizou evitar;

     

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    O conceito surgiu a partir da impotência diante dos genocídios dos anos 1990 em Ruanda e na antiga Iugoslávia. Ele prevê que a soberania é uma responsabilidade, não um direito, e que, portanto, um Estado soberano tem o dever de garantir a proteção de seus cidadãos.

    Se um Estado não tiver capacidade ou vontade, essa responsabilidade passa então para a comunidade internacional, que é, assim, encorajada a apoiar tal Estado no cumprimento dessa responsabilidade. Se os meios pacíficos não forem suficientes, uma intervenção militar pode surgir como última opção.

    =====================================

    O conceito de R2P(responsabilidade ao proteger) estrutura-se em três pilares:

    (i) o Estado é o primeiro responsável por proteger suas populações do genocídio, dos crimes de guerra, das limpezas étnicas e dos crimes contra a humanidade;

    (ii) a comunidade internacional tem um papel em fornecer cooperação e assistência que permita aos Estados desenvolver as capacidades locais que os capacitarão a cumprir suas responsabilidades;

    (iii) em circunstâncias excepcionais nas quais as medidas tomadas nos dois primeiros pilares falharem, a comunidade internacional estaria autorizada a fazer recurso à ação coletiva, seguindo as normas e procedimentos estabelecidos pela Carta da ONU, para proteger as populações em situação de risco.


    http://www.dw.com/pt-br/guerra-na-s%C3%ADria-testa-limites-da-responsabilidade-de-proteger/a-16878984

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Responsabilidade_ao_proteger

    http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/notas-a-imprensa/8653-pronunciamento-do-ministro-das-relacoes-exteriores-antonio-de-aguiar-patriota-em-debate-sobre-responsabilidade-ao-proteger-na-onu-nova-york-21-de-fevereiro-de-2012

  • O conceito de Responsabilidade ao Proteger (RwP) foi mencionado pela primeira vez em setembro de 2011, no discurso da Presidente Dilma Rousseff, durante a abertura da Assembleia Geral das Nações Unidas.

    Na visão brasileira, o conceito de Responsabilidade de Proteger (R2P), que acabara de completar dez anos, foi desenvolvido e consolidou-se com propósitos claros e legítimos de evitar que as populações fossem vítimas de quatro tipos de crimes: genocídio, limpeza étnica, crimes de guerra e crimes contra a humanidade (VIOTTI, 2012).

    Assim, os principais elementos da proposta apresentada pelo governo brasileiro são: a valorização da prevenção e dos meios pacíficos de solução de controvérsias; a excepcionalidade do emprego da força; a obrigação de que a ação militar não cause danos maiores do que aqueles que busca evitar; a observância rigorosa dos mandatos; a importância da proporcionalidade e de limites para o emprego da força; e a necessidade de monitoramento e avaliação da implementação das resoluções (VIOTTI, 2012). Tais elementos estão presentes na nota conceitual (concept note), elaborada pelo governo brasileiro, intitulada “Responsibility while protecting: elements for the development and promotion of a concept”, e que, por solicitação do Brasil, foi distribuída e divulgada como documento da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança (ONU, 2011). 

  • As intervenções humanitárias para proteger os civis em caso de violação de direitos humanos , até o ano de 2001,eram realizadas caso a caso, uma vez que não havia regras explicitas sobre como a Organização das Nações Unidas deveria agir.

    No ano de 2001 o ex-secretário Kofi Annan declarou que seria necessário um novo consenso sobre as respostas a violações massivas de direitos humanos. Assim foi o início das discussões acerca do que a ONU deveria fazer. Na Cúpula Mundial de 2005 foi apresentado o conceito de “responsabilidade de proteger". A criação do conceito foi aprovada – e assinada - por todos os Estados Membros da Organização das Nações Unidas 

    A proposta consiste na responsabilidade dos Estados de protegerem os seus cidadãos contra crimes de guerra, crimes contra a humanidade, genocídios e limpezas étnicas. Caso os próprios Estados não sejam capazes de lidar com a sua situação interna cabe à comunidade internacional dar assistência e estabelecer medidas que protejam a população. 

    O Conselho Nacional de Segurança da ONU permitiu, no ano de 2011, uma ação militar para conter a “Primavera Árabe" na Líbia. Entretanto, a Líbia ainda era um Estado funcional e não havia emitido consentimento para a intervenção. Na efetivação daquela ação o conceito de responsabilidade de proteger passou a ser questionado e, alguns países, como os membros BRICS e a Alemanha, não foram a favor ou se abstiveram de votar na reunião que decidiu a invasão na Líbia. 

    Os argumentos explicitados, principalmente os do Brasil, foram que havia temor que uma autorização plena para ações militares pudesse desviar o objetivo da proteção aos civis e se tornasse um instrumento para a derrubada de governos, nesse caso, o governo de Muammar Kaddafi. 

    A presidente Dilma Rousseff levou, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas , no ano de 2011, que , sob o conceito de responsabilidade ao proteger, o uso da força para proteger a população civil do Estado que está recebendo a intervenção só seja feita quando os recursos diplomáticos forem esgotados e, depois de uma análise criteriosa sobre as possíveis consequências da intervenção da ONU. Além disso, o Brasil ressaltou que o uso da força precisa ter um monitoramento para que não seja excessivo e traga mais prejuízo humanitário aos civis daquele país. 

    Esta afirmativa está correta, pois o conceito de “responsabilidade ao proteger" complementa o conceito de “responsabilidade de proteger". Criam-se, assim, critérios para o envio das forças humanitárias para a proteção de civis, mas também se fiscaliza essa força para que ela não seja desproporcional e ocasione mais danos do que antes da intervenção das Nações Unidas. 

    Segundo o diplomata brasileiro Antônio Patriota, o uso da força deve conter o mínimo de violência e instabilidade possível . Deve também ser proporcional aos objetivos estabelecidos pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas antes da invasão. 
    Há necessidade de estudo específico para que se tenha condições de responder a questão proposta. A bibliografia fornecida pelo Instituto Rio Branco para a orientação dos estudos fornece os conhecimentos necessários, desde que estudada com atenção. 

    Gabarito do Professor: CERTO.